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Quem se mudou do Brasil no ano passado tem até 28 de fevereiro para enviar documento que avisa a Receita Federal de que contribuinte não é mais residente fiscal no país
Quem se mudou ou pretende se mudar para o exterior normalmente já ouviu falar da declaração de saída definitiva do país, que deve ser entregue à Receita Federal como a última declaração de imposto de renda do ex-residente. Mas muita gente não sabe ou se esquece de um passo anterior a este: a entrega da Comunicação de Saída Definitiva.
O documento nada mais é que um aviso, à Receita Federal, de que o contribuinte não é mais residente fiscal no Brasil. Ele deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao da mudança do contribuinte para o exterior.
Ou seja, quem se mudou do país em 2022 tem até 28 de fevereiro, próxima terça-feira, para entregar a sua Comunicação de Saída Definitiva.
O comunicado é recomendado mesmo para quem nunca declarou imposto de renda antes. Assim, no futuro, caso passe a receber no exterior uma renda que o enquadraria nas regras de obrigatoriedade para declarar IR no Brasil, o contribuinte não será tributado duas vezes, aqui e no seu país de residência.
Ao não entregar o documento, o contribuinte fica sujeito à bitributação, pois para a Receita Federal brasileira, continua tendo obrigações fiscais no Brasil.
Para emitir a Comunicação de Saída Definitiva do país, acesse o site da Receita Federal e insira os dados solicitados - CPF, número do recibo da última declaração entregue, número do título de eleitor, data de nascimento, informações sobre dependentes e data de saída do Brasil.
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