Como declarar aposentadorias e pensões da Previdência Social no imposto de renda
Aposentados e pensionistas da Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parte de seus rendimentos. Veja os detalhes de como declará-los no IR 2023

A declaração de imposto de renda para aposentados e pensionistas obedece às mesmas regras dos demais contribuintes. Mas há detalhes que exigem cuidados. A seguir, eu explico como declarar aposentadoria no imposto de renda 2023 e também as pensões da Previdência Social.
Como declarar aposentadoria no imposto de renda 2023
A princípio, os rendimentos de aposentadoria ou pensão devem ser declarados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica - no caso, a Previdência Social. Mas há exceções.
Parcela isenta
Aposentados pela Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parcela da sua aposentadoria a partir do mês em que completam 65 anos. Em 2022, o limite mensal de isenção foi de R$ 1.903,98, e o anual foi de R$ 24.751,74.
A parcela isenta deve ser informada no item 10 da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do programa da Declaração.
Informe o CNPJ da Previdência Social, que aparece no topo do informe de rendimentos, e preencha o campo "Valor" com a quantia informada na primeira linha do item 4 do informe de rendimentos, "Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais), exceto a parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário."
Já no campo "13º salário", informe a quantia discriminada na segunda linha do item 4 do informe de rendimentos, "Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)". O limite de isenção do 13º salário da aposentadoria em 2022 também foi de R$ 1.903,98.
Leia Também
Assim, a somatória dos valores informados nos campos "Valor" e "13º salário" no item 10 da ficha de Rendimentos Isentos não pode ultrapassar R$ 24.751,74. Este também é o limite de isenção para aqueles aposentados que ganham acima do teto do INSS.
Caso você informe um valor superior a R$ 24.751,74 na ficha de Rendimentos Isentos, o excedente é transferido automaticamente para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Outros proventos que o contribuinte porventura receba (como aluguéis e trabalho autônomo, ou mesmo salário de um emprego) devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis, independentemente da idade, pois não contam com o mesmo benefício fiscal.
Parte tributável
Aposentados e pensionistas com idade inferior a 65 anos não têm direito a parcela isenta, devendo informar todos os valores recebidos na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora a Previdência Social.
Aposentadorias e pensões são tributadas conforme a tabela progressiva do IR e estão sujeitas ao ajuste anual, com exceção do 13º salário, que é tributado exclusivamente na fonte.
Já os maiores de 65 anos devem declarar, na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, apenas os valores que excederem a parcela isenta.
Para isso, basta subtrair o valor informado na primeira linha do item 4 do informe de rendimentos do valor informado na primeira linha do item 3 ("Total dos rendimentos"). A diferença é a parcela tributável.
Por exemplo, imagine um aposentado que recebeu R$ 30 mil ao longo do ano como rendimento de aposentadoria, sem contar o 13º salário. Ele deverá subtrair deste valor a parcela isenta máxima de R$ 22.847,76, o que resultará em uma parcela tributável de R$ 7.152,24 para declarar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Em seguida, faça o mesmo com o 13º salário: subtraia a parcela isenta, que consta na segunda linha do item 4 do informe, do valor informado na primeira linha do item 5 ("Décimo terceiro salário"). A diferença deve ser informada no campo específico do 13º na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
O aposentado do exemplo anterior recebeu mais cerca de R$ 2.500 de 13º, dos quais ele deverá deduzir a parcela isenta máxima de R$ 1.903,98, resultando numa parcela tributável de R$ 596,02 a declarar.
Por fim, não se esqueça de informar o imposto retido na fonte, tanto dos rendimentos mensais quanto do 13º, nos campos correspondentes, seguindo o informe de rendimentos.
- Imposto de Renda sem complicações: não passe perrengue na hora de declarar o seu IR em 2023. Baixe de forma GRATUITA o guia completo que Seu Dinheiro preparou com todas as orientações que você precisa para fazer sua declaração à Receita sozinho. [É SÓ CLICAR AQUI]
Quem tem mais de uma aposentadoria
Quem recebe mais de uma aposentadoria ou pensão só tem direito de aplicar uma dedução no valor total. Ou seja, deve somar as duas aposentadorias e subtrair a isenção máxima de R$ 1.903,98 por mês/R$ 24.751,74 no ano.
Mas as parcelas isentas de cada benefício podem ser declaradas como itens separados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Para auxiliar no preenchimento de acordo com o seu caso, as páginas 88, 89 e 90 da Ajuda do Programa Gerador da Declaração (designada pelo desenho de um livrinho com um ponto de interrogação na capa) trazem exemplos de diferentes situações envolvendo a declaração de benefícios da Previdência Social para quem tem direito à parcela isenta: com uma ou duas fontes pagadoras, com rendimentos acima ou abaixo do limite de isenção.
Aposentados por doença
Quem se aposenta por doença grave prevista na legislação do IR ou acidente de trabalho tem direito à isenção total de imposto de renda. No entanto, é fundamental contar com um laudo médico da perícia da própria Previdência Social.
Nesse caso, o valor do benefício previdenciário será declarado integralmente na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 11.
Dependentes
Na hora de colocar a mãe ou pai idosos como dependentes na declaração de imposto de renda, também é preciso tomar alguns cuidados. Um erro comum é incluir aposentados com renda superior a R$ 22.847,76. No entanto, rendimentos (sejam tributáveis ou não) acima deste valor impedem que a pessoa seja declarada como dependente.
Em outras palavras, este é o limite de rendimentos tributáveis que seus pais, avós ou bisavós podem receber para poderem constar como dependentes na sua declaração.
Investiu seu FGTS na Eletrobras? Veja se valeu a pena essa aposta e quais são as alternativas se quiser pular fora
Privatização da estatal elétrica completa três anos neste mês; Seu Dinheiro compara o retorno para quem ficou no FGTS com o que foi entregue pelos Fundos Mútuos de Privatização da Eletrobras
O que sabemos até agora sobre o aumento da tributação dos investimentos e o fim da isenção de IR de LCIs, LCAs e outros incentivados
Propostas precisarão passar pelo crivo do Congresso; veja quais já foram comentadas publicamente por Haddad e Hugo Motta e quais ainda estão no campo do rumor
Nova fase do consignado privado começa com portabilidade liberada e crédito adicional para trabalhadores; entenda as novidades
O programa fornece crédito com juros mais baixos a trabalhadores com carteira assinada
Governo adia para 25 de junho cobrança de nova alíquota do IOF sobre previdência
Aportes mensais acima de R$ 50 mil em planos de previdência privada do tipo VGBL serão taxados em 5% a partir de 25 de junho
Pix Automático vem aí: Banco Central lança nova funcionalidade, que pode substituir débito automático e cartão de crédito; veja como vai funcionar
A nova função vai ao ar no próximo dia 16 e promete facilitar pagamentos de contas como academia, condomínio e assinaturas de streaming
Conta de luz vai ficar mais cara em junho: Aneel aciona a bandeira vermelha e pede uso responsável de energia
Com a mudança, as contas de luz terão adicional de R$ 4,46 a cada 100 kW/h consumidos
Caiu na malha fina do imposto de renda? Veja como regularizar a situação
Saiba como regularizar a sua situação junto à Receita Federal caso a sua declaração apresente informações inconsistentes e caia na malha fina do imposto de renda
Perdeu o prazo para entregar a declaração de imposto de renda 2025? Saiba o que fazer
Prazo oficial para o envio da sua declaração do imposto de renda 2025 terminou às 23h59 de 30 de maio. Saiba como acertar as contas com o Leão agora e pagar a multa por atraso
Sem restrição de dia ou horário: fundos do Itaú voltados para liquidez passam a permitir resgates 24h por dia
Itaú Privilège, voltado para o público geral, e Itaú Wealth DI, voltado para o segmento Private, passam a permitir transações mesmo com o mercado fechado
Fraude no INSS: AGU afirma que governo deve usar dinheiro público para ressarcir os aposentados e pensionistas
Depois, o dinheiro deve voltar aos cofres da União a partir da venda dos bens apreendidos das entidades fraudadoras, segundo o advogado-geral da União
Prazo para entregar a declaração de imposto de renda 2025 termina nesta sexta (30). Saiba o que fazer se não der tempo
Hoje também é o último dia para entrega das declarações de saída definitiva, final de espólio e para o pagamento do IR caso ainda haja imposto devido ao fim da declaração
2025 só começa agora: até esta quinta (29), você trabalhou apenas para pagar impostos ao governo, diz estudo
O volume de dias trabalhados para arcar com a carga tributária brasileira mais que dobrou desde a década de 1970, segundo o IBPT
É só até esta sexta (30)! Este guia rápido ajuda quem deixou para declarar o imposto de renda 2025 na última hora
Veja como agilizar o preenchimento da declaração para não perder o prazo e acabar pagando multa
Visa lança cartão para público ultrarrico, com direito a experiências que o dinheiro não compra; entenda quem pode ser cliente
Com a barra bem alta, público potencial do programa de fidelidade é de apenas 200 mil pessoas no país e requer convite de bancos para entrar no “clube de mimos”
Deixou o Brasil em 2024? Veja como preencher a declaração de saída definitiva do país em 2025; prazo vai até 30 de maio
O documento é necessário para encerrar as obrigações fiscais no país e evitar dores de cabeça com a dupla tributação e outros problemas no futuro
Após alta do IOF, contas em dólar ainda valem mais a pena que cartões pré-pagos e cartões de crédito? Fizemos as contas
Comparamos cotações de contas como Wise, Nomad, Avenue e as contas globais de bancos com a compra de papel-moeda, cartões pré-pagos e cartões de crédito internacionais
Carrefour Brasil sairá da bolsa na sexta-feira; veja como ficam as ações CRFB3 na sua carteira e quem recebe dividendos
Com a unificação das operações brasileira e francesa, os BDRs da matriz global do Carrefour começam a ser negociados já na próxima semana
Como declarar o imposto de renda 2025: tudo que você precisa saber para prestar contas ao Leão
Neste guia, você encontra o caminho das pedras para preencher e entregar a sua declaração de imposto de renda, mesmo que seja a sua primeira vez
STF decide pelo direito à correção do retorno da poupança nos planos Bresser, Verão e Collor, mas favorece acordo coletivo polêmico
Julgamento encerrado na sexta-feira (23) concluiu ação que começou em 2009, mas ainda há dúvidas em aberto que devem gerar novos embargos
Usuários relatam erro no app do FGTS e saldo zerado; Caixa confirma instabilidade
Aplicativo apresenta mensagens como “saldo inexistente” e “sem contas FGTS”; usuários relatam instabilidade e falta de atendimento pela Caixa