O Seu Dinheiro respondeu às dúvidas de leitores que participam do projeto do Guia Definitivo do Imposto de Renda. Veja a seguir uma resposta sobre a declaração da compra de imóvel em um regime de comunhão parcial de bens:
"Tenho união estável em regime de comunhão parcial de bens e vou declarar pela primeira vez nosso apartamento financiado. Informo este imóvel apenas na minha declaração ou informo metade na declaração de cada um?"
Aqui, aparentemente, o imóvel está só em nome dela. Ela diz "nosso apartamento financiado", não diz em nome de quem está, mas diz que a conta da caixa está no nome dela, mas o FGTS do companheiro foi usado como parte da entrada. Eu entendi que os dois contribuíram para a compra deste apartamento.
Normalmente, na união estável se presume que é 50% de cada um, então, salvo alguma disposição diferente, declara-se os bens comuns 50% cada um. Se ela quiser declarar só na dela, isto não é um problema, o companheiro declara que os bens comuns estão declarados pela companheira. Uma coisa é imposto de renda, outra coisa é direito de família, então, se futuramente houver a necessidade de partilhar os bens, não é porque está na declaração da companheira que o companheiro não terá direito.
O importante é que esteja declarado este imóvel, ou pelos dois meio a meio, ou por algum dos dois e o outro informa que está na declaração do companheiro/a.
Onde declarar despesa de corretagem na compra do apartamento.
Existe a opção na ficha de pagamentos um item específico para corretagem. Lembrando que ela pode acrescer ao valor do apartamento esse valor de corretagem, e isso aumenta o custo de aquisição do imóvel, o que será bom no futuro para uma eventual venda.
Veja como declarar imóveis no IR 2020.
Acompanhe a resposta para esta dúvida a partir do minuto 53:55 do vídeo da live sobre o imposto de renda 2020.
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