Última live tira-dúvidas do imposto de renda 2020
A repórter Julia Wiltgen recebe a advogada Ana Cláudia Utumi, sócia fundadora da Utumi Advogados, para responder a perguntas de assinantes
O prazo para entregar a declaração de IR 2020 termina nesta terça-feira (30). E hoje eu recebi a advogada Ana Cláudia Utumi, sócia fundadora da Utumi Advogados, para responder, ao vivo, às dúvidas dos assinantes do Guia Definitivo do Imposto de Renda 2020 do Seu Dinheiro.
Se você perdeu a última live do IR 2020, não tem problema. O vídeo continua disponível no tocador abaixo. Você também pode assistir diretamente no nosso canal de YouTube.
Perguntas
Deduções
- 02:05 - Pago pensão judicial há mais de dez anos a uma irmã inválida, mas a Receita exige que eu informe o valor acordado na época da decisão judicial. Só que hoje eu pago um valor quase quatro vezes maior. É possível atualizar o valor de alguma maneira, nem que seja pela Justiça?
- 04:25 - Sempre declarei minha filha como dependente, mas no ano passado me divorciei e passei a ter guarda compartilhada, porém com a obrigatoriedade de pagar pensão alimentícia judicial a ela. Posso declará-la como dependente e alimentanda no IR 2020? Na decisão judicial, ficou decidido que devo pagar a pensão como gasto educacional, aluguel e babá para a minha filha. Informo os três valores como pensão paga a ela, embora eu tenha feito os três pagamentos diretamente?
- 12:00 - Caso o contribuinte tenha se esquecido de informar uma despesa médica em 2018 que tivesse impacto na restituição daquele ano, ele pode retificar a declaração agora para incluí-la? E se o valor da restituição mudar, a Receita Federal paga a diferença?
Investimentos
- 13:20 - Como calcular o custo de aquisição das ações (incluindo as taxas) quando tiver comprado ações de diferentes empresas, que aparecem na mesma nota de corretagem? Na nota, sai um único valor para todas as ações, e não os custos de transação de cada ação. Divido o valor dos emolumentos e taxas pelo total de ações compradas?
- 39:50 - Comprei e vendi ações no dia 27 de dezembro de 2019, mas segundo a nota de corretagem, a liquidação só se daria em janeiro de 2020. Como declarar, nesse caso?
Imóveis
- 16:09 - Que tipo de reforma pode ser considerada benfeitoria para acrescer ao valor do imóvel na declaração?
- 18:08 - Tive um imóvel urbano desapropriado pela prefeitura de São Paulo. Preciso pagar IR sobre a diferença do valor recebido em relação ao custo de aquisição como se fosse uma venda, ou fico isento, por se tratar de desapropriação? Caso precise pagar o IR, aplicam-se as mesmas regras de isenção da venda normal de um imóvel, considerando-se que eu já sou dono de outro imóvel residencial em São Paulo? E como declarar a desapropriação?
- 22:41 - Tenho um terreno no qual venho construindo um imóvel, porém não guardei os comprovantes da obra. Como declarar o valor de imóvel junto com o do terreno depois que a obra estiver concluída?
Dependentes
- 26:36 - Minha esposa pagou despesas com hospitalização e cirurgia para o filho de 43 anos. Esses gastos são dedutíveis na declaração dela?
- 28:02 - Minha mãe é minha dependente no plano de saúde, mas neste ano não valerá a pena declará-la também como dependente na declaração. Sendo assim, devo informar o valor pago referente apenas ao meu plano, excluindo a quantia que pago pela cobertura dela?
Rendimentos
- 28:52 - Até julho de 2019 eu atuei como autônomo e preenchi o carnê leão, porém eu ainda não paguei os impostos referentes a cada mês. Na hora de preencher a declaração, devo deixar em branco o campo de DARF pago e retificar depois de recolher o imposto para preenchê-lo com o valor pago? Ou devo preencher como se tivesse pago os DARFs de cada mês com os valores originais?
Contribuinte no exterior
- 33:18 - Meu sobrinho deixou o Brasil para estudar em Viena em 30 de dezembro de 2018. Ao preencher a Comunicação de Saída Definitiva do Brasil, ele tentou informar a data de 30 de dezembro de 2019, 12 meses após sua saída, como data que caracterizaria a condição de não residente. No entanto, o site da Receita não ofereceu esta opção, forçando-o a declarar a data de 1° de janeiro de 2020. Só que ao preencher o item Saída da declaração de IR 2020, o programa não aceita a data de 1° de janeiro de 2020. Apenas habilita datas de 2019. Como resolver?
Rendimentos do exterior
- 36:00 - Trabalho em uma empresa sediada na Índia e recebi rendimentos já tributados naquele país dos meses de setembro a dezembro de 2019. A alíquota lá é de 31,7%, superior à do Brasil. Ao preencher a declaração, lancei os valores brutos na coluna "Exterior", e o programa calculou automaticamente o "Imposto Devido". Na coluna "Imposto Pago", eu lancei o imposto já recolhido na Índia. Ocorre que a diferença entre o imposto pago lá e o IR devido aqui está gerando uma restituição de alto valor, e creio que eu esteja usando o procedimento errado. Qual a maneira correta?