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Ricardo Gozzi
QUESTIONAMENTOS

O Procon quer saber – e provavelmente você também: o que vai acontecer com os assinantes da Oi (OIBR3)?

Parte dos questionamentos já está contemplada entre as exigências da Anatel para aprovar o negócio, mas ainda restam aspectos a serem esclarecidos

Ricardo Gozzi
11 de fevereiro de 2022
12:52
Logotipo da Oi (OIBR3)
Oi (OIBR3) - Imagem: Shutterstock

A Claro, a Vivo e a TIM têm até a primeira quinzena de agosto de 2023 para incorporar as linhas da Oi Móvel.

É o que determinaram os órgãos reguladores responsáveis pela aprovação da venda dos serviços de telefonia móvel da Oi (OIBR3) para suas três rivais por R$ 16,5 bilhões.

Mas diversas dúvidas referentes às questões práticas para os assinantes da Oi ainda precisam ser esclarecidas e já começam a mobilizar os órgãos de defesa do consumidor.

“O consumidor deve ser respeitado no seu direito de manter as condições de pagamento previstas no contrato atual”, disse o diretor executivo do Procon de São Paulo, Fernando Capez.

Os questionamentos do Procon

Hoje, o Procon-SP anunciou ter notificado a Oi, a Claro, a Vivo e TIM para que esclareçam uma série de aspectos que podem influenciar o cotidiano dos clientes da operadora.

Além de querer saber como o consumidor será informado de sua transferência da Oi para outra operadora, o Procon também quer saber o seguinte:

  • quais são as implicações práticas para o consumidor no que se refere à prestação de serviços e se todos os serviços, ofertas e contratos serão mantidos?
  • se existe incompatibilidade no portfólio da Oi com os serviços prestados e ofertados pela nova operadora?
  • se haverá alteração nos canais de atendimento disponibilizados aos consumidores e, em caso positivo, como se dará a informação dessas alterações?
  • se as demandas registradas junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor serão respondidas pela nova operadora?
  • como deverá proceder o consumidor que não tiver interesse na prestação de serviços pela nova operadora e solicitar portabilidade para outra de sua escolha, se haverá ônus para realização dessa portabilidade e se as multas por fidelidade serão mantidas nesses casos?

Plano de comunicação

Parte dos questionamentos já está contemplada pelas exigências apresentadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para autorizar o negócio.

Além do plano de transferência dos números da Oi, determinou a disponibilidade de canais de comunicação para atender aos questionamentos dos usuários sobre a mudança.

A Anatel também estabeleceu a adoção de um plano de comunicação que crie um cronograma para o processo de migração. Os assinantes também terão direito de escolha de planos de serviços iguais ou similares aos contratados com a operadora adquirida.

Por último, há o respeito ao direito à privacidade dos dados e o direito de portabilidade a qualquer momento – ou seja, sem qualquer vínculo fidelidade durante a migração.

Ao mesmo tempo, segundo normas já definidas pela Anatel:

  • todos os clientes da Oi Móvel poderão fazer portabilidade numérica, a qualquer momento, para a operadora que escolherem;
  • todos os clientes da Oi Móvel poderão cancelar o plano ou mudar de operadora sem pagar multa de fidelização por quebra de contrato; e
  • clientes da Oi que possuírem pacotes com serviços fixos e móveis terão segregação transparente dos contratos e a devida comunicação ao consumidor.

Caso você seja cliente da Oi, também já é possível saber qual operadora ficará responsável por sua linha, de acordo com o DDD.

  • TIM: 11, 16, 19, 21, 22, 24, 32, 51, 53, 54, 55, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 73, 75, 89, 93, 94, 95, 96, 98 e 99;
  • Claro: 13, 14, 15, 17, 18, 27, 28, 31, 33, 34, 35, 37, 38, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 71, 74, 77, 79, 87, 91 e 92;
  • Vivo: 12, 41, 42, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88 e 98.

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