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Inconsistências na informação de gastos com serviços de saúde prestados por pessoas físicas são um dos motivos que mais levam os contribuintes à malha fina, mas passarão a constar na declaração pré-preenchida

A papelada de comprovantes que os contribuintes brasileiros precisam guardar após transmitir a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda vai diminuir, assim como o risco de cair na malha fina (e as brechas para tentar aumentar a restituição de IR indevidamente).
A partir de 1º de janeiro de 2025, profissionais de saúde pessoas físicas ficam obrigados a emitir seus recibos por meio do serviço Receita Saúde, presente no aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis.
A ferramenta possibilita a emissão de recibos digitais para despesas com saúde, que são carregados automaticamente na declaração pré-preenchida do imposto de renda das pessoas físicas envolvidas, ou seja, como despesa dedutível para aquelas que efetuaram o pagamento (os pacientes) e como rendimento tributável recebido de PF para aquelas que receberam os pagamentos (os profissionais de saúde).
O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, mas seu uso ainda é facultativo. Até o início dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados, diz a Receita.
As informações dos recibos emitidos neste ano já serão carregados automaticamente nas declarações pré-preenchidas do IR 2025 dos contribuintes que fizeram uso da funcionalidade em 2024.
Com o uso obrigatório do Receita Saúde, os contribuintes e profissionais da área de saúde não serão mais obrigados a emitir e guardar cópias físicas dos recibos dos atendimentos. Toda a "papelada" das despesas com saúde com profissionais que prestam serviço como pessoa física se tornará, assim, virtual.
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"A medida deve reduzir significativamente o número de declarações em malha fina, já que cerca de 25% das declarações que caem na malha apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas", diz, em nota, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.
Além disso, a funcionalidade é voltada apenas para aqueles profissionais que atuam como pessoa física. Prestadores de saúde pessoas jurídicas já informam seus ganhos à Receita eletronicamente, por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).
O Receita Saúde é um serviço digital presente no app Receita Federal, disponível para dispositivos móveis com sistemas operacionais iOS ou Android.
O Fisco lembra ainda que o recibo deve ser emitido sempre no momento do pagamento do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.
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