STF dá aval a acordos individuais para reduzir salários na crise
Por sete votos a três, a Corte manteve a medida nos mesmos termos da proposta do governo federal
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu assegurar a validade dos acordos individuais entre empregadores e trabalhadores para reduzir jornada e salário ou suspender contratos durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus no País. Por sete votos a três, a Corte manteve a medida nos mesmos termos da proposta do governo federal.
Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, além do presidente da Corte, Dias Toffoli, votaram por rejeitar o pedido de medida cautelar para suspender esse dispositivo da Medida Provisória 936. A solicitação havia sido feita pela Rede Sustentabilidade em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Só dois ministros (Edson Fachin e Rosa Weber) votaram pela necessidade de acordos coletivos, acatando o pedido do partido.
O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, proferiu um voto "intermediário" prevendo a validade dos acordos Individuais, mas com possibilidade de o sindicato deflagrar negociação coletiva. O ministro Celso de Mello ainda não retornou às atividades plenárias e, por isso, não votou nesta sessão.
O julgamento ocorre neste momento diz respeito a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Rede Sustentabilidade e que questiona a Medida Provisória do governo que permite acordos para redução de jornada e salário ou suspensão de contrato como instrumento de enfrentamento à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Regras
As negociações individuais valem para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem até R$ 3.135 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.202,12. Quem tem salário intermediário também pode negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do salário, mas depende de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos das categorias, para alterações mais radicais no contrato.
Leia Também
No total do programa, a equipe econômica prevê que até 24,5 milhões de trabalhadores receberão o benefício emergencial - ou seja, serão afetados pelas reduções de jornada e salário ou suspensão de contratos. O número equivale a 73% dos vínculos com carteira assinada no País.
A medida permite redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses. Também é possível suspender o contrato por até dois meses. Em todos os casos, o governo pagará uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.
Hoje a parcela do seguro vai de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. Na redução de jornada, o governo paga o mesmo porcentual do corte (25%, 50% ou 70%) calculado sobre o seguro. Na suspensão de contrato, o governo paga 70% do seguro, em caso de empregados de grandes empresas, ou 100%, em caso de trabalhadores de pequenas e médias companhias.
Na soma da parcela salarial e da parte paga pelo governo, nenhum trabalhador receberá menos que um salário mínimo.
Moraes, Barroso, Fux, Cármen, Gilmar, Marco Aurélio e Toffoli votaram para aplicar MP da forma como governo editou. O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar pela aplicação integral da medida provisória do governo, divergindo de Lewandowski. O voto dele foi seguido pelos colegas Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e pelo presidente do STF, Dias Toffoli.
Para Moraes, a possibilidade de o sindicato alterar acordo firmado individualmente "geraria enorme insegurança jurídica e reduziria eficácia da medida emergencial". "Se colocarmos necessidade de referendo do sindicato como condição resolutiva, vamos ter três possibilidades, sendo que só uma a meu ver, com todo o respeito às posições em contrário, não afetará segurança jurídica e boa fé de empregados e empregadores, que é o caso de o sindicato concordar com o que foi feito", justificou o ministro.
Na visão de Moraes, o artigo da Constituição que prevê exceção à irredutibilidade dos salários apenas em caso de negociação coletiva, com mediação de sindicatos, não se aplica no caso da MP do governo. "Não há conflito coletivo", argumentou.
"Aqui não existe conflito, aqui existe a necessidade de uma convergência pela sobrevivência da empresa, do empregador e do empregado, com auxílio do governo. Sem o auxílio do governo e sem essa convergência de interesses, as empresas não sobreviverão a esse período de pandemia. Teremos um desemprego em massa", alertou Moraes.
O ministro chegou a dizer que já há cálculos apontando que o Brasil, que tinha cerca de 12,5 milhões de desempregados antes da crise, poderia chegar a 25 milhões ou até 30 milhões de desempregados após a crise, algo que seria "inadmissível" e geraria um "conflito social gigantesco".
"Às vezes é importante ceder para sobreviver. Às vezes é importante interpretar mais favoravelmente para sobreviver", acrescentou.
Para Barroso, diante da assimetria e da desigualdade intrínseca entre empregador e empregado, a negociação coletiva "é sim uma alternativa importante" e até "ideal e desejável". No entanto, o ministro argumentou que a grande heterogeneidade dos sindicatos e suas múltiplas deficiências exibem uma incapacidade em realizar a tempo a chancela de milhões de acordos de suspensão ou redução de jornada. De acordo com o ministro, é possível extraordinariamente afastar a exigência de negociação coletiva, em situação emergencial e transitória.
"Portanto, eu constato aqui, numa impossibilidade material, numa impossibilidade prática que salta aos olhos, que não há uma estrutura sindical no Brasil capaz de atender a tempo e à hora às demandas de urgência de suspensão de contrato e redução de jornada", disse Barroso. "Se se der esse protagonismo aos sindicatos, inexoravelmente as empresas vão optar mais pelo caminho mais fácil, que é a demissão, do que o caminho mais tormentoso de ficar na dependência da intervenção dos sindicatos nesse contexto", acrescentou.
Barroso disse que a própria MP "cuidou de estabelecer colchões de proteção social para coibir eventuais abusos" ao prever estabilidade provisória e preservação da hora trabalhada.
"A realidade impõe limites ao direito. A Constituição prevê sim a negociação coletiva em caso de redução de jornada, de redução de salário e suspensão de contrato. Mas a Constituição também prevê o direito ao trabalho e uma série de garantias à proteção do emprego. Se a negociação coletiva for materialmente impossível para impedir demissão em massa, a melhor interpretação é a que impede a demissão em massa, com a flexibilização nas pontas dessa exigência de negociação coletiva", defendeu Barroso.
Fux argumentou que o direito "não está apartado da realidade" e a "realidade prática" mostra hoje uma convergência de interesses entre empregadores e trabalhadores. "Entendo que essa liberdade e essa autonomia, à luz do realismo jurídico, não pode ser abandonada. Esse realismo jurídico deve impregnar nossa interpretação dos dispositivos constitucionais", disse o ministro. "O sindicato não pode fazer nada, absolutamente nada que supere a vontade entre as partes." Ele alertou ainda que o País vive uma "tempestade perfeita" com a pandemia e defendeu a necessidade de manter a validade da medida do governo.
A ministra Cármen Lúcia foi em direção semelhante e disse que o momento é "grave, sofrido, perturbador" e causa "profundas rachaduras nas estruturas que nos permitiram supor que éramos seguros". Ela destacou que o quadro de emergência temporária se conjuga ao fato de o programa proposto pelo governo também ser provisório e lembrou que a MP ainda está sujeito ao crivo político do Congresso Nacional.
"A MP veio trazer uma alternativa que é multidisciplinar para garantir-se o emprego, garantir-se o trabalho. É certo que não é o ideal, mas não estamos falando aqui do ideal. Estamos falando de nos apegar ao princípio constitucional que assegure pelo menos a valorização do trabalho e do trabalhador, que se ficar sem o emprego sequer poderá ficar em situação de distanciamento social, porque ele vai sair em busca de outros empregos", afirmou Cármen Lúcia.
Para a ministra, o ato jurídico do acordo individual prescinde de necessária atuação do sindicato neste caso. A alternativa, segundo ela, "seria o não salário, seria o desemprego".
Fachin e Rosa votam contra possibilidade de acordo individual entre patrão e empregado
Os ministro Edson Fachin abriu uma terceira via no julgamento sobre a Medida Provisória que permite a redução de jornada e salários ou suspensão de contratos. Fachin acolheu integralmente o pedido da Rede Sustentabilidade a fim de afastar a possibilidade de acordos individuais para tratar dessas medidas.
Fachin, terceiro a votar no julgamento da MP do governo, argumentou que a participação sindical tem garantia expressa na Constituição de 1988 e não há espaço para que uma lei ordinária suprima isso, ainda que em tempos de crise ou calamidade pública.
"A exigência de que a flexibilização de direitos fundamentais sociais, tais como salários, jornadas ou a continuidade do próprio contrato de trabalho, seja feita sob o olhar protetivo do respectivo sindicato da categoria, tem a função de resguardar o empregado", disse o ministro em seu voto. Sem essa observação, segundo Fachin, nasce uma "possibilidade real de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores, o que não se pode admitir".
A ministra Rosa Weber acompanhou o ministro Fachin. Para ela, afastar a participação sindical das negociações, mesmo num momento de calamidade pública, pode gerar um "recrudescimento do conflito social". Segundo a ministra, a multiplicidade de acordos individuais pode levar a um conflito coletivo e até fomentar o conflito entre o sindicato profissional e o empregado, que agiria "coagido e insuflado pelo medo e pela insegurança".
"O período de crise reclama o resguardo da solidez das normas democráticas", disse Rosa, referindo-se ao dispositivo da Constituição que prevê as negociações coletivas para redução de salários.
Após o voto de Rosa, Lewandowski inclusive fez uma intervenção para dizer que "não teria dificuldade em acompanhar" a ala contrária à possibilidade do acordo individual, mas ponderou que várias empresas e trabalhadores já estão estabelecendo negociações individuais. "Neste momento, considerando que o processo de acordos individuais já estava em andamento, cabia a mim ser mais contido", justificou o relator.
Jaci, o supercomputador que conecta ciência de ponta e saber ancestral para evitar desastres naturais
Novo sistema do Inpe substitui o Tupã e amplia velocidade e a precisão das previsões metereológicas e climáticas
Lotofácil deixa 5 pessoas mais perto do primeiro milhão; Mega-Sena volta hoje depois de Mega da Virada conturbada
Lotofácil foi a única loteria a ter ganhadores no primeiro sorteio da primeira semana cheia de 2026. Mesmo com bola dividida, sortudos estão mais próximos do primeiro milhão.
Calendário do BPC/LOAS 2026: veja quando o pagamento do benefício cai
Benefício assistencial segue o calendário do INSS e é pago conforme o número final do BPC
MEI já pode entregar a declaração anual de faturamento; veja como preencher o documento
O microempreendedor individual deve informar quanto faturou e se teve algum funcionário em 2025 por meio da DASN-SIMEI
Robôs humanoides, data centers gigantes e biotecnologia: as oito teses que definirão a economia e os investimentos em 2026
Relatório da Global X compilou as tendências globais que devem concentrar capital para desenvolvimento nos próximos anos
Valor da contribuição mensal do MEI muda em 2026; veja quanto fica
O aumento do salário mínimo para R$ 1.621 também altera a contribuição mensal do microempreendedor individual
Calendário do INSS 2026: confira as datas de pagamento e como consultar
Aposentados e pensionistas já recebem com valores corrigidos pelo novo salário mínimo; depósitos seguem o número final do benefício
Feriados 2026: veja quando caem as primeiras folgas do ano
Calendário de 2026 tem maioria dos feriados em dias úteis e abre espaço para fins de semana prolongados ao longo do ano
Vencedor da Mega da Virada que jogou o prêmio no lixo, dividendos sendo tributados e mais: as mais lidas do Seu Dinheiro
Mega bilionária, novos impostos e regras do jogo: o que bombou no Seu Dinheiro na primeira semana do ano, entre a corrida pelo prêmio da Mega da Virada e a estreia da tributação sobre dividendos
Eleições 2026: quando o jogo começa para eleitores, partidos e candidatos
Cronograma reúne datas-chave para eleitores, partidos e candidatos ao longo de 2026
Agro cobra reação rápida do Brasil à taxação chinesa para evitar impacto no mercado
Bancada afirma acompanhar o tema com preocupação e alerta para riscos ao mercado e à renda do produtor no início de 2026
Calendário Gás do Povo 2026: botijão passa a ser gratuito e governo amplia o acesso ao gás de cozinha
Novo programa substitui o Auxílio Gás e garante recarga gratuita do botijão de 13 kg para famílias de baixa renda
Calendário do Pé-de-Meia 2026: confira quando o governo paga os incentivos do ensino médio
Programa funciona como uma poupança educacional, paga até R$ 9.200 por aluno e tem depósitos ao longo do ano conforme matrícula, frequência, conclusão e participação no Enem
Calendário do Bolsa Família 2026: confira quando começam os pagamentos e quem pode receber
Pagamentos começam em 19 de janeiro e seguem até o fim do mês conforme o final do NIS; benefício mínimo é de R$ 600
Do petróleo ao bitcoin (BTC): como o ataque dos EUA à Venezuela mexe com os mercados
O conflito pode elevar a percepção de risco de toda a América Latina, inclusive do Brasil, segundo analista da RB Investimentos
Lotofácil 3577 faz um novo milionário, enquanto outras loterias ficam pelo caminho; confira os sorteios deste sábado
A Lotofácil volta a correr neste sábado, 3, no valor de R$ 1,8 milhão, porém ela não é a única a sortear uma bolada
Trump diz que Maduro foi deposto e capturado após ataques dos EUA na Venezuela
Segundo autoridades dos EUA, Maduro foi capturado por tropas de elite das forças especiais
Bolsa Família, Pé-de-Meia, Gás do Povo e mais: veja o calendário completo dos programas sociais do governo para 2026
Do Pé-de-Meia ao novo Gás do Povo, veja como ficam as datas e regras dos principais benefícios federais neste ano
A contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) subiu em 2026; veja o novo valor
Aumento do salário mínimo reajusta valor da contribuição, que representa 5% do benefício
Calendário 2026: Ano terá nove feriados durante a semana — veja quando vão cair
Com nove dos dez feriados nacionais caindo em dias úteis, calendário de 2026 favorece emendas e planejamento de folgas ao longo do ano