Por que as cotas do meu fundo sumiram? Calma, é só o come-cotas. Entenda a cobrança, efetuada nesta quarta-feira (31)
Cobrança antecipada do imposto de renda em fundos de investimento ocorre todo último dia útil de maio e novembro

Os cotistas de fundos desavisados podem ser pegos de surpresa nesta quarta-feira (31) com o "sumiço" de algumas das suas cotas. É que hoje é dia de come-cotas, cobrança antecipada de imposto de renda sobre os ganhos em algumas modalidades de fundos de investimento.
O come-cotas ocorre sempre nos últimos dias úteis de maio e novembro, isto é, a cada seis meses, e é debitado na forma de cotas da conta dos investidores de certos tipos de fundos de investimento de condomínio aberto, como é o caso dos fundos de renda fixa, multimercados e cambiais. Fundos de ações não sofrem com essa cobrança.
Trata-se de uma antecipação do IR que o investidor deverá pagar sobre os rendimentos do fundo na hora do resgate. No come-cotas, paga-se a menor alíquota devida sobre os ganhos, mesmo que não tenha havido resgates; na hora do resgate, paga-se o que faltar, a depender do prazo que o dinheiro permaneceu investido.
Por se tratar de uma antecipação do imposto sem que tenha havido de fato realização do lucro, o come-cotas é uma desvantagem dos fundos de investimento, pois o investidor acaba sendo obrigado a destinar ao Leão recursos que poderiam continuar rendendo no fundo.
Os fundos de investimento sujeitos ao come-cotas são tributados de acordo com a tabela regressiva do IR, cujas alíquotas diminuem conforme aumenta o prazo de aplicação:
Fundos de curto prazo
- Até 180 dias: 22,5%
- Mais de 180 dias: 20%
Fundos de longo prazo
- Até 180 dias: 22,5%;
- De 181 a 360 dias: 20%;
- De 361 a 720 dias: 17,5%;
- Acima de 720 dias: 15%.
Assim, o come-cotas de fundos de curto prazo corresponde a uma alíquota de 20%, enquanto o de fundos de longo prazo (caso da maioria dos fundos disponíveis para a pessoa física) corresponde a uma alíquota de 15%.
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Um exemplo do funcionamento do come-cotas
Suponha que você tenha comprado mil cotas de um fundo por R$ 1 a cota, totalizando R$ 1.000. Imagine ainda que, à época da cobrança do come-cotas, seu investimento tenha se valorizado em 20%, totalizando R$ 1.200, isto é, R$ 1,20 a cota. Ou seja, agora você tem mil cotas no valor de R$ 1,20 cada uma.
Caso se trate de um fundo de longo prazo, o come-cotas corresponderá a 15% desse rendimento de R$ 200, ou seja, R$ 30. Mas as cotas não vão diminuir de valor. Elas continuarão valendo R$ 1,20 cada. O que vai diminuir é a quantidade de cotas que você tem.
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Para totalizar R$ 30 você precisará pagar com 25 cotas no valor de R$ 1,20. Assim, você deixará de ter mil cotas e ficará com apenas 975 cotas no valor de R$ 1,20 cada uma, ou R$ 1.170. Repare que R$ 1.170 equivale aos R$ 1.200 que você tinha menos o IR de R$ 30.
Quando o você finalmente fizer um resgate, ocorrerá a cobrança do IR remanescente de acordo com o prazo de aplicação.
Caso este tenha sido inferior a 180 dias, por exemplo, os rendimentos que já foram tributados em 15% no come-cotas serão novamente tributados, desta vez em apenas 7,5%, de forma a completar a alíquota de 22,5% válida para este prazo. Já os rendimentos que ainda não tiverem passado pelo come-cotas serão tributados pela alíquota cheia de 22,5%.
No caso de resgates ocorridos após dois anos de aplicação, os rendimentos que já tiverem sido tributados em 15% no come-cotas não terão tributação adicional, apenas aqueles que ainda não tiverem passado por essa tributação.
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