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Você pode pedir indenização à Enel por avarias a aparelhos elétricos e também por alimentos perdidos por causa da falta de luz, mas precisa comprovar
Equipamentos eletrônicos danificados e alimentos estragados figuram entre as principais perdas materiais da falta de energia elétrica em São Paulo.
Mais de 2 milhões de pessoas chegaram a ficar simultaneamente sem energia no pior momento do apagão, deflagrado por uma forte tempestade na última sexta-feira (3).
Quatro dias inteiros se passaram desde a tempestade. Entretanto, e a Enel ainda não restabeleceu integralmente o fornecimento.
Em meio ao caos e aos prejuízos, cidadãos e empresários já começam a se mobilizar para reaver os prejuízos.
Segundo estimativa da Associação Comercial de São Paulo, o prejuízo pode alcançar R$ 126 milhões somente entre os estabelecimentos comerciais da região metropolitana em torno da capital.
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Já a plataforma Religa registrou um aumento de tráfego de 566% em seus sistemas entre sexta-feira e domingo. A startup ajuda consumidores que enfrentam problemas com a energia elétrica.
Além de pleitear reparação pelas perdas materiais derivadas da interrupção prolongada do fornecimento de energia elétrica, o consumidor prejudicado também pode reivindicar danos morais pelos transtornos. Neste caso, as indenizações podem alcançar R$ 10 mil por pleiteante.
A Enel antecipou que eventuais pedidos de ressarcimento por equipamentos eletrônicos danificados serão analisadas caso a caso.
De qualquer modo, a empresa é obrigada a indenizar os clientes que comprovarem que os danos ocorreram por causa de oscilações bruscas de voltagem ou queda prolongada do fornecimento de luz — seja por causa do apagão dos últimos dias ou de outros episódios similares.
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor tem até cinco anos depois do ocorrido para entrar com o pedido de indenização.
No caso dos eletroeletrônicos, é possível pleitear reparação da operadora pela perda de aparelhos de pequeno porte, como televisores e computadores, a equipamentos de grande porte, como máquina de lavar roupas e geladeiras, entre outros.
Caso você tenha perdido alimentos que estavam na geladeira é preciso comprovar que os produtos estragaram em consequência da falta de luz.
Isso pode ser feito por intermédio de notas fiscais, fotografias, testemunhas e anotações referentes ao tempo em que a unidade consumidora ficou sem energia.
No entanto, é preciso ter atenção à burocracia.
Apresentada a solicitação, a Enel tem dez dias corridos para inspecionar e vistoriar o aparelho. Em caso de equipamento próprio para armazenar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo é de um dia útil.
Se a solicitação seja acatada, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado em um prazo de até 20 dias corridos a partir resposta da concessionária.
Se a solicitação for rejeitada, a companhia deverá justificar as razões da negativa e informar ao consumidor que ele tem o direito de recorrer à agência reguladora estadual ou à Aneel.
Além disso, a Enel está sujeita a multas por parte das agências reguladoras pela demora no restabelecimento da energia.
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