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decisão do supremo

STF mantém lei que libera renovação antecipada de concessões de ferrovias

Processo foi apresentado em 2018 pela então PGR, para quem as normas previstas na legislação ofenderiam as regras de licitações e o princípio da competitividade

Ferrovia Norte-Sul
Ferrovia Norte-Sul - Imagem: Otávio Nogueira/Wikimedia Commons

Em uma vitória para o governo federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 2, manter em vigor a lei que dá base ao programa de renovação antecipada de ferrovias encampado pelo Ministério da Infraestrutura. O processo julgado pelo STF foi apresentado em 2018 pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para quem as normas previstas na legislação ofenderiam as regras de licitações e o princípio da competitividade.

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Ao examinar o tema nesta quinta-feira, 20, sete ministros discordaram do posicionamento da antiga PGR. Reportagem publicada pelo Estadão/Broadcast em janeiro mostrou que, internamente, o governo avaliava que o STF daria aval à legislação.

A renovação antecipada ocorre quando o governo negocia junto a concessionária a prorrogação do contrato antes mesmo de ele vencer. Os ministros analisaram a ação de forma cautelar. Ou seja, no futuro, o STF pode voltar a julgar o tema, mas no "mérito".

O início do julgamento foi marcado por uma virada. Sucessor de Dodge no comando da PGR, Augusto Aras mudou a posição da procuradoria e pediu que o STF mantivesse a lei. Para Aras, "novos elementos" acabaram com as preocupações que a procuradoria tinha sobre a legislação. Um deles é um protocolo de entendimentos que deixou expresso quais itens devem ser observados pelo gestor e regulador de políticas públicas para o modal ferroviário.

Para defender as prorrogações antecipadas, o Ministério da Infraestrutura alega que a medida é uma forma turbinar a concessão, já que, para conseguir renovar o contrato, a empresa precisa prever novos investimentos e outros aprimoramentos no empreendimento.

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A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou em seu voto que o ingresso de recursos financeiros, apesar de importante, não seria determinante do ponto de vista da Constituição. Mesmo assim, a ministra disse que, em exame liminar, não viu ilegalidades nos pontos levantados pela antiga PGR.

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Até o momento, a posição da ministra foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Já o ministro Edson Fachin votou para derrubar os pontos questionados pela PGR.

Na lei, a PGR alegou que a possibilidade de os novos investimentos garantidos com a renovação antecipada serem aplicados fora da malha concedida seria uma forma de o governo burlar o processo de licitação. A relatora não viu dessa forma, já que não estaria se tratando de um novo contrato.

Para Gilmar Mendes, a aplicação dos dinheiro da concessionária dentro do sistema ferroviário, dentro ou fora da malha concedida, foi uma decisão do legislador para tentar enfrentar as dificuldades que o setor enfrenta no Brasil.

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Outro ponto destacado pelos ministros é que as renovações antecipadas estão restritas aos contratos de concessão que já previam, desde o primeiro edital, a possibilidade de prorrogação. Gilmar ainda lembrou que, ao fim do ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) deu aval a renovação da Malha Paulista, operada pela Rumo. O contrato inicial da malha, de 1998, já previa a possibilidade de prorrogação da concessão por mais 30 anos.

Além dela, também estão nos planos da renovação a Estrada de Ferro Carajás (EFC), a Estrada de Ferro Vitória Minas (EFVM), e a Ferrovia MRS Logística.

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