Após Nubank, PicPay também fará mudanças na conta. Veja o que melhora, o que piora e compare as duas
Conta rendeira do PicPay não terá mais limite de saldo para retorno de 102% do CDI, mas melhoria vem acompanhada de algumas desvantagens

Depois do Nubank, chegou a vez de o PicPay mudar as regras da sua conta rendeira. E as novidades trazem vantagens, mas também algumas desvantagens.
Atualmente a mais rentável das contas de pagamento remuneradas disponíveis no mercado, a conta do PicPay continuará a pagar 102% do CDI diariamente, mas agora sobre qualquer valor depositado, o que é sem dúvidas uma melhoria.
Antes da mudança, apenas os saldos de até R$ 100 mil eram remunerados a 102% do CDI. Acima deste valor, os recursos eram remunerados apenas a 100% do CDI.
Mas para implementar a novidade, a forma de gerar a rentabilidade irá mudar, e é aí que residem as desvantagens. O PicPay migrará aos poucos os recursos dos clientes, hoje alocados em títulos públicos, para Certificados de Depósitos Bancários (CDB) de emissão do PicPay Bank.
À primeira vista, pode não parecer um grande problema. Afinal, CDBs, assim como poupanças e contas-correntes, contam com proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) em caso de quebra da instituição financeira emissora. E essa garantia é vista com muito bons olhos pelo investidor pessoa física.
Ocorre que a garantia do FGC, ainda que robusta, é inferior à dos títulos públicos, que são garantidos pelo governo federal, independentemente do valor investido.
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O FGC é uma instituição privada sem fins lucrativos, cuja garantia tem um limite de R$ 250 mil por CPF, por instituição financeira. Não é aconselhável aplicar mais do que isso numa mesma instituição, especialmente se ela for de pequeno ou médio porte, como é o caso do PicPay.
Além disso, em caso de quebra do emissor do CDB, o FGC pode levar de alguns dias a alguns meses para pagar as garantias, período no qual os investidores e correntistas ficam sem acesso aos recursos e sem rentabilidade.
Assim, a mudança do PicPay tem a vantagem de remunerar valores acima de R$ 100 mil a 102% do CDI, mas na prática institui um novo limite de aplicação, no valor de R$ 250 mil, acima do qual não é aconselhável deixar o dinheiro aplicado na conta rendeira.
Além disso, apenas os clientes que de fato quiserem manter mais de R$ 100 mil na conta aproveitarão a vantagem. Para quem tiver menos que essa quantia, o que de fato vai ocorrer é apenas uma leve piora no risco de crédito.
Quem quiser pode permanecer nos títulos públicos - mas sem rentabilidade
O PicPay dará aos clientes a possibilidade de manter o saldo alocado em títulos públicos, mas sem direito a rentabilidade, o que na prática tira totalmente a vantagem dessa alternativa quando se considera que há inúmeras contas de pagamento no mercado que aplicam os recursos em títulos públicos e pagam 100% do CDI, como eu mostrei nesta matéria.
Ou seja, a mudança anunciada pelo PicPay meio que obriga o investidor a migrar para os CDBs. Além disso, a remuneração gerada pelos títulos públicos nos quais o PicPay alocar os recursos dos usuários que porventura escolham se manter nessa opção ficará para o próprio PicPay.
E agora ainda tem IOF!
Além de não ser possível manter as condições anteriores da conta rendeira, a migração para os CDBs ainda resultará na cobrança obrigatória de IOF sobre os rendimentos de aplicações com menos de 30 dias, além do imposto de renda já cobrado atualmente.
Antes, segundo o PicPay, não havia cobrança de IOF sobre o retorno da conta rendeira, apenas de IR.
Comparação com a NuConta, do Nubank
Recentemente, o Nubank também anunciou uma mudança para pior na sua NuConta, que rende 100% do CDI independentemente do valor aplicado: agora, o saldo só passa a ter rentabilidade após os recursos permanecerem pelo menos 30 dias na conta, quando então o cliente recebe a remuneração de 100% do CDI referente a esses 30 dias.
Recursos que permaneçam menos de 30 dias na NuConta não têm mais remuneração alguma. Mas a partir desse prazo, eles voltam a ter remuneração diária.
Quanto ao tipo de investimento onde os recursos ficam alocados, em 2019 o Nubank fez um movimento similar ao do PicPay, migrando os recursos da NuConta dos títulos públicos para Recibos de Depósitos Bancários (RDBs) de sua própria emissão. Os RDBs são similares aos CDBs e também são cobertos pelo FGC.
Porém, embora a aplicação em RDB tenha se tornado a opção padrão da NuConta, o Nubank manteve a possibilidade de o investidor escolher manter seus recursos alocados em títulos públicos, com a mesma rentabilidade de 100% do CDI para qualquer valor - uma alternativa muito melhor do que a que o PicPay está dando aos seus clientes agora.
Veja a seguir uma comparação resumida entre os pontos-chave da NuConta e do PicPay:
| PicPay | Nubank | |
| Rentabilidade | 102% do CDI, agora para qualquer valor | 100% do CDI para qualquer valor |
| Aplicação em CDB/RDB | Sim | Sim |
| Cobertura do FGC | Sim | Sim |
| Alternativa de aplicar em títulos públicos | Sim, mas sem rentabilidade | Sim, com a mesma rentabilidade |
| Rentabilidade diária | Sim, desde o primeiro dia | Sim, mas só a partir do 30º dia |
| IOF | Sim, mas antes não tinha | Não, pois antes de 30 dias não há rentabilidade |
Veja também: NUBANK VIROU POUPANÇA? 3 contas rendeiras que AINDA PAGAM 100% do CDI desde O 1° DIA
Rentabilidade do PicPay se mantém elevada, mas até quando?
Com retorno de 102% do CDI, agora para qualquer valor, com liquidez diária e proteção do FGC até R$ 250 mil, certamente a conta do PicPay mantém o alto retorno como seu grande atrativo.
A questão é que o percentual do CDI pago vem diminuindo conforme a Selic aumenta. Em tempos de Selic a 2,00%, o PicPay chegou a pagar 210% do CDI. O percentual foi sendo reduzido aos poucos, embora o retorno absoluto tenha aumentado, com a alta dos juros. O corte mais recente foi feito no final de junho, quando a conta deixou de render 105% do CDI para pagar os atuais 102% do CDI.
Assim, caso a Selic continue a subir, o que é bastante provável, nada garante que o PicPay não cortará novamente a rentabilidade da sua conta rendeira, até chegar, quem sabe, aos 100% do CDI praticados pelas demais contas de pagamento.
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