Receita divulga as regras do Imposto de Renda 2022; saiba quem precisa declarar e o que mudou neste ano
Prazo para a entrega da declaração vai de 7 de março a 29 de abril; entre as novidades, declaração pré-preenchida para mais contribuintes e a possibilidade de pagar o IR e receber a restituição via PIX
A Receita Federal divulgou, nesta quinta-feira (24), as regras do Imposto de Renda 2022, cujo prazo de entrega vai das 8h do dia 7 de março (segunda-feira depois do Carnaval), até as 23h59 do dia 29 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber mais de 34 milhões de declarações.
Atualização: no início de abril, a Receita Federal estendeu o prazo de de entrega da declaração até o dia 31 de maio.
O Programa Gerador da Declaração, para preencher e transmitir a declaração de IR, só estará disponível no site da Receita a partir do próprio dia 7 de março. Em alguns casos, também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app "Meu Imposto de Renda".
Para quem ainda tiver imposto a pagar após o preenchimento da declaração, o pagamento da primeira cota ou cota única também deve ser feito até o dia 29 de abril. Todas as demais cotas vencem sempre no último dia útil de cada mês seguinte. Para optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única, porém, é preciso entregar a declaração e programar o pagamento até o dia 10 de abril.
Atualização: no início de abril, a Receita Federal também estendeu o prazo de vencimento da primeira cota ou cota única para 31 de maio. Para optar pelo débito automático já a partir da primeira cota ou cota única, o prazo de entrega da declaração e programação do pagamento foi estendido até 10 de maio.
Neste ano, a declaração pré-preenchida, antes restrita apenas a quem tinha certificado digital, agora foi liberada para todos os contribuintes que têm conta gov.br nos níveis prata e ouro. Também será possível pagar o imposto de renda e receber a restituição via PIX, desde que a chave do contribuinte seja o seu CPF.
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O programa também sofreu alterações para facilitar o preenchimento. Na ficha de Bens e Direitos, por exemplo, os códigos foram agrupados por tipo de bens (se bens móveis, imóveis, participações societárias etc.). Na hora de preencher os bens nesta ficha, também será possível já preencher os rendimentos gerados por eles.
Os valores de rendimentos e patrimônio que determinam a obrigatoriedade da entrega da declaração, no entanto, permanecem os mesmos. As restituições também serão pagas novamente em cinco lotes, que vão de maio a setembro.
Veja a seguir quem precisa entregar a declaração de imposto de renda 2022 e quais são as novidades deste ano:
Quem está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2022
- Quem recebeu, em 2021, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 28.559,70, como salários, auxílio emergencial, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensão alimentícia;
- Quem recebeu, em 2021, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio;
- Quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil;
- Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas) ou realizou operações em bolsa de valores (como compra e venda de ações, fundos imobiliários, ETFs ou derivativos);
- Quem obteve, em 2021, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.
O que mudou no Imposto de Renda 2022
Neste ano, a declaração pré-preenchida estará disponível para todos os contribuintes que tiverem conta gov.br níveis prata e ouro. Antes, ela só podia ser utilizada por quem tinha certificado digital (contas nível prata não exigem certificado digital). Veja aqui como criar sua conta gov.br e migrar para o nível prata ou ouro.
A declaração pré-preenchida vem com diversas informações já preenchidas - basicamente as informações de declarações anteriores e os dados de rendimentos e pagamentos que as instituições financeiras, empresas, planos de saúde, imobiliárias, hospitais, clínicas, instituições de ensino e profissionais liberais, como médicos e dentistas, enviam à Receita Federal. O contribuinte precisa apenas verificá-los, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.
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Ela estará disponível a partir do dia 15 de março no Programa Gerador da Declaração (basta o contribuinte se logar com a sua conta gov.br na tela inicial), no aplicativo Meu Imposto de Renda e no formato online, no serviço Meu Imposto de Renda do e-CAC. Anteriormente, ela só estava acessível no formato online.
Outra novidade é a possibilidade de pagar o imposto de renda via PIX (para aqueles contribuintes que ainda tiverem imposto a pagar ao final do preenchimento da declaração) ou receber a restituição também via PIX, desde que a chave do contribuinte seja seu CPF. Chaves aleatórias, e-mail ou número de telefone não serão aceitas.
Os DARFs gerados pelo Programa Gerador da Declaração, seja para pagar IR, seja para efetuar doações incentivadas dentro da declaração, também virão com código de barras esse ano, para facilitar o pagamento.
Principais mudanças no Programa Gerador da Declaração
- Agrupamento dos códigos da ficha de Bens e Direitos em nove grupos: bens imóveis, bens móveis, participações societárias, aplicações e investimentos, créditos, depósitos à vista e numerário, fundos, criptoativos e outros bens e direitos. Ao inserir um bem, o contribuinte deverá selecionar primeiro o grupo e depois o código específico do bem;
- Possibilidade de declarar os rendimentos gerados pelos bens diretamente na ficha de Bens e Direitos. Ao declarar um bem que gere rendimentos, como um fundo de investimento ou a caderneta de poupança, é possível informar os rendimentos gerados no mesmo item, que a ficha de Rendimentos correspondente será preenchida automaticamente;
- Obrigatoriedade de informar o número do RENAVAM de automóveis;
- Obrigatoriedade de informar o número de registro CEI/CNO das construções;
- Obrigatoriedade de informar se o dependente mora ou não com o titular. Será possível, mas opcional, informar também telefone celular e e-mail do dependente;
- Obrigatoriedade de informar quem é o alimentante (se o titular da declaração ou um dos dependentes), na ficha de alimentandos, já que algumas pessoas declaram dependentes que têm alimentandos.
- Na ficha de Pagamentos Efetuados, o código 38 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) deixou de existir. Agora, o código 36 - Previdência Complementar, deverá abarcar também o FAPI.
- Na ficha de Pagamentos Efetuados, nos códigos referentes à previdência privada, agora há um campo para informar a parcela não dedutível das contribuições feitas ao plano, no caso de quem contribuiu com mais do que 12% da renda bruta tributável anual;
- Na ficha de Pagamentos Efetuados, agora é possível incluir uma descrição do pagamento, em todos os códigos.
- Lucros e prejuízos com compra e venda de cotas de FIAGRO devem ser declarados na aba Renda Variável junto com os lucros e prejuízos com compra e venda de cotas de fundos imobiliários. Inclusive é possível compensar prejuízos de um com lucros do outro.
- Fim das doações incentivadas para os projetos aprovados dentro do âmbito dos programas Pronas e Pronon, do Ministério da Saúde.
Cronograma das restituições de IR em 2022
| Lote | Data de pagamento |
| 1º | 31 de maio |
| 2º | 30 de junho |
| 3º | 29 de julho |
| 4º | 31 de agosto |
| 5º | 30 de setembro |
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