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Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

IR 2020

Como declarar previdência privada no imposto de renda

Aprenda a declarar no imposto de renda as contribuições feitas a PGBL, VGBL e fundos de pensão, bem como os rendimentos recebidos dos planos de previdência privada

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
18 de junho de 2020
12:00 - atualizado às 15:31
Selo da cobertura do imposto de renda 2020
Imagem: Andrei Morais / Shutterstock

Se você precisa declarar IR neste ano e contribuiu para algum plano de previdência privada em 2019, é necessário prestar contas do seu plano ao Leão. O mesmo vale para aqueles contribuintes que efetuaram resgates ou receberam renda de um plano de previdência privada no ano passado. Vejamos como declarar previdência privada no imposto de renda 2020.

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Como declarar previdência privada fechada e PGBL no imposto de renda 2020

Planos de previdência fechada, como os fundos de pensão, são oferecidos por empresas como benefício a seus empregados e por associações de classe a seus associados.

Eles contam com o mesmo benefício tributário dos planos de previdência aberta tipo PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre: a possibilidade de abater as contribuições feitas ao plano da base de cálculo do IR em um limite de até 12% da renda bruta tributável anual (excluído, portanto, o valor do 13º salário).

O contribuinte pode deduzir contribuições feitas para um plano em seu próprio nome ou em nome de dependentes (cônjuge ou filho, por exemplo). No entanto, para se beneficiar do abatimento, é preciso que o contribuinte entregue a declaração completa do imposto de renda, aquela que aproveita todas as deduções.

Além disso, se o titular do plano for maior de 16 anos, é necessário que ele também seja segurado da Previdência Social (ativo ou inativo).

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Casais que fazem a declaração em conjunto (quando um é dependente do outro) devem relacionar todas as contribuições feitas para planos de previdência em nome dos dois, estando o abatimento limitado a 12% da renda bruta tributável do casal.

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Quem entrega a declaração simplificada, que conta apenas com um desconto padrão de 20% na base de cálculo do IR, não deve fazer PGBL, e sim VGBL, cuja forma de declarar veremos mais adiante.

Isso porque esse abatimento é apenas uma postergação do pagamento do imposto de renda. No caso do PGBL e dos planos fechados, o IR é cobrado no resgate e não apenas sobre a rentabilidade do plano, mas também sobre o principal.

Ou seja, um contribuinte que entregar a declaração simplificada e fizer um PGBL pagará IR duas vezes - no ano em que fizer a declaração, sobre a parcela da sua renda direcionada ao PGBL, e na hora de usufruir o plano.

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Caso faça um VGBL, porém, não poderá deduzir as contribuições na declaração, mas pagará IR no futuro apenas sobre os rendimentos do plano.

No caso do PGBL e dos planos fechados, não se declara o saldo acumulado no plano. Você apenas informará os valores das contribuições como gastos dedutíveis, na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Há três códigos disponíveis, de acordo com o tipo de plano de previdência: o 36, “Previdência Complementar”, usado para os PGBL; o 37, “Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública”; e o 38, “Fapi - Fundo de Aposentadoria Programada Individual”.

Escolha o código mais adequado de acordo com o que diz o seu informe de rendimentos. Em seguida, informe se os pagamentos foram feitos em nome do titular ou de um dos dependentes, além do nome e do CNPJ da entidade de previdência complementar, fundação ou administradora do Fapi, conforme o caso.

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Se você não tiver feito qualquer resgate do plano em 2019, não é preciso fazer mais nada. Caso não tenha havido resgates nem contribuições, você não precisa sequer mencionar a existência do plano na sua declaração.

Mais adiante, neste texto, veremos como declarar no imposto de renda 2020 os rendimentos provenientes de planos de previdência privada quando ocorrem resgates ou recebimento de uma modalidade de renda.

Como declarar VGBL no imposto de renda 2020

A forma de declarar VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre - é completamente diferente. O VGBL é destinado aos contribuintes que entregam a declaração simplificada do imposto de renda, aos que desejam destinar mais de 12% da renda bruta tributável anual à previdência privada (o excedente deve ser aplicado em VGBL) e àqueles que utilizam o produto para fazer planejamento sucessório.

Como as contribuições ao VGBL não são dedutíveis, elas não devem ser informadas na declaração. Em vez disso, você deverá informar o saldo acumulado no plano na ficha de Bens e Direitos, como ocorre com qualquer outro investimento financeiro.

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O código a ser utilizado é o 97. Em seguida, informe o CNPJ da seguradora. No campo “Discriminação”, informe o nome da entidade, o número da conta e os dados da apólice.

Nos campos “Situação em 31/12/2018” e “Situação em 31/12/2019”, informe o saldo do VGBL em cada data, de acordo com o informe de rendimentos.

Se você ainda estiver na fase de acumulação, provavelmente seu saldo em 2018 será inferior ao saldo em 2019; já se você estiver na fase de gozar o benefício, efetuando resgates aos poucos, o saldo de 2019 provavelmente será menor do que o de 2018.

Independentemente da fase em que o contribuinte estiver, no entanto, ele deve continuar declarando o VGBL ano após ano na ficha de Bens e Direitos, até que todos os recursos se esgotem.

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Como declarar os rendimentos da previdência privada no imposto de renda 2020

Quem fez resgates pontuais do seu plano de previdência no ano passado ou já está na fase de realmente usar o plano para complementar sua renda de aposentadoria deve informar os valores recebidos como rendimento na sua declaração de imposto de renda 2020.

A ficha correta dependerá da tabela de tributação escolhida pelo contribuinte para o seu plano de previdência privada.

Quem optou pela tabela regressiva deve informar os rendimentos na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, sob o código 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.

Nesse caso, é preciso discriminar o beneficiário (se titular ou dependente), o CNPJ e o nome da fonte pagadora, bem como o valor líquido recebido.

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Já os contribuintes que optaram pela tabela progressiva devem declarar os rendimentos na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com o nome e o CNPJ da fonte pagadora.

No caso do PGBL e dos planos fechados, basta informar eventuais contribuições e rendimentos, não sendo necessário informar o saldo do plano.

Já no caso do VGBL, é preciso informar os rendimentos e o saldo do plano (na ficha de Bens e Direitos), como já expliquei no item anterior, não sendo necessário informar eventuais contribuições para o plano.

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