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A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro.

O Seu Dinheiro respondeu às dúvidas de leitores que participam do projeto do Guia Definitivo do Imposto de Renda. Veja a seguir uma resposta sobre a declaração de um imóvel vendido à prazo:
"Vendi um imóvel parcelado em 2017, o pagamento terminou em 2018 e a escritura foi passada para o nome do comprador em 2019. Qual considerar como data da venda? Se for 2017, como declarar esse parcelamento?"
A data de venda é 2017, ele deve declarar que vendeu a prazo, então ele dá baixa no imóvel e tem um crédito a receber. Ele zera a declaração de bens, o item apartamento e abre um novo código, o 52 que é crédito decorrente de alienação, então ele vai ter um valor a receber e este valor ele vai zerar em 2018. E se ele teve ganho de capital, ele vai recolher a medida que for recebendo as parcelas, mensalmente. E a escritura, no caso dele, é irrelevante pois ele é o vendedor.
Veja como declarar imóveis no IR 2020.
Acompanhe a resposta para esta dúvida a partir do minuto 01:03:24 do vídeo da live sobre o imposto de renda 2020.
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