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Câmara aprovou tributação estadual de planos de previdência no segundo projeto que regulamenta a reforma tributária, mas tema ainda será debatido pelo STF na semana que vem
Uma questão controversa em torno dos planos de previdência privada está finalmente perto de uma definição: a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) na transferência de PGBLs e VGBLs aos herdeiros do titular após a sua morte.
Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou o segundo projeto de Lei que regulamenta a reforma tributária. Entre outros tópicos, o texto do PLP 108/24 estabelece as regras para a cobrança do imposto estadual sobre planos de previdência tipo PGBL e VGBL, questão de costuma ser alvo de muita polêmica e judicialização.
Segundo o projeto de lei, que ainda deverá ser votado no Senado, os planos de previdência privada passarão a ficar sujeitos à cobrança ao imposto sobre heranças em qualquer situação e em todo o país, exceto no caso de recursos investidos em VGBLs há mais de cinco anos.
Coberturas securitárias que os planos de previdência porventura prevejam, como pecúlio e pensão por morte, por exemplo, se manterão isentas, uma vez que seguros não estão sujeitos ao ITCMD.
Atualmente, as alíquotas de ITCMD podem variar de 2% a 8% dependendo do estado e do valor transmitido como herança ou doação, havendo ainda uma faixa de isenção. Há estados que trabalham com alíquotas únicas para qualquer valor doado ou herdado acima da faixa de isenção, enquanto outros estabelecem alíquotas progressivas e/ou que variam conforme o tipo de transmissão. A alíquota máxima que pode ser cobrada, contudo, é definida pelo Senado e pode vir a ser elevada em breve para 16%.
O objetivo da nova regra é evitar situações de planejamento sucessório em que pessoas com grande patrimônio distribuído por ativos não previdenciários – como imóveis, contas bancárias e aplicações financeiras comuns – transferem esses recursos para a previdência privada já com a idade avançada, com o único propósito de evitar o inventário e o ITCMD na transmissão desse patrimônio aos seus herdeiros.
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Da mesma forma, a exceção prevista para os VGBLs com mais de cinco anos mantém isentos da tributação aquelas pessoas que de fato vinham investindo nesses planos com vistas à aposentadoria e não apenas para planejamento sucessório.
Essa distinção se faz necessária porque atualmente, por padrão, planos de previdência privada deveriam ficar isentos de ITCMD, além de não passarem por inventário, sendo transmitidos diretamente aos herdeiros do titular após sua morte, como ocorre com os seguros de vida.
Conforme mostramos nesta outra matéria, apenas nos casos específicos em que esses produtos devem ser inventariados é que se estabelece que eles também devem ser tributados como herança.
Acontece que, de uns tempos para cá, alguns estados passaram a cobrar o imposto sobre heranças na transmissão de PGBLs e VGBLs com base em legislações próprias, mesmo nos casos em que esses planos ficam livres de passar por inventário. Tais cobranças passaram a ser alvo de inúmeros questionamentos na Justiça.
Esses questionamentos culminaram numa decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que declarou ser inconstitucional a cobrança do imposto sobre os VGBLs, que teriam natureza de seguro, embora tenha considerado constitucional a incidência do tributo sobre PGBLs.
A questão, porém, escalou até o Supremo Tribunal Federal (STF), que ficou de apreciar se o ITCMD deve ou não, afinal, incidir sobre PGBLs e VGBLs quando da morte do titular do plano.
O julgamento está marcado para começar na próxima semana, devendo se estender de 23 a 30 de agosto. Como o tema tem repercussão geral, se o STF decidir que o ITCMD não pode incidir sobre planos de previdência em geral ou sobre VGBLs em particular, a decisão irá se sobrepor à nova regra que hoje tramita no Congresso.
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