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Você também precisa prestar contas das suas aplicações financeiras ao Leão! Confira nosso guia completo sobre como declarar investimentos no IR 2023
Contribuintes obrigados a entregar a declaração de imposto de renda 2023 precisam prestar contas ao Leão sobre os seus investimentos e os rendimentos das suas aplicações. Nesta matéria, vou tratar de como declarar investimentos no imposto de renda para você tirar de vez todas as suas dúvidas.
Ter possuído investimentos financeiros ou recebido rendimentos de aplicações financeiras são fatores que podem obrigar um contribuinte a declarar imposto de renda.
Dentre as regras de obrigatoriedade do imposto de renda 2023, temos a posse de mais de R$ 300 mil em bens em 31/12/2022 e o recebimento de mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ao longo do ano passado.
Ora, investimentos são bens, e seus rendimentos em geral são isentos ou tributados na fonte.
Outra regra envolvendo investimentos e que obriga o contribuinte a declarar diz respeito à negociação de ativos de bolsa, como ações, ETFs e fundos imobiliários. Até o ano passado, o simples fato de ter feito operações na bolsa de valores já obrigava o contribuinte a entregar a declaração de IR.
Neste ano, esta regra mudou. Agora, apenas as alienações de ativos negociados em bolsa - como vendas e doações - em valor superior a R$ 40 mil ou, se abaixo deste valor, as alienações que tenham gerado ganhos líquidos tributáveis é que obrigam o contribuinte a entregar a declaração.
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Também precisam declarar os investidores que desejarem compensar prejuízos em operações na bolsa de valores e quem obteve algum tipo de ganho de capital tributado no ano passado - por exemplo, com a venda de criptomoedas.
A lista completa de obrigatoriedades para o IR 2023 você encontra aqui.
Seus investimentos aparecem normalmente em duas fichas da declaração de imposto de renda. A posse do bem - a sua posição em cada investimento no início e no fim do ano passado - deve constar na ficha de Bens e Direitos, exceto no caso de planos de previdência privada que permitem a dedução das suas contribuições da base de cálculo do IR (PGBL, Fapi e fundos de pensão).
Já os rendimentos recebidos em 2022 deverão constar na ficha de rendimentos correspondente ao seu tratamento tributário - se isentos ou tributados na fonte - ou então na aba Renda Variável, no caso de lucros não isentos obtidos em transações com ativos de renda variável.
Ao informar um investimento na ficha de Bens e Direitos, já aparece um botão para levá-lo diretamente à ficha de rendimentos mais adequada, de forma que você preencha as duas fichas simultaneamente. Isso facilita bastante o processo e evita esquecimentos.
A exceção fica por conta dos investimentos que são informados como "outros" na ficha de Bens e Direitos. Nesses casos, o contribuinte precisa acessar a ficha de rendimentos correspondente para informar esses ganhos.
Não se esqueça de que mesmo os rendimentos isentos devem ser declarados. A seguir, apresentamos o passo a passo para declarar seus investimentos no imposto de renda:
Saldo: ficha Bens e Direitos
Grupo: 04 - Aplicações e Investimentos.
Código: 01 - Depósito em conta poupança.
CNPJ da instituição financeira, número da agência e conta.
Discriminação: nome da instituição financeira, se é conta conjunta e, se for, nome e CPF do outro titular.
Rendimentos: ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Código: 12 - Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliárias (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI).
Leia tudo sobre como declarar poupança e conta-corrente no imposto de renda 2023.
Saldo: ficha Bens e Direitos
Grupo: 04 - Aplicações e Investimentos.
Códigos:
- 02 - Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros);
- 03 - Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros).
CNPJ da instituição financeira (títulos públicos) ou do emissor do título (títulos privados).
Discriminação: tipo de título de renda fixa, nome e CNPJ da instituição financeira ou empresa emissora, número da conta, se é conta conjunta e, se for, nome e CPF do outro titular.
Rendimentos isentos: ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Códigos:
- 12, no caso de rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA e LH;
- 26 (outros) no caso de debêntures incentivadas.
Rendimentos tributados: ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Código: 06, para títulos públicos, CDB, RDB, LC e debêntures comuns.
Leia tudo sobre como declarar renda fixa e como declarar Tesouro Direto no imposto de renda 2023. Saiba também como declarar NuConta e outras contas de pagamento remuneradas.
Saldo: ficha de Bens e Direitos
Grupo: 04 - Aplicações e Investimentos.
Código: 99 - Outras aplicações e investimentos.
CNPJ da instituição financeira responsável pela custódia do investimento.
Discriminação: nome da instituição financeira responsável pela custódia, número da conta, se ela é conjunta e, se for, o nome e o CPF do outro titular.
Rendimentos: ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Código: 06 - Rendimentos de aplicações financeiras.
Leia tudo sobre como declarar esses investimentos no imposto de renda.
Saldo: ficha de Bens e Direitos
Grupo: 07 - Fundos
Códigos:
- Código 01 - Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas);
- Código 04 - Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização - FGTS;
- Código 05 - Fundos de Investimento em Ações - Mercado de Acesso;
- Código 99 - Outros fundos (para fundos isentos, como os de debêntures incentivadas).
CNPJ do fundo.
Discriminação: nome do fundo, quantidade de cotas, nome e CNPJ da administradora, número da conta, se é conjunta e, se for, nome e CPF do outro titular.
Rendimentos tributados: ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Código: 06 - Rendimentos de aplicações financeiras.
Rendimentos isentos (caso dos fundos de debêntures incentivadas): ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Código: 26 - Outros.
Leia tudo sobre como declarar fundos de investimento no imposto de renda.
VGBL
Saldo: ficha de Bens e Direitos
Grupo: 99 - Outros bens e direitos.
Código: 06 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre.
CNPJ da seguradora.
Discriminação: nome da seguradora, número da conta e dados da apólice.
PGBL, Fapi e planos fechados (fundos de pensão)
Saldo não deve ser informado.
Contribuições: ficha Pagamentos Efetuados
Códigos:
- Código 36 - Previdência complementar (inclusive Fapi);
- Código 37 - Entidades fechadas de natureza pública.
CNPJ da entidade de previdência complementar, fundação ou administradora do Fapi, conforme o caso.
Todos os planos de previdência
Rendimentos tabela progressiva: ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
Nome e CNPJ da fonte pagadora.
Rendimentos tabela regressiva: ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Código: 06 - Rendimentos de aplicações financeiras.
Leia tudo sobre como declarar previdência privada no imposto de renda 2023.
Saldo: ficha de Bens e Direitos
Grupo: 07 - Fundos
Códigos:
- 02 - Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro);
- 03 - Fundos de Investimento Imobiliário (FII).
CNPJ do fundo.
Discriminação: nome do fundo, código do ativo, quantidade de cotas, nome e CNPJ da administradora, número da conta, se é conjunta e, se for, nome e CPF do outro titular.
Declare a posição em 31/12/2021 e 31/12/2022 pelo seu custo de aquisição (preço do ativo x quantidade adquirida + custos de transação, como corretagem e emolumentos). Não atualize esses valores pelo preço de mercado, caso tenha havido valorização ou desvalorização.
Caso tenham sido feitas compras aos poucos, por preços de aquisição distintos, calcule o custo médio de aquisição, que corresponde a uma média dos diferentes preços de compra ponderada pela quantidade de cotas comprada a cada preço. Veja como calcular o custo médio de aquisição.
Rendimentos isentos distribuídos pelo fundo: ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Código: 26 - Outros.
Ganhos líquidos tributados com venda de cotas: aba Renda Variável - ficha Operações em FII ou Fiagro
Informe ganhos (+) e prejuízos (-) mês a mês (já descontados os custos de transação, mas não o IR), de acordo com o tipo de operação; IR retido na fonte (“dedos-duros”); e imposto pago.
Leia tudo sobre como declarar FII e fiagro, além de mais detalhes sobre como recolher o IR devido sobre os ganhos líquidos com a venda desses ativos e como compensar prejuízos e “dedos-duros”.
Saldo: ficha de Bens e Direitos
Grupo: 07 - Fundos.
Códigos:
- 08 - Fundos de Índice de Renda Fixa - Lei 13.043/14;
- 09 - Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs).
CNPJ do fundo.
Discriminação: nome do fundo, código do ativo, quantidade de cotas, nome e CNPJ da administradora, número da conta, se é conjunta e, se for, nome e CPF do outro titular.
Declare a posição em 31/12/2021 e 31/12/2022 pelo seu custo de aquisição (preço do ativo x quantidade adquirida + custos de transação, como corretagem e emolumentos). Não atualize esses valores pelo preço de mercado, caso tenha havido valorização ou desvalorização.
Caso tenham sido feitas compras aos poucos, por preços de aquisição distintos, calcule o custo médio de aquisição, que corresponde a uma média dos diferentes preços de compra ponderada pela quantidade de cotas comprada a cada preço. Veja como calcular o custo médio de aquisição.
Rendimentos com a venda de cotas de ETFs de renda fixa: ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Código: 06 - Rendimentos de aplicações financeiras.
Ganhos líquidos com a venda de cotas de ETFs de renda variável: aba Renda Variável - ficha Operações Comuns / Day-Trade
Informe ganhos (+) e prejuízos (-) mês a mês (já descontados os custos de transação, mas não o IR), de acordo com o tipo de operação; IR retido na fonte (“dedos-duros”); e imposto pago.
Leia tudo sobre como declarar ETF de renda fixa e renda variável no imposto de renda, além de mais detalhes sobre como recolher o IR devido sobre os ganhos líquidos com a venda desses ativos e como compensar prejuízos e “dedos-duros”.
Saldo: ficha de Bens e Direitos
Grupo: 03 - Participações Societárias.
Código: 01 - Ações (inclusive as listadas em bolsa).
CNPJ da empresa emissora da ação.
Discriminação: nome da empresa, código do ativo, quantidade de ações, tipo (PN, ON ou unit), número da conta, se é conjunta e, se for, nome e CPF do outro titular.
Declare a posição em 31/12/2021 e 31/12/2022 pelo seu custo de aquisição (preço do ativo x quantidade adquirida + custos de transação, como corretagem e emolumentos). Não atualize esses valores pelo preço de mercado, caso tenha havido valorização ou desvalorização.
Caso tenham sido feitas compras aos poucos, por preços de aquisição distintos, calcule o custo médio de aquisição, que corresponde a uma média dos diferentes preços de compra ponderada pela quantidade de ações comprada a cada preço. Veja como calcular o custo médio de aquisição.
Rendimentos isentos com dividendos ou a venda de ações: ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Códigos:
- 05 (ganhos líquidos em operações comuns com ações quando as vendas de ações no mercado à vista em um único mês não tiverem ultrapassado R$ 20 mil - mercado de balcão);
- 09 (dividendos);
- 20 (ganhos líquidos em operações comuns com ações quando as vendas de ações no mercado à vista em um único mês não tiverem ultrapassado R$ 20 mil - mercado de bolsa de valores).
Juros sobre Capital Próprio (JCP): ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Código: 10 - Juros sobre capital próprio.
Caso os JCP tenham sido anunciados em 2022, mas não pagos, declare-os ainda na ficha de Bens e Direitos, grupo 99, código 07, além da ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 10.
Bonificações de ações: ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Código 18 - Incorporação de reservas ao capital / Bonificação em ações.
Na ficha de Bens e Direitos, o valor das novas ações deve passar a integrar o custo de aquisição das ações da mesma empresa já em posse do contribuinte.
Ganhos líquidos tributados com a venda de ações: aba Renda Variável - ficha Operações Comuns / Day-Trade.
Informe ganhos (+) e prejuízos (-) mês a mês (já descontados os custos de transação, mas não o IR), de acordo com o tipo de operação; IR retido na fonte (“dedos-duros”); e imposto pago.
Leia tudo sobre como declarar ações no imposto de renda, além de mais detalhes sobre como recolher o IR devido sobre os ganhos líquidos com a venda desses ativos e como compensar prejuízos e “dedos-duros”.
Saldo: ficha de Bens e Direitos
Grupo: 04 - Aplicações e investimentos.
Código: 04 - Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros - exceto ações e fundos).
Discriminação: Quantidade, série e data de vencimento das opções. Para cada série, abra um item diferente.
Declare as posições em 31/12/2021 e 31/12/2022 sempre pelo custo de aquisição. Aprenda a calculá-lo aqui.
Ganhos líquidos com operações conjugadas com opções de compra e venda (box): Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Código: 06 - Rendimentos de aplicações financeiras.
Ganhos líquidos com as demais operações: aba Renda Variável - ficha Operações Comuns / Day-Trade
Informe ganhos (+) e prejuízos (-) mês a mês (já descontados os custos de transação, mas não o IR), de acordo com o tipo de operação; IR retido na fonte (“dedos-duros”); e imposto pago.
Veja em detalhes como declarar opções no imposto de renda 2023.
Saldo: ficha de Bens e Direitos
Grupo: 08 - Criptoativos.
Códigos:
- 01 - Criptoativo Bitcoin - BTC;
- 02 - Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
- 03 - Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD, Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc.;
- 10 - Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens);
- 99 - Outros criptoativos.
Discriminação: tipo e quantidade da criptomoeda, nome e CNPJ (se houver) da corretora por meio da qual o contribuinte comprou seus criptoativos. Caso você utilize uma wallet para fazer a própria custódia, informe também o modelo de carteira usado. Se as criptomoedas tiverem sido compradas de outra pessoa física, é preciso informar o nome e o CPF do vendedor.
Declare os ativos sempre pelo seu custo de aquisição, sem atualizá-los pelo seu preço de mercado.
Rendimentos isentos (oriundos de vendas de até R$ 35 mil em um mês): ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Código: 05 - Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35 mil, nos demais casos.
Rendimentos tributados (oriundos de vendas demais de R$ 35 mil em um mês): ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Código: 02 - Ganhos de capital na alienação de bens e/ou direitos. Preencher o programa GCAP 2022 para apurar o imposto devido e importar as informações para a declaração, ficha Direitos/Bens Móveis, da aba Ganho de Capital. As informações nesta ficha e na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva serão preenchidas automaticamente.
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