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Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

GASTOS DEDUTÍVEIS NO IR

Menos papel e risco de malha fina na declaração de imposto de renda: recibo digital para despesas com saúde se torna obrigatório em 2025

Inconsistências na informação de gastos com serviços de saúde prestados por pessoas físicas são um dos motivos que mais levam os contribuintes à malha fina, mas passarão a constar na declaração pré-preenchida

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
13 de dezembro de 2024
17:30 - atualizado às 17:10
Saúde
Imagem: Shutterstock

A papelada de comprovantes que os contribuintes brasileiros precisam guardar após transmitir a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda vai diminuir, assim como o risco de cair na malha fina (e as brechas para tentar aumentar a restituição de IR indevidamente).

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A partir de 1º de janeiro de 2025, profissionais de saúde pessoas físicas ficam obrigados a emitir seus recibos por meio do serviço Receita Saúde, presente no aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis.

A ferramenta possibilita a emissão de recibos digitais para despesas com saúde, que são carregados automaticamente na declaração pré-preenchida do imposto de renda das pessoas físicas envolvidas, ou seja, como despesa dedutível para aquelas que efetuaram o pagamento (os pacientes) e como rendimento tributável recebido de PF para aquelas que receberam os pagamentos (os profissionais de saúde).

O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, mas seu uso ainda é facultativo. Até o início dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados, diz a Receita.

As informações dos recibos emitidos neste ano já serão carregados automaticamente nas declarações pré-preenchidas do IR 2025 dos contribuintes que fizeram uso da funcionalidade em 2024.

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Com o uso obrigatório do Receita Saúde, os contribuintes e profissionais da área de saúde não serão mais obrigados a emitir e guardar cópias físicas dos recibos dos atendimentos. Toda a "papelada" das despesas com saúde com profissionais que prestam serviço como pessoa física se tornará, assim, virtual.

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"A medida deve reduzir significativamente o número de declarações em malha fina, já que cerca de 25% das declarações que caem na malha apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas", diz, em nota, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

Como usar o Receita Saúde

Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.

Além disso, a funcionalidade é voltada apenas para aqueles profissionais que atuam como pessoa física. Prestadores de saúde pessoas jurídicas já informam seus ganhos à Receita eletronicamente, por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).

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O Receita Saúde é um serviço digital presente no app Receita Federal, disponível para dispositivos móveis com sistemas operacionais iOS ou Android.

O Fisco lembra ainda que o recibo deve ser emitido sempre no momento do pagamento do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.

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