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O ato publicado hoje pelo Confaz também estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto

Ele está de volta aos holofotes e com um cálculo novo: o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) oficializou nesta quarta-feira o convênio que estabelece uma cobrança única do ICMS em operações envolvendo combustíveis. A mudança entrará em vigor a partir de 1º de julho.
Pelo ato, publicado no Diário Oficial a União (DOU) hoje, o Confaz definiu que a cobrança do tributo sobre gasolina e etanol pelos Estados passará a ser "ad rem", com uma alíquota de R$ 1,4527 por litro.
"O ICMS incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, nas operações, ainda que iniciadas no exterior, com gasolina e etanol anidro combustível", determina a primeira cláusula do convênio celebrado na terça-feira (28) durante reunião extraordinária do Confaz.
O ato publicado hoje também estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto —cujo nome oficial é Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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