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Estudo do Ipea considera a taxação incidente sobre lucros das empresas; falhas no sistema tributário podem deixar o Brasil menos eficiente economicamente
Quanto mais dinheiro você ganha, menos imposto você paga no Brasil. Essa é a conclusão de um estudo recém publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
A discussão não é exatamente nova e este não é o primeiro estudo sobre o assunto. O que mudou, então? Neste caso, o pesquisador Sérgio Wulff Gobetti considerou também os impostos sobre os lucros das empresas, não só aqueles aplicados à renda de pessoas físicas.
A conclusão é que mesmo considerando esta tributação do lucro empresarial, “a alíquota efetiva média do Imposto de Renda atinge um ponto de máximo em torno de 14% e cai para rendas acima de R$ 1 milhão anuais.”
O estudo, intitulado “Progressividade tributária: diagnóstico para uma proposta de reforma”, dá um panorama da situação e também apresenta alternativas para uma reforma tributária que tornaria o sistema mais igualitário.
Em tese, o Brasil adota um princípio de progressividade tributária que define que, quanto maior a renda de um contribuinte, maior deve ser a tributação sobre ele. Esse princípio é adotado por vários outros países no mundo, a fim de assegurar uma distribuição tributária mais justa.
No entanto, o estudo do Ipea mostra que essa progressividade não é seguida conforme deveria.
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“A alíquota média máxima é muito baixa quando comparada com aquela praticada pela maioria das economias desenvolvidas e mesmo em relação aos principais países latino-americanos”, afirma o estudo.
Para comprovar a hipótese, Gobetti analisou o seguinte cenário: mesmo se todo o imposto pago pelas empresas fosse transferido aos acionistas, a taxa máxima de tributação seria de no máximo 14,2%, para pessoas com renda anual em torno de R$ 516 mil.
A partir dessa faixa de renda, a tributação só cai, sendo que atinge uma média de 13,3% para quem tem ganha mais de R$ 1 milhão no ano (0,2% da população brasileira)
O pesquisador também considerou um cenário intermediário, em que a empresa transfere só 50% do imposto – ou seja, paga o resto da tributação. Nesses casos, a alíquota é ainda menor: 13,2% para pessoas com renda média de R$ 423 mil anuais e 10,3% para quem ganha na casa dos milhões.
Por que isso acontece? Segundo Gobetti, existe uma série de benefícios fiscais e algumas distorções históricas que contribuem para o fato.
A isenção de impostos para dividendos é um dos fatores, já que eles costumam representar uma fonte de renda significativa para os milionários.
O estudo ressalta que os “rendimentos do capital” são menos tributados que os “rendimentos do trabalho”. Como os mais ricos têm maior proporção da renda devido à remuneração do capital, a incidência de IR tende a ser pouco progressiva, ou mesmo regressiva, no topo da pirâmide de renda.
Ademais, algumas brechas na legislação também permitem que as empresas recolham menos imposto do que o projetado com base nas alíquotas nominais de Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O pesquisador analisou quanto o Brasil deixou de arrecadar entre 2015 e 2019 devido a algumas vantagens fiscais. A cifra foi de R$ 180 bilhões (cerca de R$ 300 bilhões fazendo a correção monetária), que não foram recolhidos de empresas dos regimes “Simples Nacional” do “Lucro Presumido”.
A conclusão é que estas empresas pagaram 25% do que deveriam se fossem consideradas as regras gerais de tributação.
Gobetti reconhece que o tema é “sensível politicamente” mas deixa claro que é preciso fazer mudanças no regime tributário, tanto para promover a justiça fiscal quanto para melhorar a eficiência econômica do Brasil.
“Afinal, um sistema tributário que premia os empresários que adotem mais estratagemas de
planejamento tributário ou simplesmente restrinjam a escala de seus negócios aos limites dos regimes especiais, como no caso brasileiro, gera vantagens comparativas que nada têm a ver com a atividade econômica em si”, escreve o pesquisador.
Uma das propostas é retomar a tributação de dividendos, que já é feita em outros países.
O estudo ainda ressalta que essa mudança estrutural é possível, sem precisar acabar com todos os regimes especiais e benefícios fiscais. A ideia principal é, na verdade, reduzir os excessos hoje presentes na legislação.
Nas considerações finais, o pesquisador diz que pretende entrar em detalhes em outro artigo.
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