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O Seu Dinheiro preparou um guia com tudo o que você precisa saber sobre o direito às isenções de impostos na compra de carros novos
Nos mais recentes dados divulgados pelo IBGE, o Brasil conta com 18,6 milhões de pessoas com deficiência (PcD), mas existe um potencial muito maior de consumidores com direito às isenções na compra de um carro zero-km.
Isso porque os benefícios são estendidos a um responsável legal de um deficiente não habilitado (criança ou deficiente visual, por exemplo) ou pessoas que estão com algum tipo de enfermidade temporária, que a impedem de dirigir um carro comum, de câmbio manual.
A lista de deficiências ou condição física é imensa e inclui AVC, artrose, artrite, esclerose múltipla, deficiência auditiva, doença de Parkinson, hérnia de disco, alguns tipos de câncer etc.
Seja qual for a condição contemplada, em todos os casos é preciso passar por avaliação médica que comprove o impedimento.
As isenções para PCD também são estendidas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Além deste guia completo, o Seu Dinheiro traz uma lista contendo os atuais modelos em promoção e as versões especialmente voltadas a PCDs.
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A Receita Federal concedeu em 2023, 570 mil isenções de IPI para compra de carros PCD, um aumento de 23% em relação a 2022.
A instituição é responsável por analisar os pedidos de isenção dos impostos federais IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), no caso da compra de veículo novo realizada por pessoas com deficiência (PCDs).
Os descontos são generosos e chegam a reduzir em 25% sobre o preço sugerido pela montadora.
Além do IPI e IOF citados pela Receita, os beneficiários ainda constam com isenções de ICMS e IPVA (esse último pode variar conforme o Estado).
Além disso, a CNH PCD dá direito a vagas exclusivas de estacionamentos e, no caso da cidade de São Paulo, isenção do rodízio municipal.
Desde janeiro de 2024 passou a vigorar um novo limite de isenção parcial de ICMS para adquirir um carro PCD, que antes era de R$ 100 mil e foi elevado para R$ 120 mil.
A isenção é apenas “parcial” porque o ICMS só é totalmente livre para carros até R$ 70 mil. Agora, para modelos acima de R$ 70 mil até R$ 120 mil paga-se um valor proporcional do imposto estadual. Por exemplo, um carro de R$ 100 mil terá um ICMS que incide sobre R$ 30 mil (a diferença). Acima de R$ 120 mil o consumidor paga o ICMS total.
Já o IPI tem um teto para veículos até R$ 200 mil (já há discussões para chegar a R$ 300 mil). Desta forma, um carro acima de R$ 120 mil até R$ 300 mil só permite isenção de IPI.
Para além da questão do valor, algumas montadoras oferecem versões PCD, voltadas a esse consumidor de forma permanente ou em promoções. São consideradas como vendas diretas e não de varejo, embora sejam sempre feitas por intermédio de uma concessionária.
A concessão de isenção também requer que o veículo seja ajustado de acordo com a condição física do beneficiado.
Por exemplo, com câmbio automático, ou com adaptações (um controle para que o motorista possa frear com as mãos).
No caso de um pai que dirige para uma criança com deficiência, esse carro pode ser manual.
Para chegar a valores menores que os carros em linha e atender aos tetos estabelecidos, algumas marcas reduzem conteúdos, como rodas de aço no lugar de liga leve, bancos de tecido ao invés de couro, e excluem farol de neblina, sistema multimídia ou de som para baratear o modelo.
Antes de decidir pela compra, é importante avaliar o modelo para que atenda às necessidades de quem vai utilizá-lo e também prazos de carência para a revenda e outra compra com benefícios.
Desde 2021, a lei 14.183/2021 determina uma carência de dois anos sobre IPI. Quem comprou um carro com isenções antes de julho de 2021, ou seja, antes da alteração na lei, precisa esperar 3 anos.
Se tiver sido comprado por financiamento com isenção de IOF, o prazo também é de 3 anos. No caso de quem teve isenção de ICMS, o prazo é de 4 anos.
Quem precisar vender o carro antes dos períodos determinados pela lei pode ter custos e burocracias.
O prazo para transferir um carro para a pessoa que não tem direito à isenção, sem ter que pagar impostos, e o prazo para comprar um novo carro com isenção são diferentes entre si e dependem do tipo de isenção, informa a Receita Federal.
Tributo | Prazo para transferência | Prazo para nova aquisição com isenção de tributos |
| IPI | 2 anos | 3 anos |
| IOF | 3 anos | Não é possível nova aquisição com isenção |
Atenção: o consumidor que vender o veículo PCD antes da carência deverá arcar com o pagamento dos impostos desonerados mais encargos (totais e não proporcionais).
Há exceções, mas ainda como jurisprudência, nos casos de acidente com perda total e furto e roubo.
Um Projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo também poderá permitir a venda antes de três anos da data da aquisição em caso de falecimento do proprietário.
Por causa dos benefícios, o processo todo é burocrático – desde adquirir a CNH até a revenda do carro.
Vale a pena procurar consultorias especializadas ou um advogado em caso de dúvidas e pagamentos de impostos.
Para não ter prejuízo ao vender um carro com isenções antes de cumprir carência, é importante escolher bem, avaliar e planejar a compra.
Caso o benefício se estenda ao ICMS, é preciso permanecer 4 anos com o mesmo carro.
A isenção é voltada a pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista, ainda que menor de 18 anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.
Os PCDs que se enquadrarem nos critérios estabelecidos na Lei nº 8.989, de 1995, e no Decreto nº 11.063, de 2022, podem reunir a documentação exigida e dar entrada no pedido de isenção de IPI junto à Receita Federal, pelo sistema Sisen para a aquisição de veículo novo.
A isenção de IPI, para um único carro, é a cada três anos. Vale salientar que o valor referente às alíquotas de IPI para PCD são diferentes e variáveis, conforme a escolha do modelo de carro a ser adquirido.
O prazo para transferir um carro para a pessoa que não tem direito à isenção, sem ter que pagar impostos e o prazo para comprar um novo carro com isenção são diferentes entre si e dependem do tipo de isenção.
Após o prazo para transferência, a transferência de propriedade no Renavam deverá ser feita sem qualquer intervenção da Receita Federal. Cabe ao Detran retirar a restrição no Renavam.
Fonte: Receita Federal
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