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IR 2024

Quem tem prioridade para receber a restituição de IR em 2024: e como você também pode antecipar seu pagamento

Prioridades por Lei incluem idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves e professores; mas quem não se enquadra nesses grupos tem algumas opções

Leão do imposto de renda 2024
Além de entregar a declaração cedo, quem quiser prioridade deve usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix. Imagem: Andrei Morais/Adobe Firefly

A restituição de IR é paga de acordo com a ordem de processamento das declarações de imposto de renda, que por sua vez respeita a ordem de entrega. Porém, alguns contribuintes têm prioridade no recebimento e costumam ser restituídos logo nos primeiros lotes.

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Eles pertencem aos grupos que têm prioridade definida por Lei, nesta ordem: idosos (maiores de 60 anos, com prioridade para os maiores de 80 anos); pessoas com deficiência ou doenças graves; e professores (contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério).

A principal maneira de antecipar ao máximo o recebimento da restituição de IR para aqueles contribuintes que não fazem parte dos grupos com prioridade legal é entregar a declaração de imposto de renda o mais cedo possível.

Porém, recentemente, a Receita introduziu opções para que os contribuintes não prioritários consigam "furar a fila" – não das prioridades legais, claro, mas dos demais contribuintes não prioritários.

Da mesma forma, os contribuintes que pertencem aos grupos prioritários podem também se valer dessas estratégias para receber a restituição de IR antes dos demais contribuintes prioritários.

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Assim, agora, além de enviar a declaração cedo, o contribuinte também pode ter a sua restituição de IR antecipada se:

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  • Utilizar a declaração pré-preenchida;
  • Optar por receber a restituição por Pix.

Para utilizar a declaração pré-preenchida, seja no Programa Gerador da Declaração, seja nas modalidades de declaração online (e-CAC e app Meu Imposto de Renda), o contribuinte precisa ter uma conta gov.br nível prata ou ouro. Veja como criar uma.

Ela já vem com uma série de informações preenchidas, as quais o contribuinte só precisa conferir e corrigir ou complementar, conforme o caso. Com isso, a modalidade minimiza erros e omissões. Atualmente, cerca de 75% dos declarantes do IR poderiam utilizar a pré-preenchida.

Já a opção por receber a restituição via Pix deve ser feita na hora de transmitir a declaração. Lembre-se de que a Receita atualmente só aceita chaves Pix que sejam correspondentes a um número de CPF, não sendo válidas chaves aleatórias, e-mail ou celular.

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Declarar cedo continua sendo importante para receber cedo

A ordem de envio da declaração, porém, continua sendo um critério importante para o processamento e, consequentemente, para o pagamento da restituição de IR. Assim, mesmo entre as prioridades, quem declara antes, recebe antes.

Portanto, embora o primeiro lote de restituições geralmente seja quase todo destinado às prioridades legais, um maior de 60 anos que entregue a declaração no fim do prazo, por exemplo, dificilmente será restituído no primeiro lote.

Para quem puder esperar pela restituição de IR, deixar para a última hora ainda pode ser vantajoso

De qualquer forma, se você não precisa receber a sua restituição de IR cedo por algum motivo, recebê-la no último lote ainda pode valer a pena. Isso porque as restituições são corrigidas pela taxa Selic, que ainda encontra-se elevada, em 11,25%. Ela deve cair até o fim do ano, mas o esperado é que encerre 2024 em 9,00%.

O último lote da restituição de IR será pago em 30 de setembro, o que significa que o valor depositado será corrigido pela Selic acumulada de maio até esta data. Assim, compensa deixar para transmitir a declaração na última semana. O prazo de entrega, neste ano, termina em 31 de maio.

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Veja o cronograma completo dos lotes das restituições do imposto de renda 2024:

LoteData de pagamentoRemuneração
31/05/20231,00%
28/06/20231,00% + Selic de maio
31/07/20231,00% + Selic de maio a junho
30/08/20231,00% + Selic de maio a julho
30/09/20231,00% + Selic de maio a agosto

Fonte: Receita Federal

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