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Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

Lei sancionada

‘Taxação do sol’: você tem um ano para instalar energia solar e economizar até 90% na conta de luz

Marco Legal da Geração Distribuída foi sancionado no início de janeiro e vai encarecer a geração de energia solar em casa; mas ainda dá tempo de fugir da cobrança conhecida como “taxação do sol”

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
31 de janeiro de 2022
15:14 - atualizado às 13:42
Homem instala painel solar em telhado de casa
Quem já tem painéis solares em casa e quem os instalar até o início de janeiro de 2023 ainda permanece isento da cobrança até 2045. - Imagem: Kindel Media/Pexels

A geração de energia solar em casa finalmente tem uma lei com regras para chamar de suas. Mas, ao mesmo tempo em que traz segurança jurídica à questão, o Marco Legal da Geração Distribuída, sancionado no início de janeiro deste ano, institui também uma cobrança que antes não existia para quem instala painéis solares em casa, o que foi apelidado de "taxação do sol" e deve reduzir a economia na conta de luz de quem adota o sistema.

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Em uma série de reportagens recentes publicadas aqui no Seu Dinheiro, eu mostrei como a energia solar pode reduzir a conta de luz em até cerca de 90% e que o investimento se paga em um prazo que varia de dois a cinco anos, dependendo do tipo de energia gerada (se fotovoltaica ou heliotérmica) e do custo da energia elétrica na localidade onde o usuário mora.

Só que com a publicação da Lei nº 14.300/2022, no último dia 7 de janeiro, essa economia deve ficar menor. É que o Marco Legal da Geração Distribuída institui a cobrança dos custos de distribuição de energia para quem gera a própria energia solar por meio de um sistema on grid, aquele que é conectado à rede de distribuição de energia.

Antes, quem instalava painéis fotovoltaicos em casa ficava isento dessa parte da tarifa, o que contribuía para a grande economia obtida na conta de luz.

Mas isso não quer dizer que a adoção de energia solar em casa perdeu a atratividade. O marco legal também estabelece que quem já tinha instalado o sistema em casa antes da sua publicação ou quem o instalar dentro de um prazo de 12 meses a partir da publicação da Lei continua isento da cobrança até 2045.

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VEJA TAMBÉM: SELIC VAI SUBIR A 12% EM 2022? | 'Banco Central corre o risco de aumentar demais e causar recessão'

Ou seja, ainda dá tempo de instalar painéis solares em casa e adotar esse tipo de geração de energia até o início de janeiro do ano que vem e aproveitar ainda o máximo de economia que esse sistema pode gerar pelos próximos 22 anos.

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Tendo em vista que um sistema de painéis fotovoltaicos tem uma vida útil de 25 a 30 anos, isso significa que ainda é possível manter as regras antigas por quase toda a vida útil do equipamento. Para quem já tinha painéis solares em casa, possivelmente a isenção da cobrança durará até o fim da vida útil do equipamento de fato.

Para quem adotar a geração de energia solar depois de 7 de janeiro de 2023, a cobrança pelo uso da rede de distribuição também não será cheia.

Há um período de transição de sete anos com a cobrança escalonada dos custos de transmissão para esses projetos, o que não deve inviabilizar a adoção de energia solar em casa, como muitos temiam. A cobrança cheia só deverá passar a ser feita a partir de 2029.

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Queda na economia com as novas regras

A pedido do Seu Dinheiro, Rodrigo Freire, CEO da Holu, plataforma que permite orçar projetos de energia solar fotovoltaica com diversos fornecedores e fazer a contratação online, fez uma simulação com base nas novas regras para estimar o impacto da cobrança para quem instalar painéis fotovoltaicos em casa a partir de 2023, já sem o benefício da isenção.

Ele tomou como parâmetro uma residência que consuma R$ 500 de energia elétrica por mês e cuja economia média na conta de luz, com a adoção de energia solar pelas regras antigas, seja de 95%, com a injeção de 70% da energia gerada na rede.

Dentro do sistema de escalonamento proposto com a cobrança de um percentual de apenas 15% da tarifa no primeiro ano (2023) até 90% no último ano (2028), chegando a 100% da cobrança em 2029, a economia deste usuário já pelas regras novas cairá para 93% no primeiro ano até 78% quando passar a ocorrer a cobrança cheia.

Em outras palavras, se esse usuário hipotético, que teria uma economia de 95% sem a cobrança da tarifa, instalar painéis solares apenas a partir do ano que vem, sua economia na conta de luz cairá até cerca de 80% com o passar dos anos, mas ainda assim se trata de uma economia bastante significativa.

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'Taxação do sol' vs. subsídio

Os sistemas on grid são os únicos realmente viáveis financeiramente para os consumidores residenciais comuns, constituindo a maioria dos sistemas de energia solar adotados no Brasil.

Eles são diferentes dos sistemas off grid, que são independentes e não conectados à rede, mas que necessitam de baterias para armazenar a energia gerada, o que torna seus custos proibitivos.

Assim, os sistemas on grid utilizam a rede de distribuição para injetar a energia gerada, mas não utilizada, de forma a obter créditos que podem ser abatidos da conta de luz.

Além disso, em momentos de baixa ou pouca luminosidade, em que não é possível gerar a própria energia, essas residências utilizam o sistema de distribuição para obter a energia de que necessitam.

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Em razão disso, a isenção da cobrança pela distribuição era vista como uma espécie de subsídio para a geração distribuída, o que não seria desejável, dado que obrigaria todos os consumidores a financiarem a rede de distribuição para as pessoas e empresas que geram a própria energia e a utilizam, mas sem pagar por ela.

Por outro lado, os críticos à instituição dessa cobrança para quem gera a própria energia a apelidaram de "taxação do sol", pois entendem que, ainda que utilizem parcialmente a rede de distribuição, estariam desonerando o sistema de geração e distribuição de energia ao consumir boa parte da própria energia gerada, além de contribuir para uma matriz energética mais limpa, o que seria socialmente desejável em tempos de redução de emissão de gases estufa e impactos ambientais em geral.

De qualquer forma, venceu o argumento de que a distribuição deve sim ser cobrada de consumidores e empresas que instalam sistemas próprios de geração de energia solar.

Entidades que representam as empresas que atuam no segmento de geração distribuída, no entanto, são favoráveis à criação do marco legal.

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A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) diz as regras de transição estabelecidas "suavizam" o impacto no tempo de retorno sobre o investimento (payback) dos sistemas com prazo de implantação mais próximos.

Além disso, as mudanças são mais favoráveis do que em outros locais do mundo onde as regras estão sendo revistas, como Califórnia (EUA), Nevada (EUA) e Holanda, diz a entidade.

Para a Absolar, a nova lei cria um marco estável e equilibrado para o uso de fontes limpas e sustentáveis, como a solar fotovoltaica — tecnologia empregada em mais de 99% dos empreendimentos existentes do tipo.

“A geração própria de energia solar é atualmente uma das melhores alternativas para fugir das bandeiras tarifárias e, assim, aliviar o bolso do cidadão e do empresário neste período de escassez hídrica”, disse Rodrigo Sauia, presidente-executivo da entidade, em nota.

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