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BOM PARA O INVESTIDOR

Câmara retira cobrança de imposto sobre heranças em planos de previdência da reforma tributária; projeto segue para o Senado

Anteriormente, projeto previa cobrança de ITCMD sobre todos os PGBLs e sobre os VGBLs com menos de cinco anos

calculadora com taxas para mais e para menos
PLP 108/24 é o segundo projeto de lei complementar a regulamentar a reforma tributária. Imagem: Shutterstock

A polêmica da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) sobre planos de previdência privada ainda não acabou, mas a nova etapa pelo menos é favorável aos titulares destes produtos e seus beneficiários.

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Ao analisar os destaques e aprovar ontem (30) o PLP 108/24, um dos projetos de lei complementar que regulamentam a reforma tributária, a Câmara dos Deputados retirou a cobrança de ITCMD sobre a previdência privada em qualquer hipótese, isto é, tanto no caso de planos fechados (caso dos fundos de pensão), como no dos planos abertos (VGBL ou PGBL).

Na primeira etapa da aprovação do texto, em agosto – antes da apreciação dos destaques, portanto –, a Câmara havia aprovado a cobrança do imposto estadual sobre heranças em qualquer plano de previdência e em todo o país, com exceção dos recursos investidos em VGBL há mais de cinco anos.

Então os estados não poderão cobrar ITCMD sobre a previdência privada?

Essa questão vinha sendo alvo de muita judicialização, uma vez que, quando da morte do titular dos planos de previdência, muitos estados vinham tentando cobrar ITCMD na transmissão dos recursos para os beneficiários, ainda que esses produtos não passem por inventário.

Porém, se mantida até o final da tramitação no Senado, a retirada da taxação da previdência privada da reforma tributária significa apenas que a previsão de cobrança de ITCMD sobre esses planos não estará prevista na legislação, mas não configura, na prática, uma proibição desta cobrança.

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Assim, teoricamente, nada impede que os estados continuem tentando cobrar o imposto na hora da transmissão dos recursos aos beneficiários dos planos.

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A questão só deverá ser pacificada de fato após apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF), que ficou de decidir sobre a constitucionalidade dessa cobrança, após diversos questionamentos na Justiça à tentativa de taxação pelos estados.

O julgamento do tema, de repercussão geral, havia sido retomado no último dia 23 de agosto, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

O entendimento da Justiça tem sido no sentido de permitir a cobrança de ITCMD sobre PGBLs, que têm natureza similar a de um investimento financeiro, mas não sobre VGBLs, que têm natureza de seguro de pessoas.

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PLP 108/24 regulamenta o imposto sobre heranças e doações

Entre outras decisões, o segundo projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária tratou do ITCMD de uma forma geral.

Segundo o governo, a regulamentação desse imposto, prevista na Constituição, mas nunca implementada, pretende tornar mais clara a aplicação dos dispositivos constitucionais.

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações e heranças. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.

Veja o que foi definido sobre o ITCMD na Câmara

Conforme diretrizes da emenda constitucional da reforma tributária (EC 132, de 2023), cada estado e o Distrito Federal seguem com sua autonomia para fixar as alíquotas, mas as alíquotas máximas serão definidas pelo Senado e incidirão de forma progressiva de acordo com o valor recebido por cada herdeiro ou donatário.

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Os estados deverão publicar leis definindo o que entendem por grande patrimônio, que deverá ser tributado pela alíquota máxima aprovada pelo Senado.

Por outro lado, deverá haver o recálculo da alíquota em um segundo momento de transmissão de heranças (imóveis, por exemplo) se valores de aplicações financeiras tiverem sido transmitidos aos herdeiros em momento anterior (por meio de doações em vida), somando-se o valor total de bens transmitidos para fins de aplicação da progressividade de alíquota.

Atualmente, as alíquotas de ITCMD podem variar de 2% a 8% dependendo do estado e do valor transmitido como herança ou doação, havendo ainda uma faixa de isenção. Mas a alíquota máxima definida pelo Senado pode vir a ser elevada em breve para 16%.

Há estados que trabalham com alíquotas únicas para qualquer valor doado ou herdado acima da faixa de isenção, enquanto outros estabelecem alíquotas progressivas e/ou que variam conforme o tipo de transmissão.

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O projeto também define os contribuintes imunes ao ITCMD: entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e entidades civis sem fins lucrativos.

Cada estado poderá estabelecer em sua legislação mecanismos simplificados para verificar a idoneidade das instituições sem fins lucrativos com finalidade pública e social, podendo ser suspensos os efeitos da imunidade se houver “fundados indícios de fraude”.

A Receita Federal deverá permitir acesso controlado e rastreável aos servidores das administrações tributárias dos estados e do Distrito Federal de informações econômico-fiscais de pessoas físicas e jurídicas que estejam sob sua posse e relacionadas a transmissões causa mortis e doações.

Nesse caso, o Fisco estadual não poderá exigir do contribuinte cópias de declarações entregues à Receita.

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VEJA TAMBÉM: Meus meios-irmãos têm direito à herança da minha mãe?

Nada de imposto sobre grandes fortunas: veja outros pontos retirados ou rejeitados

Entre os destaques rejeitados pelos parlamentares ontem estava a emenda do deputado Ivan Valente (PSOL-SP) que pretendia instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões.

Já entre os trechos retirados pelo relator, para além da taxação da previdência privada, estava também aquele que previa a cobrança do ITCMD sobre atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para determinado sócio ou acionista sem justificativa “passível de comprovação” quando beneficiar pessoas vinculadas.

Um exemplo seria a transferência de controle acionário de um acionista prestes a falecer para outro da mesma família sem contrapartida que justifique a transação.

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Em relação aos valores dos imóveis sobre os quais incidirá o ITCMD, o texto aprovado também retirou dispositivo que exigia a aplicação de metodologia estatística tecnicamente idônea para lei estadual elaborar a planta de valores dos imóveis.

*Com Agência Câmara de Notícias

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