O Seu Dinheiro respondeu às dúvidas de leitores que participam do projeto do Guia Definitivo do Imposto de Renda. Veja a seguir uma resposta sobre declaração de autônomo:
"Um autônomo que não recolheu carnê-leão sobre rendimentos de pessoa física nem tem os CPFs das fontes pagadoras pode, ainda assim, informar esses rendimentos na declaração? E como ele regulariza a sua situação?"
No quadro rendimentos recebidos de pessoa física, não há necessidade de incluir o CPF de cada um dos pagadores. Reafirmando o que falamos em uma pergunta anterior, ele deveria recolher o carnê-leão mês a mês, então o que ele recebeu no mês de janeiro, deveria ter recolhido até o final de fevereiro, e assim por diante. Se ele não fez isso, e está acima do limite de isenção, tem que recolher com multa e juros. E com relação ao NIT, se não tiver vai como aviso, não como erro, então a declaração ele consegue enviar sim.
Por ser autônomo, então ele não deve ter. A dúvida maior é a seguinte: ele vai ter que recolher com atraso o carnê-leão, mas na hora de preencher, mesmo com o atraso, precisa informar o CPF dos pagadores para preencher o DARF no caso?
Não há necessidade. Ele vai no quadro de rendimentos do trabalho assalariado e coloca o valor total recebido no mês. Eventualmente, se ele for fiscalizado, ele vai ter que abrir esse valor.
Ele vai ter que ter os comprovantes. O problema maior é ter os comprovantes.
Mas assim, é melhor pagar o imposto do que não pagar para a receita. Então, no pior cenário, em caso de fiscalizações mais rigorosas, não a malha fina automática, uma forma de comprovar o valor recebido é pelos extratos bancários. O extremo de uma fiscalização rigorosa, se ele não tiver o CPF ele vai ter que mostrar o extrato bancário e comprovar o que ele recebeu naquele mês, mês a mês, para ele comprovar que pagou o imposto, então, ele consegue cumprir com a sua obrigação fiscal. Nossa recomendação, sempre que possível, é que tenha isso sempre muito organizado, com nome e CPF de cada um dos pagadores.
Veja como declarar como autônomo ou MEI no IR 2020.
Acompanhe a resposta para esta dúvida a partir do minuto 40:39 do vídeo da live sobre o imposto de renda 2020.
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