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Quem ainda tiver recebido saque emergencial do FGTS ou auxílio emergencial em 2021 deverá informá-los na declaração de IR 2022, caso esteja obrigado a declarar
Mesmo com o fim da fase mais restritiva da pandemia de covid-19, suas consequências econômicas se arrastam até hoje. Foi por isso que, no ano passado, o governo liberou mais uma rodada de pagamentos do auxílio emergencial. Algumas pessoas também receberam, em 2021, os pagamentos do saque emergencial do FGTS, liberado em 2020. Ambos os tipos de rendimentos precisam ser informados na declaração por quem for obrigado a declarar. A seguir, veremos como declarar saque emergencial do FGTS e auxílio emergencial no imposto de renda 2022.
Algumas regras relativas à declaração do auxílio emergencial no imposto de renda mudaram do ano passado para cá.
Em 2021, os contribuintes que haviam recebido auxílio emergencial em 2020, mas também haviam recebido, no mesmo ano, outros rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, em valor superior a R$ 22.847,76, ficavam obrigados a declarar o imposto de renda 2021.
Eles também ficavam obrigados a devolver parte dos valores recebidos ao governo, por meio da própria declaração, pois eram considerados recebimentos indevidos.
Neste ano, porém, o recebimento do auxílio emergencial por si só não obriga o contribuinte a declarar. No entanto, se o contribuinte for obrigado a declarar por qualquer uma das regras de obrigatoriedade válidas para 2022, ele precisará informar o valor recebido, a título de auxílio emergencial, por ele mesmo ou pelos seus dependentes. Veja nesta matéria quem é obrigado a declarar o IR 2022.
Também não é mais exigida a devolução dos valores recebidos indevidamente por meio da declaração. Isso não quer dizer que os contribuintes não estejam mais sujeitos a essa devolução. Quem recebeu auxílio emergencial no ano passado e rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 22.847,76 ainda pode precisar devolver valores recebidos indevidamente ao governo, só não mais via declaração de IR.
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Para evitar erros, a primeira tarefa é obter o informe de rendimentos na página do DataPrev. Basta acessar o site com suas informações e clicar no link “Clique aqui para o Informe de Rendimentos, devoluções por pagamentos de GRU, ressarcimentos e outras informações'', no topo da página, para baixar o arquivo.
O auxílio emergencial é considerado rendimento tributável sujeito ao ajuste anual, da mesma forma que salários, aposentadorias e pensões, aluguéis e pensões alimentícias.
Assim, com o informe em mãos, declare os valores na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, atentando-se para selecionar a aba de “titular” ou “dependente” de acordo com sua situação familiar.
No campo “CNPJ da fonte pagadora”, insira o número 05.526.783/0003-27 sem traços ou espaços. Já no campo “Nome da fonte pagadora” digite “Ministério da Cidadania”. Por fim, preencha o espaço "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica" com o valor que consta no informe de rendimentos e zere os demais campos.
Uma das situações que tem confundido os contribuintes é quando o auxílio não foi pago ao declarante, mas sim a um de seus dependentes. Nesses casos, conforme explica a advogada especialista em direito tributário Ana Cláudia Utumi, valem as mesmas regras explicadas anteriormente.
Por exemplo, se o seu filho puder ser declarado como seu dependente e tiver recebido apenas o auxílio emergencial no ano passado, ao incluí-lo como dependente na sua declaração, o auxílio recebido por ele deverá ser declarado e se somará aos seus rendimentos tributáveis. Caso os seus rendimentos tributáveis tenham somado mais de R$ 22.847,76, você e seu filho podem ficar sujeitos a devolver parte do que ele recebeu, ainda que não por meio da declaração.
Entretanto, é importante lembrar que a inclusão de dependentes não é obrigatória, mesmo se estiverem presentes em declarações anteriores. Dessa forma, aponta Utumi, é possível escapar da devolução em um primeiro momento.
Assim, se o desconto por dependente e eventuais deduções de gastos com saúde e educação feitos em nome dele não compensarem uma eventual devolução do auxílio, você pode simplesmente não declarar o dependente. Caso ele se enquadre em alguma regra de obrigatoriedade do IR 2022, ele pode inclusive declarar em separado, entregando uma declaração própria.
O simples fato de ter feito saque emergencial do FGTS no ano passado, por si só, não obriga o contribuinte a entregar a declaração de imposto de renda 2022. O contribuinte apenas deverá declarar esse valor caso se enquadre em alguma outra regra de obrigatoriedade válida para este ano, conforme já descrito nesta outra matéria.
O saque emergencial do FGTS deve ser declarado da mesma forma que qualquer outro saque do fundo de garantia, como o saque-aniversário ou a retirada de recursos para a compra de um imóvel. Esse dinheiro é isento de imposto de renda, não corre o risco de aumentar seu IR devido na declaração, nem está sujeito à exigência de devolução, por parte do governo.
Com o número do seu CPF ou NIS em mãos é possível obter o informe de rendimentos no site ou no app da Caixa. O documento é importante para a conferência do valor e do CNPJ informado para saques emergenciais.
O valor resgatado entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis sob o código 04, utilizado para indenizações por rescisão de contrato de trabalho e acidente de trabalho e FGTS. O campo “CNPJ da fonte pagadora” será preenchido com o número 00.360.305/0001-04 e o “Nome da fonte pagadora” com Caixa Econômica Federal.
Por fim, atente-se a um detalhe importante: caso também tenha sacado o FGTS por algum outro motivo em 2021, some todos os valores e insira-os neste mesmo campo.
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