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Prazo de entrega da declaração de IR 2022 começa nesta segunda (07) e vai até o dia 29 de abril; baixe aqui o programa do imposto de renda

A Receita Federal liberou o download do programa do imposto de renda 2022 às 8h desta segunda-feira (07), marcando o início do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR para a pessoa física. Os contribuintes terão até 29 de abril, às 23h59, para prestar contas ao Leão. Veja quem precisa declarar neste ano.
Atualização: no início de abril, a Receita Federal estendeu o prazo para entrega da declaração até 31 de maio.
Você pode baixar o programa do imposto de renda diretamente no site da Receita, que disponibiliza versões para Windows, iOS e Linux, além de uma versão multiplataforma, que dispensa a instalação da plataforma Java para envio da declaração.
O Leão também disponibiliza, na mesma página, os links para download de versões dos programas de anos anteriores, caso o contribuinte precise baixar novamente para entregar alguma declaração em atraso ou retificar uma declaração passada.
Apenas tome cuidado para não acabar usando uma versão antiga do programa do imposto de renda para preencher a sua declaração de IR 2022. Certifique-se de baixar a versão deste ano.
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Como novidade no IR 2022, a declaração pré-preenchida será disponibilizada em todas as plataformas para preenchimento da declaração (programa do imposto de renda, app ou declaração online) e poderá ser utilizada por todos os contribuintes que tiverem conta gov.br níveis prata ou ouro.
Até o ano passado, a declaração pré-preenchida só estava disponível online e para contribuintes com certificado digital. Contribuintes com conta gov.br nível prata não precisam de certificado digital. Veja como criar uma conta gov.br e obter o nível prata.
Saiba o que mais mudou no imposto de renda 2022.
Além de declarar pelo tradicional programa do imposto de renda, o contribuinte pessoa física também pode preencher e transmitir sua declaração, em alguns casos, pelo serviço "Meu Imposto de Renda", disponível on-line, na plataforma e-CAC e no app da Receita para dispositivos móveis (smartphones e tablets) com sistemas Android e iOS.
Como em todos os anos, a declaração online ou via app pelo serviço "Meu Imposto de Renda" tem uma série de restrições. A Receita divulgou também a lista dos casos em que o contribuinte NÃO pode utilizar o serviço, ficando obrigado a utilizar o Programa Gerador da Declaração. São eles:
Tributáveis:
a) sujeitos ao ajuste anual, cuja soma tenha sido superior a R$ 5 milhões (exemplo: salários, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensão alimentícia);
b) recebidos do exterior.
Sujeitos à tributação exclusiva/definitiva:
a) ganhos de capital na alienação de bens e/ou direitos (lucro na venda de um imóvel ou de criptomoedas);
b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira;
c) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
d) ganhos líquidos em operações de renda variável (bolsa de mercadorias, de futuros e assemelhados), como ganhos com a venda de ações (isentos ou não) e de fundos imobiliários;
e) rendimentos cuja soma tenha sido superior a R$ 5 milhões.
Rendimentos isentos e não tributáveis:
a) rendimentos cuja soma tenha sido superior a R$ 5 milhões;
b) parcela isenta correspondente à atividade rural;
c) recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de mercadorias, de futuros e assemelhados);
d) lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial;
e) lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969.
a) ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 (os dedos-duros descontados em operações na bolsa);
b) ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital ou à renda variável.
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