O teste de fogo de Lula: Senado deve começar a analisar a reforma tributária nesta semana; veja o que está em jogo
A expectativa é de que o texto seja aprovado na CCJ na terça-feira (7) e votado no plenário do Senado na quarta (8) ou quinta-feira (9)
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva passará por um teste de fogo no Senado nesta semana. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) começará a análise da reforma tributária e, assim que o texto for aprovado, será a vez de o plenário da Casa analisar a mudanças nos impostos.
Se no início do mandato o governo tinha no Senado um ambiente mais confiável, o cenário agora é outro, após derrotas recentes e em meio à crescente insatisfação de senadores com o tratamento recebido pelo Palácio do Planalto.
E nem mesmo as recentes mudanças que levaram o Partido Progressista (PP) e o Republicanos para a base do governo foram capazes de alterar a correlação de forças no Senado, já que as duas legendas permanecem na oposição na Casa.
O calendário da votação
A expectativa é de que o texto da reforma tributária seja aprovado na CCJ na terça-feira (7) e seja votado no plenário do Senado na quarta (8) ou quinta-feira (9), segundo disse hoje o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
O texto-base da reforma tributária foi aprovado em julho na Câmara dos Deputados por 382 parlamentares — bem acima do mínimo exigido de 308 votos. Outros 118 votaram contra e três se abstiveram.
O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-BA), apresentou no dia 25 de outubro seu parecer do projeto com mudanças em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados.
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Para passar no Senado são necessários dois turnos com aprovação de ao menos 49 senadores — 2/3 da casa — antes de ir para a sanção presidencial.
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O foco da reforma tributária
O foco principal da reforma são os impostos sobre o consumo. Eles passariam dos cinco atuais — PIS, Cofins e IPI federais, ICMS estadual e ISS municipal — para um agregado federal e outro destinado a estados e municípios.
Com isso, seriam criados pelo menos três novos tributos: a CBS (contribuição federal sobre bens e serviços), o IBS (imposto estadual sobre bens e serviços) e o Imposto Seletivo.
Serviços, bens — materiais ou imateriais — e direitos, inclusive nas importações, seriam tributados pela CBS e pelo IBS.
Esses impostos, no entanto, não incidem sobre exportações, com devolução ao exportador do tributo sobre insumos.
Imposto: cálculo das alíquotas
O percentual deve manter a carga tributária média do período 2012-2021 dos tributos extintos e as alíquotas podem ser revisadas a cada cinco anos para manter a carga.
Além disso, cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei. Na ausência de lei, será fixada pelo Senado.
Diversos cálculos estimam um valor total em torno de 25% na soma de CBS e IBS.
Quando os novos impostos entram em vigor?
Ainda que seja aprovada logo no Senado e sancionada por Lula, a reforma tributária não entra imediatamente em vigor. Confira o cronograma previsto:
- 2026: cobrança de alíquota teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, com dedução do PIS/Cofins
- 2027: substituição do PIS/Cofins pela nova CBS; IPI extinto se instituída Cide para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus; Instituição do Imposto Seletivo
- 2027-2028: IBS cobrado à alíquota de 0,1%
- 2029 a 2032: redução de 1/10 por ano nas alíquotas do ICMS e ISS, com elevação gradual do IBS; os benefícios dos impostos atuais serão reduzidos na mesma proporção
- 2033: extinção do ICMS e do ISS
Além disso, haverá um período de transição da arrecadação entre origem e destino.
De 2029 a 2034, 90% da arrecadação do IBS será distribuída proporcionalmente à receita média no período 2024 a 2028 de cada ente federativo.
De 2035 a 2078, esse valor será reduzido em dois pontos percentuais por ano — a diferença será distribuída com base nas novas regras e alíquotas.
O Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo, também conhecido como Imposto do Pecado, é destinado a bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Esse imposto não incidirá sobre exportações, energia elétrica e telecomunicações, mas poderá ser cobrado em armas e munições, exceto as destinadas à administração pública.
Na extração de recursos naturais não renováveis (minérios e petróleo) será cobrado com alíquota máxima de 1%.
Outros pontos da reforma tributária
- Simples e MEI
Terão tratamento diferenciado, entre eles, o contribuinte poderá recolher separadamente a CBS e o IBS (alíquota cheia) — nesse caso, os demais tributos continuam na guia única do Simples.
Também poderá incluir a CBS e o IBS na guia única (alíquota reduzida) — nesse caso, não é permitida apropriação de créditos dos tributos pagos por insumos.
Além disso, será permitida ao adquirente de bens e serviços de empresa do Simples a apropriação de créditos em montante equivalente ao cobrado por meio do regime único.
- Imunidades
Os tributos terão as mesmas imunidades previstas na Constituição, isso inclui templos de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, fonogramas e videofonogramas musicais brasileiros.
- Regime diferenciado de tributação
Uma lei complementar definirá a lista de bens e serviços com alíquotas de CBS e IBS reduzidas em 60%.
Vale lembrar que haverá isenção para alguns serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário e alíquota zero para alguns dispositivos médicos, produtos de cuidados à saúde menstrual, produtos hortícolas, frutas e ovos, além do Prouni (Programa Universidade para Todos) e entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos.
- Regimes específicos de tributação
Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, combustíveis e lubrificantes, serviços de saneamento e de concessão de rodovias, sociedades cooperativas, serviços de hotelaria, parques de diversão e temáticos, agências de viagens e turismo, bares e restaurantes e aviação regional estão entre os setores com regimes específicos de tributação que serão definidos por lei complementar.
- IPVA e IPTU
No caso do IPVA, poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, valor, utilização e impacto ambiental. Além disso, incidirá imposto sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos.
Mas há exceções, entre elas, aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte; aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; entre outras.
No caso do IPTU, o imposto terá base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme estabelecido em lei municipal.
- Imposto de Renda
A PEC diz que o governo deverá encaminhar ao Congresso, em até 180 dias, projeto de lei sobre a tributação da renda.
Uma eventual arrecadação adicional da União decorrente da aprovação desta medida poderá ser usada para compensar a redução da tributação sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo.
- Cesta Básica Nacional de Alimentos
A lei complementar definirá os produtos destinados à alimentação humana que comporão a Cesta Básica Nacional de Alimentos, com alíquota zero de IBS e CBS.
- Devolução de imposto aos mais pobres (cashback)
A lei complementar definirá regras de devolução do imposto a pessoas físicas, inclusive os limites e os beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.
A devolução do imposto a pessoas físicas será obrigatória nas operações de fornecimento de energia elétrica ao consumidor de baixa renda.
- Zona Franca de Manaus
As leis complementares estabelecerão os mecanismos necessários para manter o diferencial competitivo da região e demais áreas de livre comércio existentes até maio de 2023.
No entanto, podem ser utilizados instrumentos fiscais, econômicos ou financeiros — inclusive a ampliação da incidência do Imposto Seletivo para produtos de outras regiões que também sejam produzidos nesses locais.
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