Anunciado há um mês como comprador da ITA, companhia aérea do grupo Itapemirim que voou por cinco meses antes de deixar milhares de brasileiros sem viagem pouco antes do Natal de 2021, o empresário Galeb Baufaker diz que apenas suspendeu, mas não desistiu da ideia de ficar com a aérea.
O empresário diz que ainda espera resolver o que chama de insegurança jurídica no processo de recuperação judicial da Itapemirim. Ele diz ter intenção de colocar no ar a ITA — com este ou outro nome — seis meses após fechar o negócio de vez.
O anúncio de que um comprador ficaria com a ITA pegou o mercado de surpresa, ainda mais por se tratar de um grupo desconhecido no Brasil. Baufaker mora nos EUA e não tem tradição no setor.
Conforme reportagem do Estadão, a consultoria Baufaker, inicialmente, em 14 de abril, anunciada como compradora, fica em um centro comercial de Taguatinga, cidade satélite de Brasília, onde funciona uma empresa de cercas elétricas.
Mas o que atraiu Baufaker para uma empresa sem tradição e com muitos débitos, incluindo dívidas milionárias com fornecedores de aeronaves e meses de salários atrasados da equipe?
Segundo o próprio Baufaker, foi o time que conseguiu botar em pé um negócio com pouco dinheiro e disputando espaço em um setor muito competitivo. "Eu tenho condições de montar uma empresa do zero. Mas a ITA teve um corpo operacional que fez a empresa acontecer. Esse é o valor da empresa", diz.
O empresário sabe que recuperar a ITA será um caminho ladeira acima. Ele diz ter reunião na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) amanhã. E tem consciência de que terá de convencer fornecedores a dar à empresa novo voto de confiança.
Relembre a história
A companhia foi criada pelo empresário Sidnei Piva, que também controlava a empresa de transporte rodoviário de passageiros Itapemirim. Em 20 de abril, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) determinou a suspensão de todas as linhas da empresa de ônibus.
As polêmicas na estruturação da ITA foram muitas: além dos constantes atrasos nos cronogramas, circulou a notícia de que a companhia teria tentado cobrar taxas para pilotos e demais tripulantes participarem de seus processos seletivos.
Mesmo com toda a desconfiança, e em plena pandemia, a companhia começou a voar em julho do ano passado. Logo nas primeiras semanas de operação, no entanto, surgiram informações de que a companhia já estava atrasando os salários de seus funcionários.
A frágil operação logo ruiu, cancelando 514 voos e deixando milhares de passageiros sem saber o que fazer nos saguões de aeroportos (em Guarulhos, São Paulo, chegou a haver confusão entre os consumidores revoltados).
Os órgãos reguladores intervieram, e os clientes acabaram reacomodados, em boa parte, em voos de outras companhias aéreas. Desde então, a ITA não vem pagando os salários de seus funcionários. A empresa já devolveu a maior parte dos aviões que arrendou.
Mesmo otimista sobre o futuro, Baufaker admite que a operação atual, com apenas uma aeronave, é inviável.
"Não posso iniciar a operação com apenas uma aeronave, é inviável. Dependendo do tipo de negociação, poderemos ter novas aeronaves, tudo dependerá dos acordos com fornecedores".
Mais problemas para a ITA
A Itapemirim Transportes Aéreos terá de pagar uma multa de R$ 3 milhões. A decisão, da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4).
A deliberação se deu pela falha na prestação de serviço ao consumidor, com a suspensão de voos e falta de assistência.
A Senacon informou que a empresa não cumpriu o Código de Defesa do Consumidor ao deixar de informar a situação da companhia aos seus clientes. Além disso, o órgão constatou que não foram cumpridas as regras de cancelamentos estipuladas pela Anac (Agência Nacional de Aviação).
"Em situações como essas, caberia à empresa reacomodar os passageiros, conceder o reembolso integral ou proporcionar a execução do serviço por outra modalidade à escolha do consumidor", informou a Senacon, em nota.
Para definir o valor da multa, a Senacon considerou a gravidade do dano ao consumidor, o porte da empresa e a receita mensal bruta.
A companhia tem 30 dias para efetuar o pagamento e ainda pode recorrer da multa. O recurso será depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que se destina a projetos que previnam ou reparem danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e artístico, ao consumidor e a outros interesses difusos e coletivos.