Como declarar pensão alimentícia no imposto de renda
Pensão alimentícia é gasto dedutível para quem paga e rendimento isento para quem recebe. Veja como declarar as duas situações no imposto de renda 2023

A pensão alimentícia só deve ser informada na declaração de IR quando definida por decisão judicial ou extrajudicial (escritura pública). Ela constitui gasto dedutível para quem paga e rendimento isento para quem a recebe, e ambos os contribuintes precisam declarar. A seguir, vou explicar como declarar recebimento de pensão alimentícia no imposto de renda 2023, além de como abater os valores pagos.
Como declarar pagamento de pensão alimentícia no imposto de renda 2023
Para o contribuinte responsável pelo pagamento, a pensão alimentícia é considerada um dos gastos dedutíveis do IR, aqueles que permitem a dedução diretamente da base de cálculo do imposto de renda para quem entrega o modelo completo da declaração.
Antes de registrar as informações referentes ao pagamento da pensão alimentícia, é preciso cadastrar as informações do beneficiário na ficha Alimentandos.
- Não dê dinheiro à Receita Federal à toa: você pode estar deixando de receber uma boa restituição do Imposto de Renda por algum equívoco na hora da declaração. Clique aqui e baixe GRATUITAMENTE um guia completo para não errar em nada na hora de acertar as contas com o Leão.
Informe o nome, o CPF e a data de nascimento do alimentando nos campos adequados. Desde 2019, todos os alimentandos devem ser cadastrados sob número próprio de CPF, independentemente da idade. Veja como tirar CPF para menor de idade.
Também é obrigatório informar se o alimentando é do titular ou de um dos dependentes da declaração. Isso porque alguns contribuintes têm dependentes que, por sua vez, são obrigados a pagar pensão alimentícia para alguém.
Lembre-se de que os seus alimentandos não podem, simultaneamente, ser declarados como seus dependentes. A declaração de uma mesma pessoa simultaneamente como alimentando e dependente em uma declaração só é possível nos anos em que houve mudança na relação de dependência.
Leia Também
Por exemplo, um pai que tenha se divorciado da mãe do seu filho em 2022 e tenha ficado responsável por pagar a ele uma pensão alimentícia pode, no IR 2023, declarar esse filho como dependente (referente ao período em que ainda estava casado) e alimentando (referente ao período após o divórcio).
Nas declarações futuras, no entanto, esse pai somente poderá declarar esse filho como alimentando. Outra situação em que isso é possível é quando há troca da guarda legal dos filhos.
Após o cadastro na ficha de Alimentandos, informe os valores pagos a título de pensão alimentícia na ficha Pagamentos Efetuados, sob os códigos 30 e 31 (para pensões estabelecidas em acordos judiciais) ou 33 e 34 (para pensões estabelecidas em acordos extrajudiciais).
Ao contrário do que ocorre no caso dos dependentes, despesas com saúde, educação e previdência privada de alimentandos normalmente não podem ser deduzidas na declaração de IR.
A única situação em que é possível abater gastos com saúde e educação do alimentando na declaração é quando estas despesas também estiverem previstas em decisão judicial ou escritura pública.
Nenhum pagamento estabelecido informalmente entre as partes do casal pode ser utilizado para fins de dedução. Nestes casos, os pagamentos configuram doação, devendo ser declarados na ficha Doações Efetuadas com os dados do beneficiário.
Como declarar recebimento de pensão alimentícia no imposto de renda 2023
Até 2022, pensões alimentícias eram consideradas rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual e recolhimento mensal de IR via Carnê-Leão.
Mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou esses rendimentos isentos de imposto de renda, possibilitando, inclusive, o ressarcimento dos valores pagos indevidamente à Receita pelos contribuintes em até cinco anos anteriores, mediante retificação das declarações.
Em 2023, contribuintes ou seus dependentes que tenham recebido pensões alimentícias no ano passado já podem declará-las como rendimentos isentos, incluindo o total de valores recebidos ao longo de 2022 na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 28.
Identifique se elas foram recebidas pelo titular ou um dos dependentes da declaração (que já devem ter sido devidamente cadastrados na ficha Dependentes), bem como o nome e o CPF do Alimentante, isto é, o responsável pelo pagamento das pensões.
Quando as pensões alimentícias eram tributáveis, frequentemente elas tiravam a vantagem de declarar os contribuintes que as recebiam como dependentes em outra declaração, uma vez que as pensões se somavam aos demais rendimentos tributáveis do titular, elevando seu IR devido.
Como rendimentos isentos, as pensões alimentícias não têm mais esse problema. Se forem o único rendimento do seu dependente, certamente será vantajoso incluí-lo na sua declaração.
Conteúdo Empiricus
É amanhã: Brasileiros poderão assistir a aula gratuita com especialista em IA que passou por gestora bilionária e aprender a investir usando o Claude
27 de outubro de 2026 - 14:00CASA PRÓPRIA
Financiamento imobiliário com a construtora funciona? Entenda a alternativa para comprar a casa própria fora dos bancos
27 de outubro de 2026 - 6:02MEGA SEMANA
Mais de R$ 2 milhões na poupança: veja quanto rendem os R$ 300 milhões da Mega-Sena na renda fixa
26 de outubro de 2026 - 11:03Conteúdo BTG Pactual
Escolher o cartão de crédito certo também faz parte da construção de patrimônio: Confira as soluções do BTG Pactual
26 de outubro de 2026 - 10:00CASA PRÓPRIA
Financiamento imobiliário em tempos de juros altos: o que saber antes de assumir um casamento de décadas com o banco?
26 de outubro de 2026 - 6:02AGORA VAI?
Mais de R$ 1,5 milhão na poupança: veja quanto rendem os R$ 230 milhões da Mega-Sena nas melhores opções de renda fixa
24 de outubro de 2026 - 6:54PARA NUNCA MAIS TER PROBLEMAS
Ganhar na loteria uma vez por mês? Veja quanto rende o prêmio de R$ 200 milhões da Mega-Sena acumulada
22 de outubro de 2026 - 7:14PLANEJAMENTO FUTURO
Não dependa do INSS: previdência antes restrita a quem trabalha em grandes empresas agora está aberta para você
22 de outubro de 2026 - 6:03SD EXPLICA
Seu inquilino está inadimplente? Entenda o que você pode fazer para não acabar perdendo o seu imóvel
21 de outubro de 2026 - 17:21IMPOSTOS
Decisão do STF garante isenção de ITBI para holdings familiares quando imóveis passam a integrar o capital da empresa
20 de outubro de 2026 - 19:07UM 'PRÊMIO' DE LOTERIA POR MÊS
Mega-Sena acumulada: quanto rende o prêmio de R$ 185 milhões na renda fixa conservadora
19 de outubro de 2026 - 10:19LOTERIAS
Mega-Sena acumula para R$ 185 milhões, mas Lotofácil faz três ganhadores; veja os resultados deste domingo (8)
18 de outubro de 2026 - 12:19Conteúdo Empiricus
ChatGPT e Gemini comendo poeira? Especialista em IA revela por que Claude ‘nada de braçada’ quando o assunto é investir com auxílio da tecnologia
18 de outubro de 2026 - 10:00TENTAR A SORTE
Ainda dá tempo de ficar milionário: Mega-Sena sorteia prêmio acumulado em R$ 170 milhões neste domingo
17 de outubro de 2026 - 9:15Conteúdo BTG Pactual
Seu filho pede dinheiro toda semana? Talvez seja a hora de ensinar educação financeira na prática; veja como
16 de outubro de 2026 - 10:00RENDA MENSAL MILIONÁRIA
Adeus, trabalho! Quanto rende o prêmio de R$ 170 milhões da Mega-Sena acumulada na renda fixa conservadora
16 de outubro de 2026 - 9:41RENDA MENSAL MILIONÁRIA
É possível gastar tanto dinheiro? Veja quanto rende o prêmio de R$ 150 milhões da Mega-Sena acumulada
14 de outubro de 2026 - 8:44APOSENTADORIA
A previdência privada mais popular do mundo não funciona no Brasil — e o motivo não é o INSS
14 de outubro de 2026 - 6:05LOTERIAS
Lotofácil faz ganhadores em Goiás e no Piauí; Mega-Sena acumula para R$ 150 milhões
11 de outubro de 2026 - 12:07FILOSOFIA DE INVESTIMENTO