O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Prazo de entrega da declaração de IR 2023, porém, só começa dia 15 de março e vai até 31 de maio; baixe aqui o programa do imposto de renda
A Receita Federal libera, nesta quinta-feira (09), o download do programa do imposto de renda 2023. Você pode baixá-lo diretamente no site do órgão, em versões Windows, iOS e Linux, além de uma versão multiplataforma, que dispensa a instalação da plataforma Java para envio da declaração.
O Leão também disponibiliza, na mesma página, os links para download de versões dos programas de anos anteriores, caso o contribuinte precise baixar novamente para entregar alguma declaração em atraso ou retificar uma declaração passada.
Apenas tome cuidado para não acabar usando uma versão antiga do programa do imposto de renda para preencher a sua declaração de IR 2023. Certifique-se de baixar a versão deste ano.
A ideia original disponibilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) apenas no dia 15 de março, quando começa o prazo de entrega da declaração de IR 2023.
No entanto, ontem a Receita anunciou que anteciparia para hoje a liberação do download do programa do imposto de renda para facilitar a organização dos contribuintes e evitar congestionamentos na hora de baixar.
O prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2023, porém, não foi alterado. Os contribuintes terão de 15 de março a 31 de maio para prestar contas ao Leão.
Leia Também
Tanto que as funções de entrega e transmissão da declaração no programa do imposto de renda só serão liberadas no dia 15, assim como a declaração pré-preenchida.
A declaração pré-preenchida virá, neste ano, como mais informações do que no ano passado, e quem a utilizar terá prioridade no recebimento da restituição (depois das prioridades garantidas por Lei).
Ela já vem com várias informações, que só precisam ser conferidas e, eventualmente, corrigidas e complementadas, o que facilita muito na hora de preencher a declaração e minimiza os erros e omissões.
A modalidade pode ser acessada tanto no programa do imposto de renda quanto na declaração online (serviço Meu Imposto de Renda, no e-CAC) e no app Meu Imposto de Renda, basta que o contribuinte faça o login com a sua conta gov.br. Para utilizar a pré-preenchida, a conta gov.br precisa ser nível prata ou ouro. Veja como criá-la.
Além de declarar pelo tradicional programa do imposto de renda, o contribuinte pessoa física também pode preencher e transmitir sua declaração, em alguns casos, pelo serviço "Meu Imposto de Renda", disponível on-line, na plataforma e-CAC e no app da Receita para dispositivos móveis (smartphones e tablets) com sistemas Android e iOS.
Como em todos os anos, a declaração online ou via app pelo serviço "Meu Imposto de Renda" tem uma série de restrições. A Receita divulgou também a lista dos casos em que o contribuinte NÃO pode utilizar o serviço, ficando obrigado a utilizar o Programa Gerador da Declaração. São eles:
Tributáveis:
a) sujeitos ao ajuste anual, cuja soma tenha sido superior a R$ 5 milhões (exemplo: salários, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensão alimentícia);
b) recebidos do exterior.
Sujeitos à tributação exclusiva/definitiva:
a) ganhos de capital na alienação de bens e/ou direitos (lucro na venda de um imóvel ou de criptomoedas);
b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira;
c) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
d) ganhos líquidos em operações de renda variável (bolsa de mercadorias, de futuros e assemelhados), como ganhos com a venda de ações (isentos ou não) e de fundos imobiliários;
e) rendimentos cuja soma tenha sido superior a R$ 5 milhões.
Rendimentos isentos e não tributáveis:
a) rendimentos cuja soma tenha sido superior a R$ 5 milhões;
b) parcela isenta correspondente à atividade rural;
c) recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de mercadorias, de futuros e assemelhados);
d) lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial;
e) lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969.
a) ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 (os dedos-duros descontados em operações na bolsa);
b) ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital ou à renda variável.
Perdeu a sequência de 12 dígitos de declarações anteriores e vai precisar dela? Veja como recuperar o recibo da declaração do imposto de renda
Documentário que lidera o streaming mostra como a falta de testamento pode transformar uma fortuna em disputa judicial e a importância de agir em vida
Prioridades por Lei incluem idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves e professores; mas quem não se enquadra nesses grupos tem algumas opções
Mudança nas regras são válidas apenas para a declaração do próximo ano. Para o IR 2026, o calendário-base é o de 2025, quando a isenção ainda não era válida
Receita Federal anunciou um novo programa de devolução de imposto para contribuintes de baixa renda, que não têm obrigação de entregar a declaração de IR 2026, mas têm imposto a restituir
Neste ano, a pré-preenchida estará liberada desde o primeiro dia do prazo de entrega da declaração, com a promessa de um serviço integrado mais completo
Principais mudanças dizem respeito à restituição do imposto de renda; programa traz poucas novidades
Restituição do imposto de renda 2026 será paga em menos lotes, entre maio e agosto. Veja o cronograma deste ano
Obrigatoriedades e mudanças na declaração de IR 2026 foram informadas nesta segunda (16); prazo de entrega vai de 23 de março a 29 de maio
Receita Federal só divulgou regras do IR 2026 nesta segunda-feira; saiba quem está obrigado a declarar
Valores de rendimentos que obrigam contribuinte a declarar aumentaram; veja quem é obrigado a declarar o IR 2026
Tributação só passou a valer para dividendos aprovados a partir de 2026; forma de declarar, portanto, só muda na declaração de 2027
Com ganhos anuais que chegam a US$ 80 milhões, Lionel Messi impulsiona o valor de mercado do clube norte-americano e atrai parceiros globais de peso
Implantação do sistema enfrenta dificuldades desde a homologação de tecnologia até a cobrança do pedágio eletrônico
Serviços básicos como alimentação e transporte têm grande diferença de preço e ainda podem ser classificados entre padrão e premium
Normalmente, as regras do IR são divulgadas na primeira quinzena de março, mas neste ano o anúncio foi adiado para o início da segunda quinzena; veja qual deve ser o prazo de entrega da declaração do IRPF 2026
Nova campanha turbina rendimento dos cofrinhos em aplicações de até R$ 10 mil, garantindo liquidez imediata e risco soberano
Novo aplicativo da Receita Federal permite consolidar resultados de 2025 e exige pagamento de imposto via DARF até o dia 30 de abril
Sorteio desta terça-feira pode fazer um ou muitos milionários, mas o caixa da Receita Federal também fica mais cheio a cada prêmio de loteria
Largado em uma caderneta de poupança, o prêmio estimado para o concurso 2979 da Mega-Sena renderia mais de R$ 1 milhão já no primeiro mês — mas essa está longe de ser a melhor opção de investimento na renda fixa.