🔴 MARATONA ONDE INVESTIR 2º SEMESTRE: ASSISTA TODOS OS PAINÉIS DO EVENTO – CLIQUE PARA LIBERAR

Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

Alívio no bolso

STF proibiu cobrança de imposto de renda sobre pensão alimentícia; já devo parar de recolher carnê-leão?

No início de junho, os ministros do Supremo consideraram a tributação das pensões inconstitucional; saiba o que fazer caso você seja o responsável por recolher o IR sobre esse tipo de rendimento

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
1 de julho de 2022
7:06 - atualizado às 15:07
Leão enjaulado
Após decisão do STF, pensão alimentícia ficará isenta de IR. Imagem: Shutterstock

Quem recebe pensão alimentícia teve uma boa notícia no início de junho: o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança de imposto de renda sobre pensões alimentícias no âmbito do direito de família, derrubando a tributação desse rendimento.

Mas e aí? Já é hora de parar de recolher IR via carnê-leão sobre as pensões recebidas? Como o contribuinte deve passar a proceder, daqui em diante?

Como é a tributação da pensão alimentícia hoje

Até a decisão do STF, as pensões alimentícias acordadas judicial ou extrajudicialmente eram dedutíveis na declaração de imposto de renda do alimentante (aquele que paga a pensão) e tributadas para o alimentando (quem as recebe).

O alimentando devia, então, recolher imposto de renda mensalmente via carnê-leão sobre os valores recebidos, conforme as alíquotas da tabela progressiva de IR, válida também para salários, aluguéis recebidos e aposentadorias:

MensalAnual
Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzirBase de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 1.903,98Isento-Até R$ 22.847,76Isento
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5%R$ 142,80De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,807,5%R$ 1.713,58
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 354,80De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015%R$ 4.257,57
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,1622,5%R$ 7.633,51
Acima de 4.664,6827,5%R$ 869,36Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.432,32

A pensão alimentícia era também um rendimento sujeito ao ajuste anual, isto é, na época de preencher a declaração de imposto de renda, os valores de pensão deviam ser informados na declaração do alimentando (se este for obrigado a declarar) ou na declaração do contribuinte do qual ele porventura seja dependente.

Neste segundo caso, porém, os valores recebidos a título de pensão alimentícia se somavam às demais rendas recebidas pelo titular da declaração e que fossem tributadas pela tabela progressiva.

Leia Também

Então mesmo que a pensão tivesse sido isenta ou tributada a uma alíquota baixa, no mês a mês, ao se somar a outras rendas tributáveis no ajuste anual ela podia ser tributada a uma alíquota mais alta, ou mesmo pela alíquota máxima.

Ou seja, os recursos destinados ao sustento de um filho, por exemplo, podiam levar facilmente uma mordida de 27,5% do Leão.

A decisão do STF

No último dia 3 de junho, os ministros do STF declararam a inconstitucionalidade dessa cobrança, por um placar de 8 a 3, na votação referente ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.422, movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a pensão alimentícia não representa acréscimo patrimonial, não integrando, assim, a base de cálculo do imposto de renda.

Além disso, para Toffoli, a cobrança de IR sobre a pensão alimentícia representaria bitributação, uma vez que o alimentante já pagou IR sobre a sua renda.

O que acontece daqui em diante

A consequência direta dessa decisão do STF seria, a princípio, tornar as pensões alimentícias isentas de IR para quem as recebe e ainda assim dedutíveis para quem as paga.

Os alimentandos não precisariam mais recolher o imposto mensalmente via carnê-leão, e o titular da declaração na qual a pensão é declarada não veria seu IR devido aumentar na época do ajuste anual.

Além disso, os valores não seriam mais declarados como Rendimentos Recebidos de PF/Exterior, mas sim como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - provavelmente a Receita Federal criaria um novo item nesta ficha da declaração para a informação das pensões alimentícias.

Já devo parar de pagar o carnê-leão?

Teoricamente, desde a decisão do STF no início do mês passado, o IR sobre as pensões alimentícias não é mais devido. Porém simplesmente parar de recolher o carnê-leão pode não ser a melhor alternativa, explica o advogado tributarista Samir Choaib, sócio da Choaib Paiva & Justo Advogados Associados.

“Ainda não existe um acórdão. O que existe até aqui é uma maioria já favorável à inconstitucionalidade dessa tributação. Se ninguém mudar o voto, é isso que vai ser decidido”, diz.

Choaib considera difícil alguém mudar o voto nesse caso, mas a verdade é que, em tese, a decisão ainda poderia ser revertida. Assim, ele explica, existem três possíveis caminhos para o contribuinte.

O mais arrojado é simplesmente já parar de pagar o carnê-leão, correndo o risco de uma virada. Se isso ocorrer, porém, bastaria recolher o IR em atraso, com multa e juros.

O mais conservador é continuar pagando normalmente até que saia o acórdão e, depois disso, se for o caso, pedir a restituição dos valores pagos indevidamente. “Mas essa é a pior alternativa, porque a probabilidade de essa decisão passar é alta, e a restituição, pela Receita, é demorada”, explica o advogado.

Finalmente, há a possibilidade de continuar pagando e depositar os valores em juízo, que é o que Choaib considera o caminho mais aconselhável.

“Para isso, o contribuinte deve entrar com uma ação, solicitando uma autorização para, tendo em vista toda essa discussão no judiciário, depositar os pagamentos de IR em juízo até que saia a decisão final. Caso a cobrança seja realmente considerada inconstitucional, basta o depositante levantar de volta os recursos depositados, que serão corrigidos pela Selic”, esclarece.

Para ele, este é o caminho mais seguro, pois o ressarcimento, se for mesmo devido, será imediato. “Se o contribuinte pagar o DARF normalmente, vai demorar para ele receber de volta”, observa Choaib.

A partir de quando a decisão vale?

Nesse sentido, ainda há alguns pontos que requerem esclarecimento. O primeiro deles é se a isenção de IR sobre as pensões passará a valer a partir da decisão (em 3 de junho) ou do acórdão. O segundo é se ela vai retroagir, isto é, se a isenção será estendida para os últimos cinco anos.

Segundo o IBDFAM, a Receita Federal informou que “ainda está analisando a decisão para depois se manifestar sobre o tema”. Rolf Madaleno, diretor nacional da instituição e autor da tese que embasa a ADI, acredita que a mudança deve começar a valer a partir da publicação da ata de julgamento, mas acredita que a decisão é irreversível.

“A decisão é irreversível. Os embargos de declaração podem estar relacionados a uma questão de modulação, seja para dizer desde quando começa a valer, ou como fica a situação de quem já pagou e a de quem ainda não pagou e está em atraso, por exemplo”, disse Madaleno em texto publicado no site do instituto.

Se o efeito da decisão for retroativo, quem pagou imposto de renda sobre pensões alimentícias recebidas até o mês de junho deste ano poderá pleitear a restituição. Mas Madaleno acredita que não haverá retroatividade.

“Eu, particularmente, acredito que não haverá condições para que as pessoas recebam em ações específicas a restituição do que foi pago nos cinco últimos anos. Contudo, isto é apenas um palpite. A certeza é que, daqui para frente, esses tributos não são mais devidos quando incidem sobre a pensão alimentícia”, disse o jurista.

No entanto, segundo o próprio IBDFAM, em São Paulo uma contribuinte já conseguiu na Justiça a restituição do imposto de renda recolhido sobre a pensão alimentícia paga pelo seu ex-marido aos dois filhos nos últimos cinco anos, com base no julgamento do STF. A sentença foi proferida pela juíza federal Diana Brunstein.

COMPARTILHAR

Whatsapp Linkedin Telegram
IR 2022

Perdeu o prazo para declarar o imposto de renda 2022? Saiba o que fazer

1 de junho de 2022 - 6:30

Fim do prazo oficial para o envio da sua declaração do imposto de renda 2022 foi no dia 31 de maio. Saiba como acertar as contas com o Leão agora e pagar a multa por atraso

IR 2022

Deixou para a última hora? Confira o guia rápido para declarar o IR 2022 e não perder o prazo

30 de maio de 2022 - 6:30

Deixou para a última hora? Veja como agilizar o preenchimento da declaração para evitar multa

IR 2022

Reta final do IR 2022: o que acontece se eu não declarar o imposto de renda?

26 de maio de 2022 - 6:30

Prazo para entregar a declaração de imposto de renda 2022 termina na próxima terça-feira (31). Acha que não vai dar tempo? Veja o que pode acontecer com quem não entrega a declaração

IR 2022

A Receita Federal não foi boazinha ao ampliar o prazo de entrega da declaração de IR até 31 de maio; ela apenas arrumou um jeito de te pagar menos. Entenda

24 de maio de 2022 - 7:00

Restituições serão menores do que se o prazo original, com término em abril, tivesse sido mantido

IR 2022

Deixei de pagar imposto de renda que eu deveria ter pago em 2021. Como recolher em atraso?

19 de maio de 2022 - 7:00

A Receita Federal dispõe de um programa específico para a emissão de DARFs com multa e juros por conta de atraso. Veja como utilizá-lo

IR 2022

Ao declarar fundos no imposto de renda, qual CNPJ informar? O do fundo ou o da administradora?

17 de maio de 2022 - 7:00

Esta é uma das dúvidas mais comuns entre os investidores, mas em 2022 parece que finalmente a Receita deixou isso claro

IR 2022

Como declarar dividendos e juros sobre capital próprio no imposto de renda 2022

12 de maio de 2022 - 7:00

Proventos não aumento IR devido, mas precisam ser informados na declaração por quem investe em ações

IR 2022

Preciso declarar meu sistema de energia solar no imposto de renda?

10 de maio de 2022 - 7:00

Sistemas fotovoltaicos podem ser considerados benfeitorias ao imóvel; veja como informar seus painéis solares na sua declaração de imposto de renda 2022

IR 2022

Como declarar auxílio emergencial e resgate emergencial do FGTS no imposto de renda 2022

5 de maio de 2022 - 7:00

Quem ainda tiver recebido saque emergencial do FGTS ou auxílio emergencial em 2021 deverá informá-los na declaração de IR 2022, caso esteja obrigado a declarar

IR 2022

Vai declarar ações ou fundos imobiliários no imposto de renda 2022? Saiba como obter o CNPJ de todas as empresas e FII da B3

3 de maio de 2022 - 7:00

Informar no imposto de renda o CNPJ da empresa emissora da ação ou do fundo emissor da cota é obrigatório

IR 2022

Como a Receita calcula o imposto de renda devido e o valor das restituições

26 de abril de 2022 - 7:00

Jeito de calcular o imposto de renda devido e a eventual restituição varia de acordo com o modelo escolhido de declaração, se completo ou simplificado

Mais tempo

Receita prorroga prazo de entrega da declaração anual do MEI para o fim de junho

25 de abril de 2022 - 13:22

Anteriormente, prazo de entrega da declaração anual do MEI terminaria em 31 de maio, junto com o prazo de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física

IR 2022

Problemas para declarar o Imposto de Renda? Conheça 3 aplicativos que podem te ajudar

25 de abril de 2022 - 7:00

Conheça três ferramentas que agilizam o processo de declaração ou ajudam os investidores a calcular e recolher o IR

IR 2022

Como declarar o imposto de renda 2022: tudo que você precisa saber para prestar contas ao Leão

22 de abril de 2022 - 7:00

Neste guia, você encontra o caminho das pedras para preencher e entregar a sua declaração de imposto de renda, mesmo que seja a sua primeira vez

IR 2022

Entregou a declaração e ainda ficou devendo à Receita? Saiba como fazer o pagamento do imposto de renda 2022

21 de abril de 2022 - 7:00

Na hora do ajuste anual, alguns contribuintes ainda têm contas a acertar com o Leão; entenda por que e veja como pagar o IR

IR 2022

De imóveis e carros a joias e obras de arte: como declarar seus bens no imposto de renda

20 de abril de 2022 - 7:00

Bens não são tributados, mas também precisam ser informados na declaração; saiba quais bens e direitos você precisa declarar e aprenda as regras para informar qualquer um deles

IR 2022

Como declarar os seus investimentos no imposto de renda 2022: um guia completo

19 de abril de 2022 - 7:00

Você também precisa prestar contas das suas aplicações financeiras ao Leão! Confira nosso guia completo sobre como declarar investimentos no IR 2022

IR 2022

Deixou o Brasil em 2021? Veja como preencher a declaração de saída definitiva do país

18 de abril de 2022 - 7:00

O documento é necessário para encerrar as obrigações fiscais no país e evitar dores de cabeça com a dupla tributação e outros problemas no futuro

IR 2022

Quais documentos guardar após declarar o IR (e por quanto tempo)

15 de abril de 2022 - 7:00

Gastos dedutíveis, rendimentos e outras despesas lançadas na sua declaração de imposto de renda requerem comprovação

IR 2022

Entregou a declaração com erro ou ficou faltando alguma informação? Veja como retificar

14 de abril de 2022 - 7:00

Aprenda a preencher a declaração retificadora e corrigir erros e omissões em declarações que já foram entregues, em um prazo de até cinco anos após o envio da declaração original

Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar