Como declarar recursos e investimentos no exterior
Tem imóvel na Flórida? Investe por meio de uma corretora gringa? Contribuintes que têm ativos no exterior também devem incluir seus bens e rendimentos auferidos fora do Brasil na declaração de imposto de renda, seja o investimento feito diretamente, seja ele feito por pessoa jurídica
Além de declarar bens e investimentos no Brasil, os contribuintes que têm ativos no exterior também devem incluí-los na Declaração de Ajuste Anual. A forma da declaração varia se o investimento foi feito diretamente pela pessoa física no exterior ou por meio de uma empresa constituída especialmente para isso. Veja como declarar investimento no exterior no imposto de renda 2021, passo a passo:
- O Seu Dinheiro preparou junto com a Empiricus um curso para ajudar você a declarar o IR, com mais de 30 vídeos tutoriais, material em texto e uma seção de tira dúvidas. Saiba mais aqui.
Como declarar investimento no exterior via Pessoa Jurídica no imposto de renda 2021
Quando os ativos no exterior estão dentro de uma empresa constituída para isso e localizada fora do país, o contribuinte deve declarar na ficha de Bens e Direitos que tem uma fatia desta empresa. Deve ser informado o valor total investido na empresa, em reais, na data em que o investimento foi feito. Lembre-se de declarar sempre pelo valor de aquisição da participação, sem atualizações pelo valor de mercado, da sua parte na empresa.
Há três códigos possíveis para escolher:
- 31 – Ações: se a empresa for semelhante a uma sociedade anônima (chamada corporation, por exemplo, nos Estados Unidos), com seu capital social dividido em ações;
- 32 – Quotas ou quinhões de capital: se for, por exemplo, uma sociedade de responsabilidade limitada com seu capital social dividido em quotas;
- 39 – Outras participações societárias: Se o tipo societário da empresa detida no exterior não corresponder às alternativas acima.
Em todas estas modalidades existe um campo de localização que deve ser preenchido com o país onde a empresa está situada, independentemente de onde o dinheiro estiver investido.
Vantagem da PJ
Ao investir no exterior por meio de uma pessoa jurídica, não é necessário declarar os ganhos da empresa na sua declaração de imposto de renda 2021 como pessoa física. Você só vai precisar declarar quando receber dividendos distribuídos por essa empresa na sua conta bancária no exterior.
Quando a distribuição de dividendos ocorre, você deve apurar o imposto de renda devido por meio do programa Carnê-Leão referente ao ano em que receber os dividendos. Embora a pessoa física não pague IR sobre os dividendos distribuídos por empresas localizadas no Brasil, quando o dividendo vem do exterior ele é tributado em até 27,5%, dependendo do valor recebido, conforme a tabela progressiva de IR.
Leia Também
Tesouro Prefixado vence em 1º de janeiro e libera R$ 175 bilhões no mercado — onde reinvestir essa bolada?
Cinco livros para investir melhor em 2026, segundo o Itaú BBA
Caso você tenha recebido dividendos da sua empresa constituída no exterior no ano passado, por exemplo, você deve ter utilizado o programa Carnê-Leão 2020 para apurar o IR e emitir o DARF para pagamento do tributo.
O imposto de renda deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da distribuição do lucro. Caso haja atraso, o contribuinte fica sujeito a multa e juros de mora. É possível emitir o DARF já com o valor dos encargos pelo programa Sicalc, da Receita Federal, sob o código 0190, o mesmo do Carnê-Leão. Para isso, você deve informar, como principal, o valor do imposto devido já calculado no programa Carnê-Leão.
Na hora de preencher a declaração de imposto de renda 2021, vá até a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior e importe o demonstrativo salvo do Carnê-Leão para o Programa Gerador da Declaração. Os rendimentos serão lançados automaticamente na coluna "Exterior".
Erro comum
Um erro comum de muitos contribuintes é achar que o investimento não deve ser tributado simplesmente porque o dinheiro não entrou no Brasil. No entanto, os especialistas ouvidos pela reportagem destacam que o recurso se torna tributável no momento em que cai na conta da pessoa física no exterior.
Outra confusão possível é a pessoa física sacar recursos da empresa no exterior e usar este dinheiro para comprar bens para uso pessoal. Neste caso, a Receita Federal considera que houve uma distribuição de dividendos para a pessoa física e que este montante deve ser tributado.
Venda de participação
Quando você vende a participação que detém na empresa do exterior, a tributação é diferente. Neste caso, caso haja ganho de capital (lucro com a venda da participação), você deverá apurar o imposto de renda devido por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal.
Caso você tenha vendido participação em empresa no exterior no ano passado, deverá ter utilizado o GCAP 2020. Por meio do programa, já é possível emitir o DARF para recolhimento do IR, o que deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda da participação.
Quem perdeu o prazo precisa pagar multa e juros de mora. O programa Sicalc, da Receita Federal, emite o DARF já com os encargos. O código a ser utilizado é o 4600, o mesmo do GCAP. Você deverá informar, como principal, o valor do imposto devido já calculado no programa GCAP.
O ganho de capital é tributado conforme a seguinte tabela:

Na hora de preencher a declaração de imposto de renda 2021, vá até a aba Ganhos de Capital, ficha de Participações Societárias, e importe o demonstrativo salvo do GCAP para o Programa Gerador da Declaração. Os dados serão lançados automaticamente nesta ficha e na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Como declarar investimento no exterior como Pessoa Física no imposto de renda 2021
Os investimentos feitos diretamente pela pessoa física no exterior devem ser declarados de forma diferente.
Na ficha de Bens e Direitos, o bem deve entrar de acordo com o código correspondente ao tipo de ativo (por exemplo, 11 para apartamento, 12 para casa, 31 para ações, e assim por diante). Em todas as opções o contribuinte vai especificar o país do investimento, no campo “Localização (país)”.
A prestação das demais informações deve seguir as mesmas regras da declaração de bens localizados no Brasil. Por exemplo, imóveis devem ser declarados pelo seu custo de aquisição, que só pode ser alterado quando forem feitas reformas/benfeitorias comprováveis mediante documentação. Seu valor não deve ser atualizado pelo valor de mercado.
No caso das aplicações financeiras, também é preciso declará-las pelo valor investido, pelo câmbio do dia do investimento. O saldo só pode ser alterado caso ocorram novos aportes/compras ou então resgates/vendas.
A variação cambial também é tributável na hora do resgate ou da liquidação, sempre que os recursos investidos no exterior tiverem sido auferidos pela pessoa física em reais. Ou seja, se o investidor tiver transferido reais para fora para investir.
Caso os recursos tenham tido origem na mesma moeda estrangeira do investimento (por exemplo, o investidor recebeu um rendimento em dólar e aplicou em dólar), então a variação cambial não é tributada, apenas o ganho em moeda estrangeira.
Conheça as regras para declarar bens e investimentos no imposto de renda 2021.
Para depósito em conta-corrente no exterior há um código específico, o 62. Os saldos nos campos "Situação em 31/12/2019" e "Situação em 31/12/2020" devem ser informados em reais, segundo o câmbio de compra do Banco Central (taxa de câmbio PTAX de compra) em cada data.
A variação cambial sobre o valor depositado em contas não remuneradas no exterior não é tributável, mas deve ser incluída na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 26 - Outros.
Por exemplo, em 31/12/2019, o dólar PTAX de compra valia R$ 4,0301. Assim, naquela data, US$ 100 mil correspondiam a R$ 403.010. Em 31/12/2020, o dólar PTAX de compra valia R$ 5,1961. Assim, os mesmos US$ 100 mil correspondiam a R$ 519.610. Com isso, houve um ganho com a variação cambial de R$ 116.600 em um ano, que deve ser declarado como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
No site do Banco Central há uma ferramenta que permite ao usuário verificar as cotações PTAX de compra e venda das moedas em cada data.
Rendimentos
Os rendimentos gerados pelos investimentos da pessoa física no exterior estão sujeitos à tributação, e o responsável por apurar e recolher o imposto de renda devido é o próprio investidor.
No caso dos rendimentos recebidos na forma de renda, como dividendos e aluguel de imóveis, a apuração do IR deve ser feita pelo programa Carnê-Leão do ano em que você recebeu os rendimentos. O imposto segue a tabela progressiva e pode chegar a 27,5%, dependendo do valor do rendimento.
Já os rendimentos provenientes de juros de aplicações financeiras e venda, resgate ou liquidação de ativos (bens ou direitos) devem ter seu IR apurado pelo programa Ganhos de Capital (GCAP), também referente ao ano em que você recebeu os rendimentos.
No caso de ganhos de capital com venda, resgate ou liquidação de bens ou direitos - caso de venda de ações ou imóveis e resgate de fundos de investimento, por exemplo -, aplica-se o limite de isenção de IR para bens de pequeno valor.
Isto é, a venda, resgate ou liquidação de ativos no exterior em valor inferior ao equivalente a R$ 35 mil num único mês (somando-se todas as alienações no exterior daquele mês) ficam isentas de IR quando geram lucros. No caso dos ganhos com a venda de ações no mercado de balcão, entretanto, esse limite cai para o equivalente a R$ 20 mil.
As alíquotas de imposto sobre ganhos de capital seguem a seguinte tabela:

Tanto o GCAP quanto o Carnê-Leão geram o DARF para pagamento do imposto, que deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento em questão. Quem perde o prazo precisa pagar multa e juros de mora. O DARF com os encargos pode ser emitido pelo programa Sicalc, da Receita, sob os códigos 0190 (Carnê-Leão) ou 4600 (GCAP). O valor do principal a ser informado é o valor do imposto, calculado pelo programa Carnê-Leão ou GCAP, conforme o caso.
Na hora de preencher a declaração de imposto de renda 2021, basta importar os dados dos programas Carnê-Leão 2020 e GCAP 2020 para o Programa Gerador da Declaração. As informações provenientes do Carnê-Leão serão lançadas automaticamente na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, coluna "Exterior".
Já as informações provenientes do GCAP serão incluídas automaticamente na ficha correspondente ao bem alienado (se imóveis, direitos/bens móveis ou participações societárias) dentro da aba Ganhos de Capital e também nas fichas de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva e Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, conforme o caso.
Como a única maneira de preencher a aba Ganhos de Capital é por meio da importação do demonstrativo do GCAP, o contribuinte deve utilizá-lo mesmo quando souber que seus lucros ficaram isentos. O próprio GCAP já aplica a isenção, quando esta for devida.
Outra declaração!
Vale lembrar que contribuintes que tenham mais de US$ 100 mil em ativos no exterior também são obrigados a preencher um documento do Banco Central chamado Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. A entrega deste documento deve ter sido realizada até 5 de abril. A multa pelo não envio pode chegar a 5% do valor a ser declarado.
Mega da Virada 2025: quanto rende o prêmio de R$ 1 bilhão na renda fixa conservadora
Largado numa caderneta de poupança, o prêmio estimado para a Mega da Virada de 2025 renderia R$ 6,7 milhões no primeiro mês — mas essa está longe de ser a melhor opção de investimento em renda fixa no momento
Receita Federal abre consulta ao lote residual do Imposto de Renda; pagamento soma R$ 605,9 milhões
Consulta ao lote residual do Imposto de Renda de dezembro de 2025 foi aberta nesta segunda-feira (22), com pagamento previsto para o dia 30
Prazo para pagar menos imposto de renda e engordar a restituição de IR em 2026 vai até o dia 30; entenda
A previdência PGBL permite dedução de até 12% da renda tributável na declaração anual de IR; veja se vale a pena e para quem é indicado
Filmes de Natal: o que ver nos streamings além dos clássicos da TV aberta
Veja uma lista de filmes de Natal disponíveis na Netflix, Prime e Disney+ para escolher o que assistir neste fim de ano
Esses iPhones podem custar mais de R$ 100 mil — e até milhões; veja os modelos
Versões em ouro, platina e diamantes transformam o iPhone em item de coleção, com preços comparáveis aos de um carro zero
Da herança à gestão de imóveis: como uma holding pode ajudar a blindar seu patrimônio — e quando ela realmente vale a pena
Os custos para a constituição de uma holding são altos, e é preciso colocar os valores na ponta do lápis. Para te ajudar, o Seu Dinheiro conversou com especialistas
Você esquece suas coisas com frequência? Saiba como usar a tecnologia (e até o Google Maps) ao seu favor para encontrá-las
Com o Google Maps, agora é possível saber onde o seu carro está estacionado, em estratégia semelhante a outras já utilizadas para rastreio de objetos ‘esquecidos’ por meio da internet; confira
Calendário PIS/Pasep: veja quando será pago o Abono Salarial 2026 e quais as novas regras
Pagamentos do PIS/Pasep 2026 começam em fevereiro, com mudanças no critério de renda e valores proporcionais ao tempo trabalhado em 2024
Mega da Virada em R$ 850 milhões: veja os números que mais apareceram na história do sorteio
Todo fim de ano tem seus rituais: a retrospectiva, as promessas de recomeço, o brinde à meia-noite. E, para milhões de brasileiros, a aposta na Mega da Virada, que neste ano tem prêmio estimado em R$ 850 milhões. Criada em 2008, a edição especial da Mega-Sena rapidamente se tornou a mais disputada das loterias da […]
Você é rico de fato ou apenas ‘tem dinheiro’? Esses sinais indicam em qual das categorias você se encaixa
No Brasil, você já pode ser considerado da ‘classe A’ se ganha a partir de R$ 28 mil mensais, mas há diferenças que separam aqueles que ganham um bom salário e os verdadeiros detentores de patrimônios milionários
IPVA 2026 já pode ser pago no RS com descontos que podem chegar a mais de 25%
Pagamento do IPVA 2026 no Rio Grande do Sul começa com descontos progressivos, que podem ultrapassar 25% para quem antecipar e participar dos programas estaduais
Carteira ESG: as ações focadas em lucro e sustentabilidade para dezembro, segundo o BTG Pactual
O banco não alterou as escolhas para o último mês do ano; confira os detalhes da estratégia de cada empresa
O que está em jogo no julgamento do STF sobre aposentadorias por doença na reforma da Previdência
Supremo analisa ações que questionam regras da reforma da Previdência de 2019 sobre aposentadorias por incapacidade e benefícios ligados à doença
Lotofácil e Quina prometem prêmios milionários hoje, mas não fazem nem cócegas nos valores acumulados na Mega-Sena e na Timemania
A maior parte das loterias da Caixa Econômica Federal segue sem vencedores, com Mega-Sena e Timemania na dianteira da disputa pelos maiores prêmios da semana.
Este estado derrubou o IPVA para uma das menores alíquotas do país — e ainda dará desconto para pagamento à vista
Redução leva a alíquota do IPVA 2026 no Paraná para 1,9%, uma das menores do país, com desconto extra de 6% no pagamento à vista
5 tendências ESG que devem orientar os investimentos em 2026, segundo relatório da XP
Data centers de alto desempenho e minerais críticos são temas que devem estar na agenda do próximo ano
Caixa deposita hoje o Bolsa Família para quem tem NIS final 2
Valor médio sobe para R$ 691,37 com adicionais; antecipação antes do Natal já alcança 18,7 milhões de lares
Mega-Sena sorteia R$ 38 milhões e Timemania dispara a R$ 64 milhões nas Loterias da Caixa; veja os prêmios do dia
Mega-Sena e Timemania lideram com as maiores cifras, enquanto Lotofácil, Quina, Dia de Sorte e outras modalidades continuam acumulando nas Loterias da Caixa.
Previdência privada ainda vale a pena? Cobrança de IOF balançou o setor, mas INSS em declínio é um impulso poderoso
No Touros e Ursos desta semana, o diretor da Bradesco Vida e Previdência, Estêvão Scripilliti, fala sobre as mudanças na previdência privada e para onde caminha essa possibilidade de investimento
Segunda parcela do 13º salário será depositada mais cedo neste ano; veja quando
Com o prazo legal coincidindo com o fim de semana, a segunda parte do décimo terceiro deve ser paga até 19 de dezembro