O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Confira as instruções publicadas pelo próprio Fisco sobre como pedir o ressarcimento do IR pago sobre pensões alimentícias nos últimos anos, agora que o benefício tornou-se isento
Quem recebeu pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagou imposto de renda sobre os valores já pode retificar suas declarações de IR passadas para pleitear a restituição do imposto pago sobre o benefício.
A Receita Federal se manifestou, na última sexta-feira (07), a respeito da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de isentar as pensões alimentícias de imposto de renda, com efeitos retroativos.
Assim, deixa de ser cobrado o IR sobre os benefícios desta natureza estabelecidos judicialmente ou por escritura pública, e quem pagou o imposto nos últimos anos pode pleitear o ressarcimento num prazo de até cinco anos para trás.
No seu site, a Receita Federal deu as instruções para quem tem IR a restituir nesses casos, que confirmam as orientações que Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, já havia antecipado nesta outra reportagem.
Veja o passo a passo para pedir a restituição do IR pago sobre pensões alimentícias recebidas no passado, conforme as instruções da Receita Federal:
Retifique as declarações de imposto de renda em que as pensões alimentícias foram incluídas como rendimentos tributáveis. Você poderá corrigir as declarações do IR 2018 (referente a 2017) até o IR 2022 (referente a 2021). Veja como retificar uma declaração de imposto de renda.
Leia Também
Ao retificar, retire os valores recebidos a título de pensão alimentícia da ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior e inclua-os na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha Outros, especificando que se trata de pensão alimentícia.
Mantenha os valores de imposto pago ou retido relativos à pensão alimentícia na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior. Transporte apenas os valores relativos às pensões em si.
Se na declaração corrigida você já havia tido imposto a restituir, a correção irá aumentar o valor da restituição. Outra possibilidade é que você tenha tido imposto a pagar, mas, com a retificação, passou a ter imposto a restituir. Em ambos os casos, você deve aguardar pela restituição da Receita em um lote residual de restituição.]
Outra possibilidade é que a retificação apenas reduza o valor a pagar referente à declaração corrigida. Nesse caso, você deve pedir o ressarcimento do imposto pago a maior no passado pelo serviço PER/DCOMP da Receita Federal. Ele está disponível online, no Portal e-CAC, serviço virtual da Receita Federal.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão que isenta de imposto de renda os valores recebidos a título de pensão alimentícia, estabelecida judicialmente ou por meio de escritura pública. A decisão põe fim a uma disputa entre União e pensionistas que durava cerca de sete anos.
A isenção de IR sobre as pensões alimentícias já havia sido decidida em junho pelo plenário por oito votos a três. No último dia 30, porém, todos os 11 ministros do Supremo rejeitaram um recurso em que a União dizia haver obscuridades e buscava amenizar a decisão do STF.
Com a rejeição total deste último embargo de declaração, o governo deve agora deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano, segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O impacto fiscal, porém, pode ser bem maior, pois além de deixar de recolher o IR via carnê-leão daqui para frente, que recebe pensão alimentícia terá direito a pedir de volta o imposto de renda pago sobre as pensões recebidas nos últimos cinco anos.
De acordo com as estimativas oficiais, com esse ressarcimento, o impacto nos cofres públicos pode chegar a R$ 6,5 bilhões pelos próximos cinco anos.
Prevaleceu ao final o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli. Ele frisou, por exemplo, que “a tributação reconhecida como inconstitucional feria direitos fundamentais e, ainda, atingia interesses de pessoas vulneráveis”.
Por esse motivo, não seria possível impedir a restituição das cobranças indevidas feitas no passado pela Receita Federal, pois fazer isso seria ferir a dignidade da pessoa humana, cláusula pétrea da Constituição e “um dos fundamentos da pensão alimentícia”, escreveu o ministro.
Dessa maneira, Toffoli e os demais ministros que o seguiram rejeitaram qualquer modulação para que a decisão produzisse efeitos somente do julgamento em diante.
Até a decisão do STF, as pensões alimentícias acordadas judicial ou extrajudicialmente eram dedutíveis na declaração de imposto de renda do alimentante (aquele que paga a pensão) e tributadas para o alimentando (quem as recebe).
O alimentando devia, então, recolher imposto de renda mensalmente via carnê-leão sobre os valores recebidos, conforme as alíquotas da tabela progressiva de IR, válida também para salários, aluguéis recebidos e aposentadorias:
| Mensal | Anual | ||||
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir | Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
| Até R$ 1.903,98 | Isento | - | Até R$ 22.847,76 | Isento | |
| De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 | De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.713,58 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 | De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 | De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 | Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.432,32 |
A pensão alimentícia era também um rendimento sujeito ao ajuste anual, isto é, na época de preencher a declaração de imposto de renda, os valores de pensão deviam ser informados na declaração do alimentando (se este for obrigado a declarar) ou na declaração do contribuinte do qual ele porventura seja dependente.
Neste segundo caso, porém, os valores recebidos a título de pensão alimentícia se somavam às demais rendas recebidas pelo titular da declaração e que fossem tributadas pela tabela progressiva.
Então mesmo que a pensão tivesse sido isenta ou tributada a uma alíquota baixa, no mês a mês, ao se somar a outras rendas tributáveis no ajuste anual ela podia ser tributada a uma alíquota mais alta, ou mesmo pela alíquota máxima.
Ou seja, os recursos destinados ao sustento de um filho, por exemplo, podiam levar facilmente uma mordida de 27,5% do Leão.
A consequência direta dessa decisão do STF é tornar as pensões alimentícias isentas de IR para quem as recebe e ainda assim dedutíveis para quem as paga. Ou seja, os alimentantes não perdem o direito de abater os valores pagos a título de pensão nas suas declarações de imposto de renda.
Os alimentandos, por sua vez, não precisam mais recolher o imposto mensalmente via carnê-leão, e o titular da declaração na qual a pensão é declarada não verá mais seu IR devido aumentar na época do ajuste anual.
Além disso, os valores não serão mais declarados como Rendimentos Recebidos de PF/Exterior, mas sim como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - provavelmente a Receita Federal criará um novo item nesta ficha da declaração para a informação das pensões alimentícias.
Teoricamente, desde a decisão do STF em junho o IR sobre as pensões alimentícias não é mais devido. Porém simplesmente parar de recolher o carnê-leão pode não ser a melhor alternativa.
Especialistas acham mais prudente aguardar o acórdão ratificando a decisão do STF antes de parar de pagar de vez o imposto de renda sobre as pensões recebidas.
Segundo o advogado tributarista Samir Choaib, sócio da Choaib Paiva & Justo Advogados Associados, como a decisão ainda não transitou em julgado, pode haver novos embargos, embora ele não acredite na reversão da decisão.
Ainda assim, para ele, o mais indicado seria continuar recolhendo o IR devido normalmente até que saia o acórdão - e depois pedir a restituição toda a que tiver direito - ou então depositar os pagamentos em juízo, o que Choaib considera ser a melhor alternativa.
“Para isso, o contribuinte deve entrar com uma ação, solicitando uma autorização para, tendo em vista toda essa discussão no judiciário, depositar os pagamentos de IR em juízo até que saia a decisão final. Caso a cobrança seja realmente considerada inconstitucional, basta o depositante levantar de volta os recursos depositados, que serão corrigidos pela Selic”, esclarece.
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, também acha melhor aguardar o acórdão, até porque, com a última decisão do STF, já está claro que será possível pleitear o ressarcimento do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos - prazo em que ainda é possível retificar declarações, restituir impostos pagos a maior, além de questionar (ou ser questionado sobre) decisões relativas a tributos no Brasil.
Raros e pouco conhecidos, microrganismos presentes na água e no solo acendem um sinal de atenção entre pesquisadores
Tarifa, atualmente cobrada em um único sentido, será dividida no sentido Litoral e São Paulo, com valor de R$ 19,35.
Se tivessem feito aposta-espelho, os dois ganhadores da faixa de zero acerto do concurso 2884 da Lotomania também teriam ficado milionários.
A entidade de autorregulação do mercado atualizou seus códigos e trabalha em novas diretrizes para melhorar a transparência aos investidores
Ventos e correntes empurram organismos altamente tóxicos para o litoral do Sul do RS; guarda-vidas registraram mais de 500 atendimentos
A primeira Semana do Cinema de 2026 ocorrerá entre os dias 5 e 11 de fevereiro, com ingressos a R$ 10 e R$ 12.
Alupar, B3 e Itaú estão entre os os papéis que continuam bem posicionados nos negócios e na agenda ambiental, social e de governança
Interdição atinge apenas um lote do produto da marca La Vaquita, após laudo apontar presença de bactéria associada à intoxicação alimentar
Justiça já aceitou uma proteção contra credores de 30 dias; resta saber se o pedido de RJ também será atendido
Fictor estampava as costas das camisas dos times de futebol masculino e feminino do Palmeiras desde o fim de março do ano passado
MED 2.0 passa a rastrear o caminho do dinheiro em golpes via Pix, fecha brechas usadas por criminosos e amplia as chances de bloqueio
Órgãos do Reino Unido emitem alerta sobre casos de doença grave e mortes possivelmente associadas a medicamentos para emagrecimento e diabetes
A partir de fevereiro, o WhatsApp exigirá versões mais recentes de Android e iOS e aparelhos antigos podem ficar sem o app
Leilão da Receita Federal em São Paulo reúne 321 lotes com veículos, eletrônicos e itens de luxo, incluindo um SUV Brilliance com lance mínimo de R$ 22,5 mil
Saem da carteira os papéis da Vale (VALE3) e da Telefônica Brasil (VIVT3). No lugar, entram Caixa Seguridade (CXSE3) e TIM (TIMS3)
Pesquisa com mais de 9 mil pessoas indica que interromper medicamentos para obesidade leva a engordar o peso perdido
Investidores relatam dificuldade na validação dos dados e ineficiência na comunicação com o Fundo Garantidor de Créditos
Planeta do tamanho da Terra foi identificado a 150 anos-luz e pode estar na zona habitável, mas longe de ser um novo lar
Após devolver Pix de R$ 131 milhões, motorista pede recompensa milionária e leva debate jurídico à Justiça
INSS fora do ar: aplicativo Meu INSS, central telefônica 135 e atendimento presencial ficam suspensos até 31 de janeiro