O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
No início de junho, os ministros do Supremo consideraram a tributação das pensões inconstitucional; saiba o que fazer caso você seja o responsável por recolher o IR sobre esse tipo de rendimento
Quem recebe pensão alimentícia teve uma boa notícia no início de junho: o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança de imposto de renda sobre pensões alimentícias no âmbito do direito de família, derrubando a tributação desse rendimento.
Mas e aí? Já é hora de parar de recolher IR via carnê-leão sobre as pensões recebidas? Como o contribuinte deve passar a proceder, daqui em diante?
Até a decisão do STF, as pensões alimentícias acordadas judicial ou extrajudicialmente eram dedutíveis na declaração de imposto de renda do alimentante (aquele que paga a pensão) e tributadas para o alimentando (quem as recebe).
O alimentando devia, então, recolher imposto de renda mensalmente via carnê-leão sobre os valores recebidos, conforme as alíquotas da tabela progressiva de IR, válida também para salários, aluguéis recebidos e aposentadorias:
| Mensal | Anual | ||||
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir | Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
| Até R$ 1.903,98 | Isento | - | Até R$ 22.847,76 | Isento | |
| De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 | De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.713,58 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 | De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 | De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 | Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.432,32 |
A pensão alimentícia era também um rendimento sujeito ao ajuste anual, isto é, na época de preencher a declaração de imposto de renda, os valores de pensão deviam ser informados na declaração do alimentando (se este for obrigado a declarar) ou na declaração do contribuinte do qual ele porventura seja dependente.
Neste segundo caso, porém, os valores recebidos a título de pensão alimentícia se somavam às demais rendas recebidas pelo titular da declaração e que fossem tributadas pela tabela progressiva.
Leia Também
Então mesmo que a pensão tivesse sido isenta ou tributada a uma alíquota baixa, no mês a mês, ao se somar a outras rendas tributáveis no ajuste anual ela podia ser tributada a uma alíquota mais alta, ou mesmo pela alíquota máxima.
Ou seja, os recursos destinados ao sustento de um filho, por exemplo, podiam levar facilmente uma mordida de 27,5% do Leão.
No último dia 3 de junho, os ministros do STF declararam a inconstitucionalidade dessa cobrança, por um placar de 8 a 3, na votação referente ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.422, movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a pensão alimentícia não representa acréscimo patrimonial, não integrando, assim, a base de cálculo do imposto de renda.
Além disso, para Toffoli, a cobrança de IR sobre a pensão alimentícia representaria bitributação, uma vez que o alimentante já pagou IR sobre a sua renda.
A consequência direta dessa decisão do STF seria, a princípio, tornar as pensões alimentícias isentas de IR para quem as recebe e ainda assim dedutíveis para quem as paga.
Os alimentandos não precisariam mais recolher o imposto mensalmente via carnê-leão, e o titular da declaração na qual a pensão é declarada não veria seu IR devido aumentar na época do ajuste anual.
Além disso, os valores não seriam mais declarados como Rendimentos Recebidos de PF/Exterior, mas sim como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - provavelmente a Receita Federal criaria um novo item nesta ficha da declaração para a informação das pensões alimentícias.
Teoricamente, desde a decisão do STF no início do mês passado, o IR sobre as pensões alimentícias não é mais devido. Porém simplesmente parar de recolher o carnê-leão pode não ser a melhor alternativa, explica o advogado tributarista Samir Choaib, sócio da Choaib Paiva & Justo Advogados Associados.
“Ainda não existe um acórdão. O que existe até aqui é uma maioria já favorável à inconstitucionalidade dessa tributação. Se ninguém mudar o voto, é isso que vai ser decidido”, diz.
Choaib considera difícil alguém mudar o voto nesse caso, mas a verdade é que, em tese, a decisão ainda poderia ser revertida. Assim, ele explica, existem três possíveis caminhos para o contribuinte.
O mais arrojado é simplesmente já parar de pagar o carnê-leão, correndo o risco de uma virada. Se isso ocorrer, porém, bastaria recolher o IR em atraso, com multa e juros.
O mais conservador é continuar pagando normalmente até que saia o acórdão e, depois disso, se for o caso, pedir a restituição dos valores pagos indevidamente. “Mas essa é a pior alternativa, porque a probabilidade de essa decisão passar é alta, e a restituição, pela Receita, é demorada”, explica o advogado.
Finalmente, há a possibilidade de continuar pagando e depositar os valores em juízo, que é o que Choaib considera o caminho mais aconselhável.
“Para isso, o contribuinte deve entrar com uma ação, solicitando uma autorização para, tendo em vista toda essa discussão no judiciário, depositar os pagamentos de IR em juízo até que saia a decisão final. Caso a cobrança seja realmente considerada inconstitucional, basta o depositante levantar de volta os recursos depositados, que serão corrigidos pela Selic”, esclarece.
Para ele, este é o caminho mais seguro, pois o ressarcimento, se for mesmo devido, será imediato. “Se o contribuinte pagar o DARF normalmente, vai demorar para ele receber de volta”, observa Choaib.
Nesse sentido, ainda há alguns pontos que requerem esclarecimento. O primeiro deles é se a isenção de IR sobre as pensões passará a valer a partir da decisão (em 3 de junho) ou do acórdão. O segundo é se ela vai retroagir, isto é, se a isenção será estendida para os últimos cinco anos.
Segundo o IBDFAM, a Receita Federal informou que “ainda está analisando a decisão para depois se manifestar sobre o tema”. Rolf Madaleno, diretor nacional da instituição e autor da tese que embasa a ADI, acredita que a mudança deve começar a valer a partir da publicação da ata de julgamento, mas acredita que a decisão é irreversível.
“A decisão é irreversível. Os embargos de declaração podem estar relacionados a uma questão de modulação, seja para dizer desde quando começa a valer, ou como fica a situação de quem já pagou e a de quem ainda não pagou e está em atraso, por exemplo”, disse Madaleno em texto publicado no site do instituto.
Se o efeito da decisão for retroativo, quem pagou imposto de renda sobre pensões alimentícias recebidas até o mês de junho deste ano poderá pleitear a restituição. Mas Madaleno acredita que não haverá retroatividade.
“Eu, particularmente, acredito que não haverá condições para que as pessoas recebam em ações específicas a restituição do que foi pago nos cinco últimos anos. Contudo, isto é apenas um palpite. A certeza é que, daqui para frente, esses tributos não são mais devidos quando incidem sobre a pensão alimentícia”, disse o jurista.
No entanto, segundo o próprio IBDFAM, em São Paulo uma contribuinte já conseguiu na Justiça a restituição do imposto de renda recolhido sobre a pensão alimentícia paga pelo seu ex-marido aos dois filhos nos últimos cinco anos, com base no julgamento do STF. A sentença foi proferida pela juíza federal Diana Brunstein.
Nova tributação enquadra a locação por temporada como prestação de serviços e amplia a incidência de impostos sobre o faturamento
Alguns estados já permitem carro automático na prova prática da CNH e dispensam a baliza enquanto o Contran define regras nacionais.
As regras incluem um prazo de 90 dias corridos para reivindicar o prêmio, seja da Lotofácil, da Quina, da Mega-Sena ou de qualquer outra loteria da Caixa
Atualização dos sistemas da Dataprev vai interromper o atendimento nas agências do INSS e deixar canais digitais indisponíveis por três dias
INSS passou a confirmar a prova de vida de forma automática por meio do cruzamento de dados; medida reduz a necessidade de comparecimento a agências, mas exige atenção aos prazos
Veja quando a cobrança é legal, quando é golpe e como denunciar se seus direitos forem violados
Liquidação extrajudicial do Will Bank não perdoa dívidas; clientes com cartão, empréstimo ou saldo precisam entender como funciona o processo
Pesquisas em universidades e centros tecnológicos mostram avanços reais na transmissão de energia sem fio, mas ainda restritos a aplicações experimentais
Mesmo com cenário político mais desafiador, investimentos em projetos ambientais, transição climática e infraestrutura digital sustentam o mercado
Com mais de 10 mil metros quadrados de área construída, a mansão safra, no Morumbi, soma mais de 10 mil metros quadrados de área edificada
Dataprev atribui falhas à disparada na demanda; sistemas do INSS ficarão indisponíveis durante manutenção entre 27 e 30 de janeiro
Fictor estampa as costas das camisas dos times de futebol masculino e feminino do Palmeiras desde o fim de março do ano passado
Problemas no sistema do Banco Central afetaram transferências e pagamentos nesta segunda (19), com usuários de Nubank, Itaú, Santander e outros bancos
A lista de finalistas do World Car Awards mostra que a eletrificação virou regra global, mas ainda há espaço para motores que fazem o coração bater mais forte
Investidores entraram em uma oferta irregular, que não é valor mobiliário como ações ou fundos de investimento; CVM investiga o caso
Musk projeta um mundo sem salários e sem dinheiro; sua IA, a Grok, responde com mais cautela: a abundância ajuda, mas a escassez não some
Vítima do golpe do falso concurso compartilhou dados pessoais e pagou taxa de R$ 82,14 aos golpistas
Segundo o banco, o ajuste priorizou empresas com perspectivas mais claras de crescimento e eficiência operacional ao longo de 2026
Mudanças na base de cálculo e no cruzamento de dados devem elevar o rigor fiscal
Diferença nas alíquotas do IPVA 2026 faz o imposto de um mesmo carro variar em milhares de reais entre os estados, com Amazonas no piso e São Paulo, Rio e Minas no topo