STF autoriza governo a solicitar crédito para pagar precatórios e corpo técnico prepara PEC para pagar R$ 95 bilhões ainda em 2023
A injeção desse dinheiro na economia, na véspera do fim do ano, encerra um dos capítulos mais polêmicos da história recente da política econômica brasileira
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou na última quinta-feira (30) o julgamento virtual sobre a validade do atual regime de pagamento de precatórios, como são conhecidas as dívidas do governo federal reconhecidas definitivamente pela Justiça.
Por 9 votos a 1, os ministros do Supremo autorizaram o governo federal a solicitar a abertura de crédito extraordinário para o pagamento do estoque das dívidas judiciais.
O valor estimado para pagamento em 2023 é de R$ 95 bilhões. Os recursos não entrarão no cálculo das atuais metas fiscais.
Precatórios no STF
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luiz Fux, relator do caso, para declarar parcialmente a inconstitucionalidade do teto de gastos para o pagamento de precatórios, que foi proposto em 2021 pelo governo de Jair Bolsonaro e aprovado pelo Congresso Nacional para cumprir as metas fiscais.
A constitucionalidade do novo regime foi contestada no Supremo em ações protocoladas em 2021 pelo PDT e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A maioria de votos a favor da medida foi formada na segunda-feira (27), mas a análise foi suspensa por um pedido de vista.
Governo corre para aprovar MP dos precatórios
O governo já está de prontidão para editar uma Medida Provisória (MP) liberando os R$ 95 bilhões para quitar imediatamente os precatórios represados pela chamada "PEC do Calote", que "pedalou" o pagamento dessas dívidas judiciais da União até 2026.
A injeção desse dinheiro na economia, na véspera do fim do ano, encerra um dos capítulos mais polêmicos da história recente da política econômica brasileira.
Trata-se da aprovação pelo Congresso, durante o governo Jair Bolsonaro, de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criou um limite anual de pagamento dos precatórios para abrir espaço no Orçamento e, assim, aumentar os gastos em ano eleitoral.
Esse limite anual ficou conhecido tecnicamente como "subteto". A parcela não paga da dívida se acumula, formando uma bola de neve que, pelas projeções do Ministério da Fazenda, chegaria a R$ 250 bilhões em 2027, quando venceria a regra criada pela PEC.
Pagamento em 2023
Ao Estadão, o secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Paulo Bijos, garantiu que a publicação da MP será um "ato contínuo" à decisão final do STF para que o pagamento ocorra ainda em 2023. "Todas as equipes técnicas (do Planejamento, Tesouro Nacional e Poder Judiciário) estão conversando para que, até o fim do ano, haja o pagamento", afirmou Bijos.
"O pagamento tem impacto na economia, é botar dinheiro na economia", disse Eduardo Gouvêa, presidente da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ).
Essa sistemática — de abertura de crédito extraordinário, sem infringir as regras fiscais — também valerá para 2025 e 2026, segundo o posicionamento dos ministros do STF até o momento.
Ou seja, os valores que excederem o "subteto" dos precatórios nesses dois anos também poderão ser pagos sem serem computados no limite de gastos e na meta de resultado primário (saldo entre receitas e despesas, sem contas os juros da dívida).
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Com precatórios, governo ganha tempo
O ministro relator, Luiz Fux, não aceitou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que parte dos precatórios fosse classificada como despesa financeira (sem impactar o resultado primário das contas públicas).
Mas, na prática, a decisão do relator - de permitir o uso de crédito extraordinário até 2026 - dá tempo para governo e Congresso discutirem esse ponto, que foi motivo de grande controvérsia desde que o Ministério da Fazenda apresentou uma proposta para alterar definitivamente como esses pagamentos são computados.
Pela proposta da equipe do ministro Fernando Haddad, o valor principal da dívida seria tratado como uma despesa primária e entraria na lista de gastos submetidos ao teto de gastos. Já o que fosse referente ao pagamento de juros seria segregado e tratado como despesa financeira.
*Com informações da Agência Brasil e Estadão Conteúdo
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