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TRIBUTO ESTADUAL

ICMS sobre combustíveis terá alíquota fixa; veja quando a cobrança de R$ 1,45 por litro de gasolina ou etanol entrará em vigor

O ato publicado hoje pelo Confaz também estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto

Imagem mostrando uma bomba de combustíveis abastecendo um carro, sinalizando o preço da gasolina e do etanol ao consumidor | ICMS
Imagem: Shutterstock

Ele está de volta aos holofotes e com um cálculo novo: o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) oficializou nesta quarta-feira o convênio que estabelece uma cobrança única do ICMS em operações envolvendo combustíveis. A mudança entrará em vigor a partir de 1º de julho.

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Pelo ato, publicado no Diário Oficial a União (DOU) hoje, o Confaz definiu que a cobrança do tributo sobre gasolina e etanol pelos Estados passará a ser "ad rem", com uma alíquota de R$ 1,4527 por litro.

"O ICMS incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, nas operações, ainda que iniciadas no exterior, com gasolina e etanol anidro combustível", determina a primeira cláusula do convênio celebrado na terça-feira (28) durante reunião extraordinária do Confaz.

O ato publicado hoje também estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto —cujo nome oficial é Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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