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Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

Muito além dos super-ricos

Novidades na previdência privada: como o governo quer incentivar você a contratar renda ao se aposentar com um PGBL ou VGBL

Resoluções que restringiram a criação de fundos exclusivos de previdência privada trouxeram também outras mudanças aos planos, potencialmente benéficas ao público geral

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
22 de fevereiro de 2024
6:39 - atualizado às 14:09
Tesouro Previdência pode ser lançado ainda em 2022
Imagem: Shutterstock

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado ao Ministério da Fazenda, editou, nesta semana, duas novas resoluções que alteram as regras para os planos de previdência privada e já deram o que falar entre os mais endinheirados.

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É que uma delas restringe a criação de fundos exclusivos de previdência com patrimônio superior a R$ 5 milhões, o que na prática joga um balde de água fria nas instituições financeiras e seus clientes de altíssima renda que planejavam recorrer a essa saída para reduzir a mordida do Leão depois das mudanças na tributação dos fundos exclusivos.

Mas as resoluções do CNSP de números 463, que trata dos Planos Geradores de Benefício Livre (PGBL), e 464, que trata dos planos tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), trazem outras mudanças com potencial de afetar o público geral que investe em previdência privada, inclusive naqueles planos fechados coletivos, oferecidos por empregadores a seus colaboradores ou categorias profissionais a seus associados.

De acordo com nota divulgada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), as mudanças visam a “fortalecer a solvência do mercado, a transparência e a adequação dos produtos, bem como a defesa do consumidor, incentivando a criação de produtos mais modernos, que atendam aos interesses dos diversos momentos de vida do participante, mas mantendo as características de produtos de longo prazo.”

Mas, mais especificamente, o CNSP e a Susep esperam também “estimular o desenvolvimento e a competitividade do mercado de rendas (annuities), promovendo a oferta de benefícios com valores mais favoráveis aos participantes.”

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Em outras palavras, o governo quer tornar a conversão em renda dos planos de previdência privada, como os PGBLs e VGBLs, mais atrativa para seus participantes.

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“Os novos normativos foram pensados de modo a tornar mais atrativa esta opção de percepção de benefício, considerando o caráter previdenciário dos produtos, no sentido de incentivar a poupança popular de longo prazo, com vistas a resguardar o bem-estar e a saúde financeira do cidadão, principalmente quando este estiver já em idade avançada”, diz a Susep.

O que significa converter o plano em uma modalidade de renda

Como eu já expliquei nesta outra matéria, o investimento em planos de previdência pode ter duas etapas.

A primeira é a fase de acumulação, durante a qual o participante faz aportes periódicos no plano, os quais são investidos em ativos financeiros.

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A segunda é a fase de usufruto, na qual o participante utiliza os valores acumulados para adquirir uma modalidade de renda, que pode ser, por exemplo, vitalícia, por prazo determinado ou ainda contar com reversão para os beneficiários e o cônjuge.

Ao adquirir uma modalidade de renda, os recursos acumulados pelo participante no plano ficam para a seguradora responsável pela previdência, que se compromete a pagar a renda nos moldes contratados.

O participante não é obrigado a converter seu plano para renda; de fato, segundo fontes do mercado de previdência, a maioria dos investidores de PGBLs e VGBLs prefere ficar na fase de acumulação indefinidamente e, ao se aposentar, fazer resgates periódicos, de forma a complementar a renda da Previdência Social e suas demais aplicações financeiras.

Neste cenário, os recursos acumulados pelo participante continuam investidos e pertencendo a ele. Já a conversão para a renda é, na verdade, uma cobertura de seguro – uma cobertura por sobrevivência, para ser mais exato.

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O que deve mudar com as novidades nas regras da previdência privada

De acordo com a Susep, as novas resoluções visam a tornar a conversão dos planos de previdência em renda mais atrativa ao possibilitar ao participante definir os parâmetros da renda a ser recebida no período que antecede o seu recebimento, escolhendo inclusive se deseja realmente receber o benefício desta forma.

Também será possível definir o tipo e o período da renda (por exemplo, se vitalícia ou temporária e, neste último caso, por quanto tempo) no momento de contratação da própria renda, e não mais no momento de contratação do produto.

Hoje, os participantes devem escolher a modalidade de renda desejada e a data de conversão já na adesão ao plano, embora não sejam obrigados a fazer essa conversão futuramente.

Ou seja, é preciso escolher, com muitos anos de antecedência, como usufruir do plano no futuro; as novas regras dão flexibilidade aos planos para que seus participantes possam fazer essas opções mais perto de se aposentar realmente.

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“O intuito é viabilizar a criação de produtos de caráter previdenciário que sejam menos engessados e mais flexíveis às necessidades e ao momento de vida do consumidor”, diz a nota da Susep.

Outra possibilidade introduzida pelas novas resoluções é a conversão de apenas parte do saldo dos planos PGBL e VGBL em renda, mantendo-se o restante das reservas na fase de acumulação.

Isso permitirá aos participantes começar a usufruir do plano recebendo uma renda ao mesmo tempo em que mantêm as contribuições periódicas.

Tais mudanças se alinham a outra novidade recente, uma lei que permite ao participante de planos de previdência optar pela tabela regressiva do imposto de renda quando já estiver próximo de se aposentar e começar a usufruir do plano.

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Todas essas novidades têm potencial de facilitar o planejamento da aposentadoria dos investidores de planos PGBL e VGBL, uma vez que já não será mais necessário tomar decisões tão importantes – como a modalidade de renda ou a tabela do IR – com tantos anos (ou décadas) de antecedência.

VEJA TAMBÉM EM A DINHEIRISTA - Posso parar de pagar pensão alimentícia para filha que não vejo há quatro anos?

Adesão automática ao plano de previdência privada oferecido pelo empregador

Outra novidade interessante da nova regulação é a possibilidade de planos instituídos – aqueles que preveem uma contribuição mínima por parte dos instituidores – estabelecerem uma cláusula de adesão automática no contrato.

É o caso, por exemplo, daqueles planos fechados de previdência que muitas empresas oferecem como benefício aos seus colaboradores e para os quais o empregador também contribui.

A adesão automática – que permite o participante sair do plano, se assim desejar – está alinhada às melhores práticas internacionais, pois acaba resultando em mais gente poupando para a aposentadoria, uma vez que, da mesma forma que as pessoas hesitam em aderir voluntariamente quando a adesão não é automática, elas também hesitam em sair do plano na situação oposta.

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Maior clareza nas informações

Por fim, as novas resoluções procuram estabelecer maior clareza na prestação de informações pelos planos de previdência privada aos seus participantes, incluindo alertas sobre a adequação do produto ao perfil do cliente, a necessidade de reduzir o risco dos investimentos à medida que se aproxima a aposentadoria e a possibilidade de contratar a renda na instituição que oferecer melhores condições, e não necessariamente naquela da qual o participante já é cliente.

A Resolução de n. 464 já entrou em vigor, e a de n. 463 entra em vigor em 1º de abril deste ano.

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