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NA MADRUGADA

STF autoriza governo a solicitar crédito para pagar precatórios e corpo técnico prepara PEC para pagar R$ 95 bilhões ainda em 2023

A injeção desse dinheiro na economia, na véspera do fim do ano, encerra um dos capítulos mais polêmicos da história recente da política econômica brasileira

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou na última quinta-feira (30) o julgamento virtual sobre a validade do atual regime de pagamento de precatórios, como são conhecidas as dívidas do governo federal reconhecidas definitivamente pela Justiça.

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Por 9 votos a 1, os ministros do Supremo autorizaram o governo federal a solicitar a abertura de crédito extraordinário para o pagamento do estoque das dívidas judiciais.

O valor estimado para pagamento em 2023 é de R$ 95 bilhões. Os recursos não entrarão no cálculo das atuais metas fiscais.

Precatórios no STF

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luiz Fux, relator do caso, para declarar parcialmente a inconstitucionalidade do teto de gastos para o pagamento de precatórios, que foi proposto em 2021 pelo governo de Jair Bolsonaro e aprovado pelo Congresso Nacional para cumprir as metas fiscais.

A constitucionalidade do novo regime foi contestada no Supremo em ações protocoladas em 2021 pelo PDT e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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A maioria de votos a favor da medida foi formada na segunda-feira (27), mas a análise foi suspensa por um pedido de vista.

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Governo corre para aprovar MP dos precatórios

O governo já está de prontidão para editar uma Medida Provisória (MP) liberando os R$ 95 bilhões para quitar imediatamente os precatórios represados pela chamada "PEC do Calote", que "pedalou" o pagamento dessas dívidas judiciais da União até 2026.

A injeção desse dinheiro na economia, na véspera do fim do ano, encerra um dos capítulos mais polêmicos da história recente da política econômica brasileira.

Trata-se da aprovação pelo Congresso, durante o governo Jair Bolsonaro, de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criou um limite anual de pagamento dos precatórios para abrir espaço no Orçamento e, assim, aumentar os gastos em ano eleitoral.

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Esse limite anual ficou conhecido tecnicamente como "subteto". A parcela não paga da dívida se acumula, formando uma bola de neve que, pelas projeções do Ministério da Fazenda, chegaria a R$ 250 bilhões em 2027, quando venceria a regra criada pela PEC.

Pagamento em 2023

Ao Estadão, o secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Paulo Bijos, garantiu que a publicação da MP será um "ato contínuo" à decisão final do STF para que o pagamento ocorra ainda em 2023. "Todas as equipes técnicas (do Planejamento, Tesouro Nacional e Poder Judiciário) estão conversando para que, até o fim do ano, haja o pagamento", afirmou Bijos.

"O pagamento tem impacto na economia, é botar dinheiro na economia", disse Eduardo Gouvêa, presidente da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ).

Essa sistemática — de abertura de crédito extraordinário, sem infringir as regras fiscais — também valerá para 2025 e 2026, segundo o posicionamento dos ministros do STF até o momento.

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Ou seja, os valores que excederem o "subteto" dos precatórios nesses dois anos também poderão ser pagos sem serem computados no limite de gastos e na meta de resultado primário (saldo entre receitas e despesas, sem contas os juros da dívida).

  • TOUROS E URSOS — MAGAZINE LUIZA (MGLU3) E CASAS BAHIA (BHIA3): O QUE REALMENTE DEU ERRADO?

Com precatórios, governo ganha tempo

O ministro relator, Luiz Fux, não aceitou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que parte dos precatórios fosse classificada como despesa financeira (sem impactar o resultado primário das contas públicas).

Mas, na prática, a decisão do relator - de permitir o uso de crédito extraordinário até 2026 - dá tempo para governo e Congresso discutirem esse ponto, que foi motivo de grande controvérsia desde que o Ministério da Fazenda apresentou uma proposta para alterar definitivamente como esses pagamentos são computados.

Pela proposta da equipe do ministro Fernando Haddad, o valor principal da dívida seria tratado como uma despesa primária e entraria na lista de gastos submetidos ao teto de gastos. Já o que fosse referente ao pagamento de juros seria segregado e tratado como despesa financeira.

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*Com informações da Agência Brasil e Estadão Conteúdo

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