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BATEU ARREPENDIMENTO

O Supremo errou? STF anula a própria decisão sobre a cobrança de ITBI; saiba o que muda no imposto

Com a nova determinação, as leis municipais voltam a definir a data da cobrança do imposto antes do registro, mesmo sem o registro imobiliário

Imóvel e saco de dinheiro equilibrados na balança
Imagem: Shutterstock

Se arrependimento matasse… o Supremo Tribunal Federal (STF) teria com que se preocupar. Pouco mais de um ano e meio desde que os ministros decidiram mudar a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o STF decidiu voltar atrás.

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Em julgamento no plenário virtual feito na noite de ontem (31), o Supremo votou para anular sua própria decisão, feita em fevereiro de 2021. A sessão terminou com sete votos a favor e quatro contrários à mudança.

A antiga deliberação determinava que o pagamento do ITBI deveria ser feito apenas no momento do registro do imóvel em cartório durante a transferência da propriedade imobiliária.

Com a nova determinação, as leis municipais voltam a definir a data da cobrança do imposto. Desse modo, o recolhimento da taxa geralmente é feito antes do registro — como na assinatura dos contratos de compra e venda —, mesmo sem o registro imobiliário. 

A discussão sobre o ITBI

A mudança votada pelo STF acontece depois da votação no plenário na última sexta (26), na qual a maioria dos ministros concluiu que houve uma "confusão processual" ao analisar um pedido de recurso extraordinário. Voltemos um pouco na história.

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Em fevereiro do ano passado, os ministros decidiram que a cobrança do ITBI só deveria ser feita a partir da transferência da propriedade imobiliária, efetivada mediante o registro em cartório. 

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Na época, o município de São Paulo apresentou recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP), que considerou ilegal a cobrança do ITBI a partir da cessão de direitos firmada nos contratos de compra e venda dos imóveis.

Os representantes da cidade alegaram que os precedentes analisados pelo Supremo se referiam a apenas uma das três hipóteses de pagamento do imposto.

O primeiro recurso foi negado por maioria de votos. 

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Leia também:

Divergências no STF sobre o imposto ITBI

Então, o município de São Paulo apresentou um segundo recurso para a Corte reavaliar a decisão.

O julgamento foi levado ao plenário virtual na semana passada, com o placar virando a favor da cidade. Sete dos onze ministros do Supremo votaram para desfazer a decisão que aplicava a “reafirmação da jurisprudência” — ou seja, manter a decisão anterior.

O caso foi distribuído ao presidente Luiz Fux, que votou para manter a decisão feita no ano passado, acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Porém, o ministro Dias Toffoli abriu uma divergência, retomando a afirmação feita por São Paulo, de que a determinação do Supremo em 2021 não havia considerado todas as hipóteses de cobrança do ITBI no processo. 

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"Não há precedente firmado em sede de repercussão geral, o que evidencia a necessidade de o Tribunal Pleno se debruçar, com profundidade, a respeito do exato alcance das diversas situações a que se refere o mencionado dispositivo, mormente quanto à relevante discussão a respeito da cobrança do ITBI sobre cessão de direitos relativos à aquisição de imóvel", argumentou Toffoli.

Ou seja, a decisão do STF sobre a cobrança do ITBI não consideraria todos os casos e alcances ligados ao imposto, o que demandaria uma nova e profunda análise sobre o caso.

Por isso, Toffoli defendeu a invalidação da primeira decisão, acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

De quem o imposto ITBI é cobrado?

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é cobrado de quem compra um imóvel e oficializa a transação. Isto é, enquanto a taxa não for quitada, a escritura definitiva não é passada ao comprador.

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O cálculo do imposto e a emissão do boleto são realizados pela prefeitura de onde é localizado o imóvel.

A taxa varia a depender da cidade, uma vez que é um tributo municipal. Normalmente, as prefeituras cobram entre 2% e 3% do valor do imóvel, com um limite máximo de 5% estabelecido em Constituição.

*Com informações de Estadão Conteúdo

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