Como declarar recursos e investimentos no exterior no imposto de renda 2022
Tem imóvel na Flórida? Investe por meio de uma corretora gringa? Contribuintes que têm ativos no exterior também devem incluir seus bens e rendimentos auferidos fora do Brasil na declaração de imposto de renda, seja o investimento feito diretamente, seja ele feito por pessoa jurídica

Além de declarar bens e investimentos no Brasil, os contribuintes que têm ativos no exterior também devem incluí-los na Declaração de Ajuste Anual. A forma de declarar depende de se o investimento foi feito diretamente pela pessoa física no exterior ou se foi feito por meio de uma empresa constituída especialmente para isso. Veja como declarar investimento no exterior no imposto de renda 2022, passo a passo.
Como declarar investimento no exterior via Pessoa Jurídica no imposto de renda 2022
Quando os ativos no exterior estão dentro de uma empresa constituída para isso e localizada fora do país, o contribuinte deve declarar na ficha de Bens e Direitos que tem uma fatia desta empresa.
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Deve ser informado o valor total investido na empresa, em reais, na data em que o investimento foi feito. Lembre-se de declarar sempre pelo valor de aquisição da participação, sem atualizações pelo valor de mercado.
Escolha o grupo 03 - Participações Societárias e um dos três códigos disponíveis nessa categoria:
- 01 – Ações: se a empresa for semelhante a uma sociedade anônima (chamada corporation, por exemplo, nos Estados Unidos), com seu capital social dividido em ações;
- 02 – Quotas ou quinhões de capital: se for, por exemplo, uma sociedade de responsabilidade limitada com seu capital social dividido em quotas;
- 99 – Outras participações societárias: Se o tipo societário da empresa detida no exterior não corresponder às alternativas acima.
Em todas estas modalidades existe um campo de localização que deve ser preenchido com o país onde a empresa está situada, independentemente de onde o dinheiro estiver investido.
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Vantagem da PJ
Ao investir no exterior por meio de uma pessoa jurídica, não é necessário declarar os ganhos da empresa na sua declaração de imposto de renda 2022 como pessoa física. Você só vai precisar declarar quando receber dividendos distribuídos por essa empresa na sua conta bancária no exterior.
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Quando a distribuição de dividendos ocorre, você deve apurar o imposto de renda devido por meio do programa Carnê-Leão referente ao ano em que receber os dividendos. O Carnê-Leão fica disponível online, dentro do eCAC - Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br).
Embora a pessoa física não pague IR sobre os dividendos distribuídos por empresas localizadas no Brasil, quando o dividendo vem do exterior ele é tributado em até 27,5%, dependendo do valor recebido, conforme a tabela progressiva de IR.
Caso você tenha recebido dividendos da sua empresa constituída no exterior no ano passado, por exemplo, você deve ter utilizado o Carnê-Leão para apurar o IR e emitir o DARF para pagamento do tributo.
O imposto de renda deve ter sido recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do dividendo. Caso tenha perdido o prazo, o contribuinte ficará sujeito a multa e juros de mora.
Para emitir o DARF com os encargos, utilize o programa Sicalc, da Receita Federal, código 0190. Ao preenchê-lo, informe o imposto já calculado no Carnê-Leão como valor do principal.
Na hora de preencher a declaração de imposto de renda 2022, vá até a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior e importe os dados do Carnê-Leão para o Programa Gerador da Declaração. Os rendimentos serão lançados automaticamente na coluna "Exterior".
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Erro comum
Um erro comum de muitos contribuintes é achar que o investimento não deve ser tributado simplesmente porque o dinheiro não entrou no Brasil. No entanto, os especialistas ouvidos pela reportagem destacam que o recurso se torna tributável no momento em que cai na conta da pessoa física no exterior.
Outra confusão possível é a pessoa física sacar recursos da empresa no exterior e usar este dinheiro para comprar bens para uso pessoal. Neste caso, a Receita Federal considera que houve uma distribuição de dividendos para a pessoa física e que este montante deve ser tributado.
Venda de participação
Quando você vende a participação que detém na empresa do exterior, a tributação é diferente. Neste caso, caso haja ganho de capital (lucro com a venda da participação), você deverá apurar o imposto de renda devido sobre esse lucro por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal.
Caso você tenha vendido participação em empresa no exterior no ano passado, deverá ter utilizado o GCAP 2021. Por meio do programa, já é possível emitir o DARF para recolhimento do IR, o que deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda da participação.
Quem perdeu o prazo precisa pagar multa e juros de mora. O programa Sicalc, da Receita Federal, emite o DARF já com os encargos. O código a ser utilizado é o 4600, o mesmo do GCAP. Você deverá informar, como principal, o valor do imposto devido já calculado no programa GCAP.
O ganho de capital é tributado conforme a seguinte tabela:

Na hora de preencher a declaração de imposto de renda 2022, vá até a aba Ganhos de Capital, ficha de Participações Societárias, e importe o demonstrativo salvo do GCAP para o Programa Gerador da Declaração. Os dados serão lançados automaticamente nesta ficha e na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
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Como declarar investimento no exterior como Pessoa Física no imposto de renda 2022
Os investimentos feitos diretamente pela pessoa física no exterior devem ser declarados de forma diferente.
Na ficha de Bens e Direitos, o bem deve entrar de acordo com o código correspondente ao tipo de ativo. Em todas as opções o contribuinte vai especificar o país do investimento, no campo “Localização (país)”.
A prestação das demais informações deve seguir as mesmas regras da declaração de bens localizados no Brasil. Por exemplo, imóveis devem ser declarados pelo seu custo de aquisição, que só pode ser alterado quando forem feitas reformas/benfeitorias comprováveis mediante documentação. Seu valor não deve ser atualizado pelo valor de mercado.
No caso das aplicações financeiras, também é preciso declará-las pelo valor investido, pelo câmbio do dia do investimento (cotação oficial de compra do Banco Central). O saldo só pode ser alterado caso ocorram novos aportes/compras ou então resgates/vendas.
A variação cambial também é tributável na hora do resgate ou da liquidação, sempre que os recursos investidos no exterior tiverem sido auferidos pela pessoa física em reais. Ou seja, se o investidor tiver transferido reais para fora para investir.
Caso os recursos tenham tido origem na mesma moeda estrangeira do investimento (por exemplo, o investidor recebeu um rendimento em dólar e aplicou em dólar), então a variação cambial não é tributada, apenas o ganho em moeda estrangeira.
Depósitos em conta-corrente no exterior devem ser declarados no grupo 06 - Depósito à vista e numerário, código 01 - Depósito em conta corrente ou conta pagamento. Em seguida, escolha o país onde se localiza a sua conta.
Os saldos nos campos "Situação em 31/12/2020" e "Situação em 31/12/2021" devem ser informados em reais, segundo o câmbio de compra do Banco Central (taxa de câmbio PTAX de compra) em cada data.
A variação cambial sobre o valor depositado em contas não remuneradas no exterior não é tributável, mas deve ser incluída na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 26 - Outros.
Por exemplo, em 31/12/2020, o dólar PTAX de compra valia R$ 5,1961. Assim, naquela data, US$ 100 mil correspondiam a R$ 519.610. Em 31/12/2021, o dólar PTAX de compra valia R$ 5,5799. Assim, os mesmos US$ 100 mil correspondiam a R$ 557.990. Com isso, houve um ganho com a variação cambial de R$ 38.380 em um ano, que deve ser declarado em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
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No site do Banco Central há uma ferramenta que permite ao usuário verificar as cotações PTAX de compra e venda das moedas em cada data.
Rendimentos
Os rendimentos gerados pelos investimentos da pessoa física no exterior estão sujeitos à tributação, e o responsável por apurar e recolher o imposto de renda devido é o próprio investidor.
No caso dos rendimentos recebidos na forma de renda, como dividendos e aluguel de imóveis, a apuração do IR deve ser feita pelo programa Carnê-Leão, disponível online no e-CAC, referente ao ano em que você recebeu os rendimentos.
O imposto segue a tabela progressiva, conta com uma faixa de isenção, e as alíquotas crescem de acordo com o valor recebido, podendo chegar a 27,5%.
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Lembrando que rendimentos já tributados no exterior, em países que tenham acordo de não bitributação com o Brasil, podem ter esse imposto compensado, de forma a reduzir ou até anular o imposto a pagar no Brasil.
Para isso, você deve informar o imposto pago no exterior no seu programa Carnê-Leão e importar essas informações para a sua declaração, quando chegar a época de prestar contas ao Leão. Na nossa matéria sobre como declarar BDRs no imposto de renda, explicamos como essa compensação é feita, no item referente aos dividendos pagos por BDR.
Já os rendimentos provenientes de juros de aplicações financeiras e venda, resgate ou liquidação de ativos (bens ou direitos) devem ter seu IR apurado pelo programa Ganhos de Capital (GCAP), também referente ao ano em que você recebeu os rendimentos. No caso do ano passado, o GCAP 2021.
No caso de ganhos de capital com venda, resgate ou liquidação de bens ou direitos - caso de venda de ações ou imóveis e resgate de fundos de investimento, por exemplo -, aplica-se o limite de isenção de IR para bens de pequeno valor.
Isto é, a venda, resgate ou liquidação de ativos no exterior em valor inferior ao equivalente a R$ 35 mil num único mês (somando-se todas as alienações no exterior daquele mês) ficam isentas de IR quando geram lucros. No caso dos ganhos com a venda de ações no mercado de balcão, entretanto, esse limite cai para o equivalente a R$ 20 mil.
As alíquotas de imposto sobre ganhos de capital seguem a seguinte tabela:

Tanto o GCAP quanto o Carnê-Leão geram o DARF para pagamento do imposto, que deve ter sido recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento em questão.
Quem perde o prazo precisa pagar multa e juros de mora. O DARF com os encargos pode ser emitido pelo programa Sicalc, da Receita, sob os códigos 0190 (Carnê-Leão) ou 4600 (GCAP). O valor do principal a ser informado é o valor do imposto, calculado pelo programa Carnê-Leão ou GCAP, conforme o caso.
Na hora de preencher a declaração de imposto de renda 2022, basta importar os dados dos programas Carnê-Leão e GCAP 2021 para o Programa Gerador da Declaração. As informações provenientes do Carnê-Leão serão lançadas automaticamente na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, coluna "Exterior".
Já as informações provenientes do GCAP serão incluídas automaticamente na ficha correspondente ao bem alienado (se imóveis, direitos/bens móveis ou participações societárias) dentro da aba Ganhos de Capital e também nas fichas de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva e Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, conforme o caso.
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Como a única maneira de preencher a aba Ganhos de Capital é por meio da importação do demonstrativo do GCAP, o contribuinte deve utilizá-lo mesmo quando souber que seus lucros ficaram isentos. O próprio GCAP já aplica a isenção, quando esta for devida.
Outra declaração!
Vale lembrar que contribuintes que tenham mais de US$ 100 mil em ativos no exterior também são obrigados a preencher um documento do Banco Central chamado Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. A entrega deste documento deve ter sido realizada até 5 de abril. A multa pelo não envio pode chegar a 5% do valor a ser declarado.
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