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Governo anunciou mudanças na tributação de investimentos no exterior, mas eles ainda não afetam a declaração de imposto de renda neste ano
Bem no meio do prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2023, o governo federal resolveu emitir uma Medida Provisória (MP) mudando as regras de tributação de investimentos no exterior para pessoas físicas e empresas constituídas com essa finalidade, muito utilizadas por pessoas físicas para investir lá fora com mais eficiência tributária.
O momento da edição da MP pode ter levantado dúvidas em quem já preencheu ou ainda vai preencher a declaração de imposto de renda 2023, cujo prazo de entrega termina no próximo dia 31 de maio. Afinal, já muda alguma coisa para esta declaração?
A resposta é não. As novas regras só passam a valer para os rendimentos recebidos do exterior a partir de 2024.
Em resumo, rendimentos recebidos do exterior, que antes podiam ser tributados como renda, via carnê-leão, ou como ganho de capital, agora foram unificados sob uma mesma forma de tributação, com uma nova tabela progressiva com uma faixa de isenção menor, restrita a rendimentos de até R$ 6 mil no ano. Eu descrevi todas as mudanças em detalhes nesta outra matéria.
Mas, para os rendimentos auferidos no ano passado e declarados no IR 2023, e mesmo para os rendimentos auferidos neste ano e declarados no IR 2024, ainda valem as regras de tributação e declaração anteriores às mudanças implementadas pela MP 1.171.
Eu já descrevi essas regras e como deve ser feita a declaração de investimentos no exterior, sejam aqueles auferidos como pessoa física ou distribuídos por pessoa jurídica, nesta outra matéria.
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