O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
No início de junho, os ministros do Supremo consideraram a tributação das pensões inconstitucional; saiba o que fazer caso você seja o responsável por recolher o IR sobre esse tipo de rendimento
Quem recebe pensão alimentícia teve uma boa notícia no início de junho: o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança de imposto de renda sobre pensões alimentícias no âmbito do direito de família, derrubando a tributação desse rendimento.
Mas e aí? Já é hora de parar de recolher IR via carnê-leão sobre as pensões recebidas? Como o contribuinte deve passar a proceder, daqui em diante?
Até a decisão do STF, as pensões alimentícias acordadas judicial ou extrajudicialmente eram dedutíveis na declaração de imposto de renda do alimentante (aquele que paga a pensão) e tributadas para o alimentando (quem as recebe).
O alimentando devia, então, recolher imposto de renda mensalmente via carnê-leão sobre os valores recebidos, conforme as alíquotas da tabela progressiva de IR, válida também para salários, aluguéis recebidos e aposentadorias:
| Mensal | Anual | ||||
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir | Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
| Até R$ 1.903,98 | Isento | - | Até R$ 22.847,76 | Isento | |
| De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 | De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.713,58 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 | De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 | De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 | Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.432,32 |
A pensão alimentícia era também um rendimento sujeito ao ajuste anual, isto é, na época de preencher a declaração de imposto de renda, os valores de pensão deviam ser informados na declaração do alimentando (se este for obrigado a declarar) ou na declaração do contribuinte do qual ele porventura seja dependente.
Neste segundo caso, porém, os valores recebidos a título de pensão alimentícia se somavam às demais rendas recebidas pelo titular da declaração e que fossem tributadas pela tabela progressiva.
Leia Também
Então mesmo que a pensão tivesse sido isenta ou tributada a uma alíquota baixa, no mês a mês, ao se somar a outras rendas tributáveis no ajuste anual ela podia ser tributada a uma alíquota mais alta, ou mesmo pela alíquota máxima.
Ou seja, os recursos destinados ao sustento de um filho, por exemplo, podiam levar facilmente uma mordida de 27,5% do Leão.
No último dia 3 de junho, os ministros do STF declararam a inconstitucionalidade dessa cobrança, por um placar de 8 a 3, na votação referente ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.422, movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a pensão alimentícia não representa acréscimo patrimonial, não integrando, assim, a base de cálculo do imposto de renda.
Além disso, para Toffoli, a cobrança de IR sobre a pensão alimentícia representaria bitributação, uma vez que o alimentante já pagou IR sobre a sua renda.
A consequência direta dessa decisão do STF seria, a princípio, tornar as pensões alimentícias isentas de IR para quem as recebe e ainda assim dedutíveis para quem as paga.
Os alimentandos não precisariam mais recolher o imposto mensalmente via carnê-leão, e o titular da declaração na qual a pensão é declarada não veria seu IR devido aumentar na época do ajuste anual.
Além disso, os valores não seriam mais declarados como Rendimentos Recebidos de PF/Exterior, mas sim como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - provavelmente a Receita Federal criaria um novo item nesta ficha da declaração para a informação das pensões alimentícias.
Teoricamente, desde a decisão do STF no início do mês passado, o IR sobre as pensões alimentícias não é mais devido. Porém simplesmente parar de recolher o carnê-leão pode não ser a melhor alternativa, explica o advogado tributarista Samir Choaib, sócio da Choaib Paiva & Justo Advogados Associados.
“Ainda não existe um acórdão. O que existe até aqui é uma maioria já favorável à inconstitucionalidade dessa tributação. Se ninguém mudar o voto, é isso que vai ser decidido”, diz.
Choaib considera difícil alguém mudar o voto nesse caso, mas a verdade é que, em tese, a decisão ainda poderia ser revertida. Assim, ele explica, existem três possíveis caminhos para o contribuinte.
O mais arrojado é simplesmente já parar de pagar o carnê-leão, correndo o risco de uma virada. Se isso ocorrer, porém, bastaria recolher o IR em atraso, com multa e juros.
O mais conservador é continuar pagando normalmente até que saia o acórdão e, depois disso, se for o caso, pedir a restituição dos valores pagos indevidamente. “Mas essa é a pior alternativa, porque a probabilidade de essa decisão passar é alta, e a restituição, pela Receita, é demorada”, explica o advogado.
Finalmente, há a possibilidade de continuar pagando e depositar os valores em juízo, que é o que Choaib considera o caminho mais aconselhável.
“Para isso, o contribuinte deve entrar com uma ação, solicitando uma autorização para, tendo em vista toda essa discussão no judiciário, depositar os pagamentos de IR em juízo até que saia a decisão final. Caso a cobrança seja realmente considerada inconstitucional, basta o depositante levantar de volta os recursos depositados, que serão corrigidos pela Selic”, esclarece.
Para ele, este é o caminho mais seguro, pois o ressarcimento, se for mesmo devido, será imediato. “Se o contribuinte pagar o DARF normalmente, vai demorar para ele receber de volta”, observa Choaib.
Nesse sentido, ainda há alguns pontos que requerem esclarecimento. O primeiro deles é se a isenção de IR sobre as pensões passará a valer a partir da decisão (em 3 de junho) ou do acórdão. O segundo é se ela vai retroagir, isto é, se a isenção será estendida para os últimos cinco anos.
Segundo o IBDFAM, a Receita Federal informou que “ainda está analisando a decisão para depois se manifestar sobre o tema”. Rolf Madaleno, diretor nacional da instituição e autor da tese que embasa a ADI, acredita que a mudança deve começar a valer a partir da publicação da ata de julgamento, mas acredita que a decisão é irreversível.
“A decisão é irreversível. Os embargos de declaração podem estar relacionados a uma questão de modulação, seja para dizer desde quando começa a valer, ou como fica a situação de quem já pagou e a de quem ainda não pagou e está em atraso, por exemplo”, disse Madaleno em texto publicado no site do instituto.
Se o efeito da decisão for retroativo, quem pagou imposto de renda sobre pensões alimentícias recebidas até o mês de junho deste ano poderá pleitear a restituição. Mas Madaleno acredita que não haverá retroatividade.
“Eu, particularmente, acredito que não haverá condições para que as pessoas recebam em ações específicas a restituição do que foi pago nos cinco últimos anos. Contudo, isto é apenas um palpite. A certeza é que, daqui para frente, esses tributos não são mais devidos quando incidem sobre a pensão alimentícia”, disse o jurista.
No entanto, segundo o próprio IBDFAM, em São Paulo uma contribuinte já conseguiu na Justiça a restituição do imposto de renda recolhido sobre a pensão alimentícia paga pelo seu ex-marido aos dois filhos nos últimos cinco anos, com base no julgamento do STF. A sentença foi proferida pela juíza federal Diana Brunstein.
Decisão atinge lotes específicos de panetones e produtos “funcionais” com ingredientes não autorizados; consumidores devem parar o uso
Espírito Santo concede um dos maiores descontos do país no IPVA 2026 para quem paga à vista e permite parcelamento em até seis vezes
Mato Grosso oferece desconto para pagamento à vista do IPVA 2026 e permite parcelar o imposto ao longo do ano, conforme o final da placa
Golpe conhecido como “Chapolin” impede o travamento das portas e transforma distração em furto silencioso
Distrito Federal mantém alíquotas do IPVA e concede desconto de 10% para quem paga o imposto à vista, com vencimentos a partir de fevereiro
Rio Grande do Sul abre cobrança do IPVA 2026 em dezembro de 2025, com descontos cumulativos e parcelamento em até seis vezes sem juros
Governo de Minas Gerais manteve o desconto para pagamento à vista e o parcelamento do IPVA 2026 em até três vezes, com vencimentos por final de placa
Secretaria da Fazenda do Ceará manteve as alíquotas do IPVA e oferece desconto para pagamento à vista, com benefício extra para participantes do programa Sua Nota Tem Valor
Secretaria da Fazenda do Paraná manteve desconto para pagamento à vista e parcelamento em até cinco vezes, com vencimentos definidos pelo final da placa
Valorização no preço dos imóveis ficou bastante acima da inflação, com metro quadrado chegando a R$ 14 mil na capital mais cara
Governo de Goiás manteve as regras do IPVA para 2026, com desconto de 8% no pagamento à vista e cronograma unificado para todas as placas
Modalidade permite retirar parte do FGTS todo ano no mês do aniversário, mas muda em caso de demissão
Secretaria da Fazenda de Santa Catarina manteve alíquotas entre as menores do país e ampliou a isenção do IPVA para veículos mais antigos a partir de 2026
Portfólio da XP mantém as mesmas dez ações em janeiro, com foco em companhias bem posicionadas na agenda ESG e no longo prazo
Imposto pode ser pago à vista com desconto em janeiro ou parcelado; prazos variam conforme o final da placa no Rio de Janeiro
Dos 32 ganhadores da Mega da Virada de 2025, a maioria já resgatou o dinheiro, mas dois estão dormindo no ponto. Eles têm até o fim de março para irem atrás de suas respectivas fortunas. Se não…
Imposto pode ser pago à vista com desconto em janeiro ou parcelado; prazos variam conforme o final da placa no Rio de Janeiro
Imposto terá desconto para pagamento à vista em janeiro; valores, isenções e prazos variam conforme o tipo de veículo e o final da placa
Regras de transição da Reforma da Previdência avançam mais um degrau e exigem mais idade e pontos no próximo ano
Prefeitura de São Paulo divulga datas de pagamento do IPTU 2026, com desconto para quitação à vista, novas regras no parcelamento e alerta contra golpes