Receita divulga as regras do Imposto de Renda 2021; saiba quem precisa declarar e o que mudou neste ano
Prazo para a entrega da declaração vai de 1º de março a 31 de maio; entre as novidades, códigos para criptomoedas e possibilidade de receber restituição em contas de pagamento
A Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda 2021, cujo prazo de entrega vai das 8h da próxima segunda-feira, 1º de março, até as 23h59 do dia 31 de maio*. Neste ano, o Fisco espera receber 32 milhões de declarações.
O Programa Gerador da Declaração, para preencher e transmitir a declaração de IR, já está disponível e pode ser baixado no site da Receita. Em alguns casos, também será possível declarar on-line ou por dispositivos móveis, por meio do app "Meu Imposto de Renda".
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Neste ano, o programa traz algumas novidades, como a criação de códigos específicos, na ficha de Bens e Direitos, para quem for declarar criptoativos, a possibilidade de enviar informações a respeito de sobrepartilha sem precisar retificar a declaração final de espólio já enviada e a possibilidade de pedir a restituição em contas de pagamento (como a NuConta).
Os valores de rendimentos e patrimônio que determinam a obrigatoriedade da entrega da declaração, no entanto, permanecem os mesmos. As restituições também serão pagas novamente em cinco lotes, que vão de maio a setembro.
Em 2021, a Receita Federal tentou fazer um site mais amigável para o Imposto de Renda, com uma linguagem mais acessível, sem tantos termos técnicos. Veja a seguir quem precisa entregar a declaração de imposto de renda 2021 e quais são as novidades deste ano:
Quem está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2021
- Quem recebeu, em 2020, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 28.559,70, como salários, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensão alimentícia;
- Quem recebeu, em 2020, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 22.847,76, além do auxílio emergencial;
- Quem recebeu, em 2020, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio;
- Quem recebeu, em 2020, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil;
- Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas) ou realizou operações em bolsa (como compra e venda de ações, fundos imobiliários, ETFs ou derivativos);
- Quem obteve, em 2020, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020.
O que mudou no Imposto de Renda 2021
- Criptoativos: agora os criptoativos dispõem de código próprio na ficha de Bens e Direitos: 81 para bitcoin, 82 para altcoins (outras criptomoedas, como ether, litecoin, bitcoin cash etc.) e 89 para criptoativos que não sejam moedas digitais (tokens).
- Restituição em contas de pagamento: agora é possível informar os dados de uma conta de pagamento para receber a sua restituição. Antes, só era possível receber em contas correntes ou poupança.
- Sobrepartilha: é possível enviar a informação de sobrepartilha no próprio Programa Gerador da Declaração de 2021, sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio da partilha enviada anteriormente. Para isso, basta marcar a opção "sobrepartilha" na ficha Espólio.
- E-mail e celular: o endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação da declaração poderão ser usados pela Receita Federal para informar a existência de mensagens importantes na caixa postal do contribuinte no e-CAC. A Receita ressalta que não envia e-mails solicitando o fornecimento de informações fiscais, bancárias ou cadastrais fora do ambiente do e-CAC.
- Isenção de parcela do INSS para maiores de 65 anos: ao informar os proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão de declarantes maiores de 65 anos na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, a parcela isenta será calculada e o excedente será automaticamente lançado na ficha de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica.
- Nova conta da Caixa: a Caixa Econômica Federal possui atualmente dois formatos de números válidos de conta corrente. Ao cadastrar as informações bancárias para débito automático do pagamento das cotas do imposto de renda ou para crédito da restituição, será possível informar tanto o número antigo quanto o novo.
- Declaração pré-preenchida de dependentes: ao iniciar uma declaração pré-preenchida, é possível agora obter também as informações de rendimentos recebidos pelos dependentes, desde que o titular possua procuração eletrônica outorgada pelo dependente.
A procuração eletrônica de dependentes pode ser gerada no próprio site da Receita Federal, no serviço "Procuração". Ela só passa a ter validade, porém, após a entrega dos documentos ao Fisco, para conferência e aprovação.
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O contribuinte que tenha certificação digital poderá criar uma procuração/autorização por meio do portal e-CAC, na área de Senhas e Procurações. Lá, basta preencher o formulário Cadastrar Procuração.
Auxílio emergencial
Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial em 2020 por conta da pandemia de covid-19 ficam obrigados a entregar a declaração de imposto de renda 2021 caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano. Neste caso, também deverão devolver o auxílio emergencial.
O auxílio emergencial é considerado rendimento tributável sujeito ao ajuste anual para fins de imposto de renda. Segundo a Receita, estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional tenham algum tipo de devolução a ser feita.
A devolução de auxílio emergencial recebido de forma indevida pode ser feita pelo site do Ministério da Cidadania ou por meio de emissão de DARF por meio do próprio Programa Gerador da Declaração.
Declaração pré-preenchida
Contribuintes com certificado digital poderão se valer da declaração pré-preenchida, que já vem com diversas informações prestadas à Receita Federal por diversas fontes. O contribuinte precisa apenas verificar os dados, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.
A partir deste ano, também poderão ter acesso à declaração pré-preenchida os contribuintes que tenham acesso registrado no portal gov.br com um fator duplo de autenticação. A funcionalidade deve ser liberada a partir de 25 de março, segundo a Receita.
A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço "Meu Imposto de Renda", quando acessado pelo e-CAC. Porém, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos demais meios de preenchimento da declaração.
(*) Matéria alterada em 22 de abril com a atualização da nova data final do prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2021.
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