O Seu Dinheiro respondeu às dúvidas de leitores que participam do projeto do Guia Definitivo do Imposto de Renda. Veja a seguir uma resposta sobre declaração de empréstimos consignados:
"Eu e minha esposa fizemos dois empréstimos consignados para comprar um imóvel em nome da nossa filha. Ela é obrigada a declarar este imóvel, mesmo não tendo renda? Como eu e minha esposa declaramos estes empréstimos? Precisamos formalizar essa doação à nossa filha de alguma forma?"
A filha precisa avaliar se ela se enquadra em alguma das hipóteses de obrigatoriedades, o primeiro item que a receita tem na declaração ou no manual. E uma das possibilidades é, se ela tiver o patrimônio na declaração de bens superior a 300 mil reais ela já está obrigada a declarar. O imóvel já deu 280, se ela tiver só isso e mais nada, ela não está obrigada. Se ela tiver um saldo bancário, uma aplicação financeira ou outro bem que seja superior a 20 mil, ela ultrapassará os 300 e será obrigada a declarar.
Ela declara como um imóvel doado?
Se o imóvel já foi adquirido em nome dela, ela recebeu a doação de dinheiro.
Então ela declara o dinheiro do ato e o imóvel como um bem adquirido com esse recurso de doação.
Exatamente. Porque, se não, eles teriam que ter adquirido o imóvel no nome deles para doar para filha, acho que não foi o caso.
Como declarar empréstimos consignados - não é um financiamento imobiliário.
É uma dívida que eles assumiram que vai para a declaração deles, e eles devem pagar essa dívida como uma dívida individual, não tem relação nenhuma com o imóvel que a filha comprou, fiscalmente falando. Eles pegaram o empréstimo e vão ter que pagar na declaração deles.
Eu entendo que tem 2 procedimentos: um é o empréstimo e o outro é a doação desses recursos de empréstimo. Eles tem que declarar as duas coisas ou na ficha de dívidas eles colocam que o empréstimo foi para fazer uma doação ou eles colocam nas duas fichas? Como eles fazem?
São operações independentes, então eles vão declarar o empréstimo no quadro na ficha de dívidas e ônus, e no quadro de doações efetuadas, a doação para a filha no valor de 280 mil reais.
Precisa de documento que oficialize a transferência desses valores para a filha?
Doação de pai para filha, recomendamos que seja feito um contrato simples e reconheça firma, para ficar registrada a data correta. Existem decisões administrativas da secretaria da fazenda que, uma doação de pai pra filha não necessariamente precisa estar formalizada por um contrato, então, dá para explicar através da movimentação financeira. Mas, a recomendação é que se faça um contrato de doação simples, assinam duas pessoas e reconhece firma, já que, se houver uma fiscalização, é muito fácil de comprovar.
Veja como declarar imóveis no IR 2020.
Acompanhe a resposta para esta dúvida a partir do minuto 49:56 do vídeo da live sobre o imposto de renda 2020.
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