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A Receita Federal dispõe de um programa específico para a emissão de DARFs com multa e juros por conta de atraso. Veja como utilizá-lo
O recolhimento do IR sobre alguns tipos de rendimentos é de responsabilidade do próprio contribuinte e deve ser sempre feito até o último dia útil do mês seguinte ao mês da transação que gerou o ganho. Mas e quem não sabia disso ou se esqueceu e acabou perdendo o prazo? Nesta matéria, veremos como pagar imposto de renda em atraso.
Quem é assalariado ou recebe aposentadoria do INSS sabe que o recolhimento do imposto de renda, no caso desses rendimentos, é feito pelo empregador ou pela própria Previdência Social, conforme o caso.
Os investidores também já devem ter percebido que há uma série de aplicações financeiras tributadas na fonte, isto é, cujo recolhimento do IR é feito pela própria instituição financeira antes de o rendimento ser depositado na conta do cliente. É o caso dos fundos de investimento e das aplicações de renda fixa, por exemplo.
No entanto, existe uma série de outros rendimentos cujo recolhimento do imposto de renda é de responsabilidade da pessoa física que os recebe.
É o caso do imposto sobre ganhos líquidos com operações em bolsa (venda de ações, fundos imobiliários, ETFs, entre outros ativos), do ganho de capital com a venda de bens (imóveis, criptomoedas, entre outros) e dos rendimentos recebidos de outra pessoa física ou do exterior, aqueles sujeitos ao carnê-leão (aluguéis, rendimento do trabalho autônomo, aplicações financeiras no exterior etc.).
Em todos esses casos, o contribuinte precisa apurar o imposto devido, gerar um DARF para pagamento e recolher o IR. O prazo também é o mesmo para todos esses tipos de rendimentos: o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu a operação que gerou o rendimento.
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Assim, se você recebeu o rendimento, por exemplo, no mês de maio de 2023, você tinha até o último dia útil de junho do mesmo ano para pagar o imposto de renda.
Se você perder esse prazo, você precisará pagar o imposto em atraso, acrescido de multa e juros de mora sobre o imposto devido.
A multa é de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto devido. Já os juros de mora correspondem à Selic do período que vai do mês seguinte ao do vencimento do tributo até o mês anterior ao pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento.
O mesmo vale para o imposto de renda a pagar ao final do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual. Após declarar o imposto de renda, pode ser que o contribuinte ainda tenha IR a pagar. Nesse caso, ele deve gerar o DARF no próprio Programa Gerador da Declaração e recolhê-lo até a data de vencimento informada. Se perder o prazo, paga os mesmos encargos citados no parágrafo anterior. Saiba mais sobre como pagar o IR depois de declarar.
Só que o Programa Gerador da Declaração já gera o DARF com a multa e os juros, se necessário. Os demais programas auxiliares da Receita usados para calcular o IR devido, porém, só geram o DARF para pagamento dentro do prazo. Mas e quem perdeu o prazo, faz como?
A saída é utilizar um outro programa auxiliar da Receita Federal, o Sicalc, disponível online. É ele, aliás, que costuma ser utilizado para a emissão de DARFs para recolhimento de IR sobre ganhos líquidos em bolsa de valores.
Acontece que o Sicalc gera DARF para qualquer tipo de rendimento cujo recolhimento de IR seja de responsabilidade do próprio contribuinte, inclusive para pagamento do imposto de renda em atraso, já com a multa e os juros. Uma tremenda mão na roda.
Assim, se você atrasou o pagamento do imposto de renda sobre ganhos líquidos em bolsa, emita o DARF normalmente pelo Sicalc, utilizando o código 6015, que ele já virá com os encargos.
Caso tenha atrasado o pagamento sobre algum ganho de capital, utilize o programa GCAP do ano em que você obteve o referido ganho de capital para calcular o rendimento e o IR devido.
Em seguida, preencha o Sicalc com o código 4600, referente a Ganhos de Capital, a data da transação e o valor do imposto de renda calculado e emita o DARF com os encargos.
Finalmente, caso você tenha atrasado o recolhimento do IR sobre algum rendimento sujeito ao carnê-leão, utilize o programa Carnê Leão referente ao ano em que o rendimento foi recebido (na versão baixada, para rendimentos recebidos até 2020, ou na versão web, disponível no e-CAC, para rendimentos recebidos a partir de 2021) para calcular o imposto de renda devido.
Em seguida, preencha o Sicalc com o código 0190, referente ao Carnê Leão, a data da transação e o valor do imposto de renda calculado e emita o DARF com os encargos.
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