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Ministro Luiz Fux, relator do caso, já foi alertado pela PF sobre o risco de prescrição
No próximo dia 3, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal poderá resolver um impasse que, desde o início de 2019, tem dificultado as investigações da Polícia Federal sobre o ex-ministro Gilberto Kassab (PSD) no caso Odebrecht. O ministro Luiz Fux, relator, já foi alertado pela PF sobre o risco de prescrição.
Segundo delatores da empreiteira, o ministro teria recebido R$ 20 milhões entre 2008 e 2014 - parte do dinheiro teria sido destinada à criação do PSD. Valores também teriam sido destinados à campanha de Kassab à Prefeitura de São Paulo, em 2008.
O colegiado, composto por Fux, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber, vai julgar um apelo da defesa do ex-ministro para que o caso seja arquivado, ou, alternativamente, enviado à Justiça Eleitoral.
Fux havia decidido, em agosto de 2018, que o caso seria remetido à Justiça Federal de São Paulo. À época, o ministro entendeu que Kassab não tinha mais foro privilegiado.
No entanto, em fevereiro de 2019, a delegada Leyla Lima, da PF em São Paulo, informou ao ministro que após o declínio de competência foram encaminhados dois HDs e cinco caixas de papelão com documentos.
Segundo ela, um agente da PF designado para análise do material, constatou que, pelos documentos, não é possível saber do que se tratou a investigação, o que 'estaria inviabilizando qualquer trabalho investigativo.
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Até aquele momento, de acordo com informações da PF, somente materiais relativos a registros de entrada e saída na portaria de edifícios tinha sido encaminhado pela delegada Graziela Machado, de Brasília, aos investigadores de São Paulo.
A delegada ainda informou a Fux que os documentos encaminhados 'não permitem a instauração de inquérito policial nem a, continuidade das investigações, posto que não foi encaminhado inquérito do qual se origina ou mesmo a cópia'.
Em reação ao pedido da PF para o envio de mais documentos, os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Igor Tamasauskas pediram a suspensão do envio até que seja julgado um agravo contra a decisão que tirou o foro de Kassab.
"Dessa forma, se mostra inoportuno o compartilhamento requerido no ofício 12671/2019, visto restarem subjudices tanto o pleito para o encerramento das investigações sobre os fatos que são objetos do presente inquérito, quanto a definição sobre a competência para apurá-los", sustentaram os advogados.
Em agosto de 2019, Fux acolheu. "De fato, pendente de julgamento o agravo interposto às fls. 659/672, o indeferimento do pleito da Autoridade Policial é medida que se impõe".
Em novembro de 2019, o delegado da PF em São Paulo Adalto Ismael Rodrigues Machado afirmou a Fux que 'ainda que esteja pendente decisão, referido recurso não possui o efeito de suspender o quanto decidido, qual seja, a remessa dos autos do inquérito ou, pelo menos, de autorizar cópia deles para prosseguimento das investigações'.
"Sem ao menos cópia dos autos fica impossibilitada qualquer diligência, visto que este Delegado de Polícia Federal que assumiu as investigações não tem como saber quais elementos de prova já foram obtidos e quais faltam para a sua célere conclusão", ressaltou.
O delegado pediu a Fux que, mesmo que ele entenda ser impossível o envio dos autos até o julgamento do recurso de Kassab, é 'imprescindível a suspensão do prazo prescricional, desde o recebimento do agravo regimental, sob pena de prejuízo irreparável para as investigações'.
Para Fux, no entanto, por 'envolver princípio fundamental à regular formação e prosseguimento do processo, atinente ao juiz natural, revela-se recomendável aguardar a decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre o pedido, para a sequência da investigação nas instâncias de origem'.
O ministro ainda explicou que 'o artigo 110, parágrafo único, do Código Penal, estabelece que "A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa"'.
"Consectariamente, inexiste risco de prejuízo irreparável para as investigações", anotou.
Em 2018, quando Fux declinou os autos para a Justiça Federal em São Paulo, o STF ainda não havia decidido sobre a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns.
Após este julgamento, que ocorreu em março, a defesa de Kassab reforçou o pedido para que, se a investigação não for arquivada, siga para a Justiça Eleitoral.
A defesa do ex-prefeito reitera que as apurações dos casos citados não encontraram qualquer indício capaz de corroborar as declarações dos colaboradores, simplesmente porque as narrativas não correspondem à realidade. Em apuração correlata, de improbidade, um dos colaboradores caiu em contradição sobre afirmações que havia feito. De tal maneira que a defesa, de forma serena, acredita no esclarecimento total quanto à correção de seus atos enquanto homem público.
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