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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin confirmaram a chapa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

A chapa composta pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSB) foi oficialmente apresentada e registrada para disputar as eleições presidenciais que acontecerão em outubro. Com isso, os candidatos também apresentaram suas declarações de patrimônio ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste sábado (6).
De acordo com as informações no sistema do TSE, o ex-presidente Lula declarou ter patrimônio de R$ 7,4 milhões — menos do que os R$ 8 milhões informados à Corte em 2018, última vez que concorreu a um cargo público.
A maior aplicação do candidato ao Planalto é em uma previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) de R$ 5.570.798,99. Em renda fixa, os valores declarados foram de R$ 185 mil.
No campo de imóveis, o ex-presidente disse ser proprietário de três apartamentos, um de R$ 94 mil e dois de R$ 19 mil. Ele possui outros três terrenos, de R$ 265 mil, R$ 130 mil e R$ 2,7 mil, dois veículos nos valores de R$ 48 mil e R$ 85 mil, e uma construção de R$ 246 mil.
Já entre “outros bens e direitos”, Lula declarou dois créditos de empréstimo, de R$ 200 mil e R$ 50 mil, e um depósito bancário em conta corrente de R$ 18 mil. Você pode conferir a declaração completa neste link.
Geraldo Alckmin, vice na chapa do ex-presidente, declarou ter R$ 1 milhão em bens — um apartamento no valor de R$ 323.806,02 e ter um investimento em VGBL de R$ 314.863,23. Além disso, o ex-governador também listou uma casa de R$ 52 mil, investimento de R$ 172 mil e dois terrenos, de R$ 110 mil e R$ 30 mil.
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Neste ano, as regras para declaração de bens no Tribunal Superior Eleitoral mudou, acompanhando as mudanças na lei de proteção de dados.
Com isso, o TSE reduziu a transparência na divulgação dos dados dos candidatos ao não exigir o detalhamento de seus bens. Pela nova regra, basta o candidato informar genericamente que tem uma casa ou um veículo, sem indicar o tipo de imóvel ou o modelo do carro.
Segundo informações da Broadcast, associações e entidades temem que a Justiça Eleitoral amplie as restrições no período em que os candidatos terão de apresentar a prestação de contas das campanhas. Já o TSE afirma que a nova regra se ampara em interpretações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para proteger informações de cidadãos.
*Com informações da Broadcast e Estadão Conteúdo
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