Imposto de Renda: Como declarar o IR devido de operações day-trade com valor inferior a R$10?
A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib, da Choaib, Paiva e Justo Advogados, e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro
O Seu Dinheiro respondeu às dúvidas de leitores que participam do projeto do Guia Definitivo do Imposto de Renda com a ajuda do tributarista Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. Veja a seguir sobre operações day-trade na declaração:
"Fiz três operações day-trade em um mês, porém o IR devido foi inferior a R$ 10 e não consegui emitir o DARF. Devo levar esse imposto para frente e somar a tributações futuras, ou preciso pagar já?"
A receita estipulou que DARFs inferiores a 10 reais não estão isentos de pagar, fica suspenso para que no momento que tiver um ganho futuro, o mesmo código soma aquele valor. Então suponha que ele tinha 5 reais a pagar, ele vai somar e vai pagar um dia, mas agora ele não paga mesmo. Ele vai lá na linha de day-trade, no mês que ele auferir lucro e vai estar lá imposto devido, como no exemplo, 5 reais, e imposto que foi pago ele deixa a zero. A receita vai entender que ele não pagou porque está abaixo de 10 reais. No futuro, ele tem que controlar isso, esse controle é dele, quando ele tiver um ganho, ele soma esse 5 reais, então, ele não paga nada agora.
Veja como declarar investimentos em ações no IR 2020.
Acompanhe a resposta para esta dúvida a partir do minuto 11:22 do vídeo da live sobre o imposto de renda 2020.
Precisa de ajuda para declarar o Imposto de Renda? Acesse o Guia Definitivo do Imposto de Renda 2020.
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