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Imposto de renda 2020

Declaração completa ou simplificada? Como escolher o melhor modelo para você

Entenda as diferenças entre os dois modelos de declaração e aprenda a verificar qual deles é mais interessante para o seu caso

Selo IR 2020
Imagem: Andrei Morais / Shutterstock

Na hora de prestar contas ao Leão no imposto de renda 2020, você poderá optar pela declaração completa ou simplificada. A escolha vai depender do montante de gastos que você tem para abater: quanto maiores as deduções, mais vantajoso fica o modelo completo.

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Na prática, isso significa que pessoas que têm filhos como dependentes e pagam escola particular, plano de saúde e têm planos de previdência privada são aquelas que mais se beneficiam do modelo completo de declaração.

Não é preciso perder o sono por causa disso, já que o próprio programa da Receita Federal vai te mostrar qual das duas opções é mais interessante para o seu caso.

Depois de preencher toda a declaração, confira no canto inferior esquerdo da tela do programa qual das modalidades é mais vantajosa: se é o “por deduções legais”, ou seja, modelo completo, ou se é por “desconto simplificado”.

Declaração completa ou simplificada?

Simplificada

Pelo modelo simplificado, a Receita presume que você tem direito a um desconto padrão de 20% sobre a sua base de cálculo de imposto, limitado ao valor de R$ 16.754,34 no imposto de renda 2020. Este desconto não muda de acordo com as suas despesas e gastos dedutíveis ao longo do ano. Pode ser usado por qualquer contribuinte, independentemente da renda.

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Caso você tenha deduções maiores do que este valor, vale a pena usar o modelo completo.

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Mas atenção: mesmo que o modelo simplificado seja o mais vantajoso para você, é necessário informar todos os gastos dedutíveis que puderem ser comprovados. Aliás, só dessa maneira você consegue verificar qual modelo é realmente o mais interessante, se a declaração completa ou simplificada.

Completa

Já pelo modelo completo, o programa vai considerar as deduções reais colocadas pelo contribuinte na sua declaração, como saúde, previdência e educação. No caso dos gastos com educação, o contribuinte pode abater até o valor de R$ 3.561,50. Segundo o advogado Renato Faria, do Peixoto & Cury, existem discussões judiciais questionando este valor, que é considerado baixo por muitos contribuintes.

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Com relação aos gastos com saúde, a legislação não estabelece um teto ou limite. É aqui que costuma morar a maior parte da restituição, mas também é neste ponto que os contribuintes são mais questionados pela Receita Federal.

Confira a lista dos gastos dedutíveis no imposto de renda 2020, saiba quem pode ser seu dependente e veja como declarar dependentes. Aprenda, ainda, a declarar pensão alimentícia e plano de saúde.

É preciso ter os comprovantes

Para não ficar retido na malha fina, quem opta pelo modelo completo deve ter comprovantes de todos os gastos dedutíveis incluídos na declaração.

Caso o serviço de saúde tenha sido prestado por uma pessoa física, é preciso ter o recibo. Caso seja uma pessoa jurídica, é fundamental ter a nota fiscal guardada.

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Os comprovantes devem ser guardados por cinco anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. Assim, se a declaração for processada ainda neste ano, o prazo começará a contar de 1º de janeiro de 2021, devendo ser guardados até o fim de 2025. Já se a declaração cair na malha fina e só for processada mais adiante - digamos, em 2021 -, o prazo começaria a contar em 2022, terminando em 2026.

Outro cuidado é que o contribuinte só pode deduzir despesas médicas consigo próprio ou com seus dependentes. Despesas com os pais ou com cônjuges que não sejam dependentes não podem fazer parte.

Principais deduções pelo modelo completo:

  • Despesas médicas podem ser deduzidas integralmente;
  • Despesas com educação podem ser abatidas até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa em 2019;
  • Dependentes geram um abatimento de R$ 2.275,08 por pessoa;
  • Contribuição para plano de previdência privada do tipo PGBL pode ser abatida até o limite de 12% da renda;
  • Livro-caixa de profissional autônomo pode ser incluído como dedução integral.

Contribuições para o INSS de um empregado doméstico não podem mais ser abatidas na declaração, como era feito até o ano passado.

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