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Achou que não precisava declarar caderneta de poupança só porque ela é isenta de IR? Achou errado!
Tem muita gente por aí que acha que poupança não precisa ser declarada só porque a aplicação é isenta de IR. Mas não é bem assim. Neste texto eu vou explicar como declarar poupança no imposto de renda 2020 e por que isso é necessário.
Pessoas obrigadas a entregar a declaração de imposto de renda precisam informar todas as suas aplicações financeiras, isentas ou não, cujo saldo exceda R$ 140 no dia 31 de dezembro do ano ao qual se refere a declaração.
Bem, poupança é uma aplicação financeira, embora não seja das mais rentáveis. Seu saldo deve ser informado como bem, e a rentabilidade, como rendimento isento.
Assim, se você for obrigado a declarar em 2020, precisará informar à Receita Federal qualquer saldo em poupança superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2019, além dos rendimentos da caderneta.
A mesma regra se aplica às contas-correntes, que também são bens, embora não sejam propriamente aplicações financeiras.
Aliás, uma simples caderneta de poupança ou conta-corrente já pode ser suficiente para obrigar um contribuinte a declarar.
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Ainda que o contribuinte não se enquadre em qualquer outra regra de obrigatoriedade, ele precisará entregar a declaração de IR em 2020 caso seus bens, em 31 de dezembro de 2019, tenham somado mais de R$ 300 mil. Ou seja, uma poupança ou conta bancária em valor superior a essa quantia por si só já obrigaria o contribuinte a declarar.
O recebimento de rendimentos isentos, como os da poupança, em valor superior a R$ 40 mil em 2019 também obrigam a entrega da declaração de imposto de renda 2020. Veja quais são os rendimentos isentos de imposto de renda e como declará-los.
Os saldos das cadernetas de poupança e contas-correntes devem ser informados na ficha de Bens e Direitos quando somarem mais de R$ 140 em 31 de dezembro de 2019.
Cadernetas de poupança devem ser discriminadas pelo código 41, e contas-correntes pelos códigos 61 (para contas no Brasil) ou 62 (para contas no exterior).
Você deverá informar o CNPJ da instituição financeira, o número da agência bancária (sem o dígito verificador), o número da conta e seu respectivo dígito verificador (DV). Escolha também a instituição financeira na relação fornecida no próprio programa.
No campo “Discriminação”, informe o nome da instituição financeira, se a conta é conjunta e, se for, o CPF do outro titular.
Preencha os campos “Situação em 31/12/2018” e “Situação em 31/12/2019” com os valores descritos no informe de rendimentos em cada data.
Os rendimentos da poupança devem, por sua vez, ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Escolha o código 12, “Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliárias (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.
Você deverá informar se os rendimentos são do titular ou de um dos dependentes da declaração, o nome e o CNPJ da instituição financeira pagadora e o valor dos rendimentos.
Fique atento ao seu informe de rendimentos, pois alguns bancos fazem uma aplicação automática dos saldos em conta-corrente, que recebe uma pequena remuneração.
Esses saldos não devem ser declarados como conta-corrente, mas sim como as respectivas aplicações financeiras. Em geral, as aplicações automáticas são feitas em CDB e RDB, devendo ser informadas na ficha de Bens e Direitos sob o código 45.
Os rendimentos dessas aplicações geralmente são tributados na fonte, ou seja, não são isentos. Então, precisam ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no código 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.
Não é na hora de declarar o imposto de renda que se apura e recolhe o IR sobre os rendimentos. A declaração de imposto de renda serve tão somente para informar ao Leão sobre a sua situação patrimonial e seu fluxo de rendimentos e gastos.
Com essas informações, a Receita será capaz de verificar se o seu patrimônio e as suas despesas são compatíveis com a sua renda; e se você pagou imposto a mais ou a menos no ano anterior.
Caso tenha pago imposto a mais, você receberá o excesso de volta na restituição; caso tenha pago imposto a menos, receberá um prazo para completar o que falta.
Embora isentas, contas-correntes e cadernetas de poupança fazem parte do seu patrimônio, ou seja, são bens. Além disso, os rendimentos da poupança compõem a sua renda, devendo ser informados como tal.
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