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Lucia Camargo Nunes

AUTOMÓVEIS

Guia do PCD: Novo teto aumenta as ofertas de veículos com desconto para pessoas com deficiência

O Seu Dinheiro preparou um guia com tudo o que você precisa saber sobre o direito às isenções de impostos na compra de carros novos

Lucia Camargo Nunes
25 de fevereiro de 2024
7:14 - atualizado às 12:06
Fiat Fastback PCD

Nos mais recentes dados divulgados pelo IBGE, o Brasil conta com 18,6 milhões de pessoas com deficiência (PcD), mas existe um potencial muito maior de consumidores com direito às isenções na compra de um carro zero-km.

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Isso porque os benefícios são estendidos a um responsável legal de um deficiente não habilitado (criança ou deficiente visual, por exemplo) ou pessoas que estão com algum tipo de enfermidade temporária, que a impedem de dirigir um carro comum, de câmbio manual.

A lista de deficiências ou condição física é imensa e inclui AVC, artrose, artrite, esclerose múltipla, deficiência auditiva, doença de Parkinson, hérnia de disco, alguns tipos de câncer etc.

Seja qual for a condição contemplada, em todos os casos é preciso passar por avaliação médica que comprove o impedimento.

As isenções para PCD também são estendidas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

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Além deste guia completo, o Seu Dinheiro traz uma lista contendo os atuais modelos em promoção e as versões especialmente voltadas a PCDs.

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Isenções para PCD

A Receita Federal concedeu em 2023, 570 mil isenções de IPI para compra de carros PCD, um aumento de 23% em relação a 2022.

A instituição é responsável por analisar os pedidos de isenção dos impostos federais IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), no caso da compra de veículo novo realizada por pessoas com deficiência (PCDs).

Os descontos são generosos e chegam a reduzir em 25% sobre o preço sugerido pela montadora.

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Além do IPI e IOF citados pela Receita, os beneficiários ainda constam com isenções de ICMS e IPVA (esse último pode variar conforme o Estado).

Além disso, a CNH PCD dá direito a vagas exclusivas de estacionamentos e, no caso da cidade de São Paulo, isenção do rodízio municipal.

Novo limite de isenção de ICMS

Desde janeiro de 2024 passou a vigorar um novo limite de isenção parcial de ICMS para adquirir um carro PCD, que antes era de R$ 100 mil e foi elevado para R$ 120 mil.

A isenção é apenas “parcial” porque o ICMS só é totalmente livre para carros até R$ 70 mil. Agora, para modelos acima de R$ 70 mil até R$ 120 mil paga-se um valor proporcional do imposto estadual. Por exemplo, um carro de R$ 100 mil terá um ICMS que incide sobre R$ 30 mil (a diferença). Acima de R$ 120 mil o consumidor paga o ICMS total.

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Já o IPI tem um teto para veículos até R$ 200 mil (já há discussões para chegar a R$ 300 mil). Desta forma, um carro acima de R$ 120 mil até R$ 300 mil só permite isenção de IPI.

Montadoras oferecem versão PCD

Para além da questão do valor, algumas montadoras oferecem versões PCD, voltadas a esse consumidor de forma permanente ou em promoções. São consideradas como vendas diretas e não de varejo, embora sejam sempre feitas por intermédio de uma concessionária.

Como são os veículos PCD

A concessão de isenção também requer que o veículo seja ajustado de acordo com a condição física do beneficiado.

Por exemplo, com câmbio automático, ou com adaptações (um controle para que o motorista possa frear com as mãos).

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No caso de um pai que dirige para uma criança com deficiência, esse carro pode ser manual.

Para chegar a valores menores que os carros em linha e atender aos tetos estabelecidos, algumas marcas reduzem conteúdos, como rodas de aço no lugar de liga leve, bancos de tecido ao invés de couro, e excluem farol de neblina, sistema multimídia ou de som para baratear o modelo.

Cuidados antes de comprar um veículo adaptado

Antes de decidir pela compra, é importante avaliar o modelo para que atenda às necessidades de quem vai utilizá-lo e também prazos de carência para a revenda e outra compra com benefícios.

Desde 2021, a lei 14.183/2021 determina uma carência de dois anos sobre IPI. Quem comprou um carro com isenções antes de julho de 2021, ou seja, antes da alteração na lei, precisa esperar 3 anos.

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Se tiver sido comprado por financiamento com isenção de IOF, o prazo também é de 3 anos. No caso de quem teve isenção de ICMS, o prazo é de 4 anos.

Quem precisar vender o carro antes dos períodos determinados pela lei pode ter custos e burocracias.

O prazo para transferir um carro para a pessoa que não tem direito à isenção, sem ter que pagar impostos, e o prazo para comprar um novo carro com isenção são diferentes entre si e dependem do tipo de isenção, informa a Receita Federal.

Diferenças para prazos para PCD/TEA


Tributo

Prazo para
transferência

Prazo para nova aquisição com isenção de tributos
IPI2 anos3 anos
IOF3 anosNão é possível nova aquisição com isenção
Fonte: Receita Federal.

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Atenção: o consumidor que vender o veículo PCD antes da carência deverá arcar com o pagamento dos impostos desonerados mais encargos (totais e não proporcionais).

Há exceções, mas ainda como jurisprudência, nos casos de acidente com perda total e furto e roubo.

Um Projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo também poderá permitir a venda antes de três anos da data da aquisição em caso de falecimento do proprietário.

Por causa dos benefícios, o processo todo é burocrático – desde adquirir a CNH até a revenda do carro.

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Vale a pena procurar consultorias especializadas ou um advogado em caso de dúvidas e pagamentos de impostos.

Leia também

Dicas antes de escolher

Para não ter prejuízo ao vender um carro com isenções antes de cumprir carência, é importante escolher bem, avaliar e planejar a compra.

Caso o benefício se estenda ao ICMS, é preciso permanecer 4 anos com o mesmo carro.

Aqui vão algumas dicas:

  • Escolha os modelos que lhe agradam e veja se há opção PCD, direto da fábrica, porque costumam ser modelos com preços mais acessíveis. Há montadoras que oferecem descontos vantajosos;
  • Vá a uma concessionária e conheça o veículo pessoalmente. Verifique se ele atende às necessidades de quem vai dirigir ou usá-lo;
  • Caso clássico de cadeirante é se o porta-malas comporta uma cadeira de rodas. Tenha espaço de sobra nas laterais também, caso a pessoa troque de cadeira. E também a abertura da tampa, porque conforme o carro (sedã compacto, por exemplo) algumas alças podem impedir a entrada de uma cadeira maior;
  • Cheque o acesso: algumas pessoas têm dificuldade de entrar em carros altos ou baixos;
  • O test-drive é fundamental, principalmente se a pessoa com deficiência for a motorista;
  •  Mais importante ainda é verificar a ergonomia em caso de adaptações e modificações;
  • Mesmo se o carro vier sem alguns itens, considere incluir conteúdos opcionais que podem ajudar no dia a dia, como câmera de ré, sensor de estacionamento, apoios de mão, etc.

Tudo sobre a isenção para PCDs

A isenção é voltada a pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista, ainda que menor de 18 anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.

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Requisitos comuns para pessoas com deficiência

  • Ter recursos financeiros ou patrimoniais compatíveis com o valor do veículo a ser comprado, a não ser que a compra seja feita por financiamento bancário.
  • Possuir deficiência com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Enquanto o Poder Executivo não regulamentar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, não será exigida, para fins de concessão do benefício fiscal, a avaliação biopsicossocial. Nesse caso, serão exigidos os requisitos previstos no Decreto nº 11.063, de 4/5/2022.

Onde buscar a isenção?

Os PCDs que se enquadrarem nos critérios estabelecidos na Lei nº 8.989, de 1995, e no Decreto nº 11.063, de 2022, podem reunir a documentação exigida e dar entrada no pedido de isenção de IPI junto à Receita Federal, pelo sistema Sisen para a aquisição de veículo novo.

Carência

A isenção de IPI, para um único carro, é a cada três anos. Vale salientar que o valor referente às alíquotas de IPI para PCD são diferentes e variáveis, conforme a escolha do modelo de carro a ser adquirido.

Transferência de veículo comprado com isenção

O prazo para transferir um carro para a pessoa que não tem direito à isenção, sem ter que pagar impostos e o prazo para comprar um novo carro com isenção são diferentes entre si e dependem do tipo de isenção.
Após o prazo para transferência, a transferência de propriedade no Renavam deverá ser feita sem qualquer intervenção da Receita Federal. Cabe ao Detran retirar a restrição no Renavam.

Requisitos para a compra do carro para PCD

  • A isenção de IPI é limitada para carros com motor de 2 litros, com no mínimo 4 portas e movidos a combustível de origem renovável (etanol, híbrido ou elétrico).
  • Teto de R$ 200.000 para a compra de veículo novo para PCD com isenção de IPI, garantidos até 31/12/2026.
  • Já a isenção de IOF, no caso de financiamento, somente uma única vez para PCD, apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta.
  • Prazo de validade da autorização é de 270 dias, contado da data em que a autorização for disponibilizada no Sisen, ou da data de sua emissão nos demais casos.

Fonte: Receita Federal

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