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MEDIDA PARA O CORONAVÍRUS

STF dá aval a acordos individuais para reduzir salários na crise

Por sete votos a três, a Corte manteve a medida nos mesmos termos da proposta do governo federal

Estadão Conteúdo
18 de abril de 2020
7:34 - atualizado às 7:35
Leilão Cedae
Imagem: Shutterstock

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu assegurar a validade dos acordos individuais entre empregadores e trabalhadores para reduzir jornada e salário ou suspender contratos durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus no País. Por sete votos a três, a Corte manteve a medida nos mesmos termos da proposta do governo federal.

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Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, além do presidente da Corte, Dias Toffoli, votaram por rejeitar o pedido de medida cautelar para suspender esse dispositivo da Medida Provisória 936. A solicitação havia sido feita pela Rede Sustentabilidade em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Só dois ministros (Edson Fachin e Rosa Weber) votaram pela necessidade de acordos coletivos, acatando o pedido do partido.

O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, proferiu um voto "intermediário" prevendo a validade dos acordos Individuais, mas com possibilidade de o sindicato deflagrar negociação coletiva. O ministro Celso de Mello ainda não retornou às atividades plenárias e, por isso, não votou nesta sessão.

O julgamento ocorre neste momento diz respeito a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Rede Sustentabilidade e que questiona a Medida Provisória do governo que permite acordos para redução de jornada e salário ou suspensão de contrato como instrumento de enfrentamento à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

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Regras

As negociações individuais valem para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem até R$ 3.135 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.202,12. Quem tem salário intermediário também pode negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do salário, mas depende de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos das categorias, para alterações mais radicais no contrato.

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No total do programa, a equipe econômica prevê que até 24,5 milhões de trabalhadores receberão o benefício emergencial - ou seja, serão afetados pelas reduções de jornada e salário ou suspensão de contratos. O número equivale a 73% dos vínculos com carteira assinada no País.

A medida permite redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses. Também é possível suspender o contrato por até dois meses. Em todos os casos, o governo pagará uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

Hoje a parcela do seguro vai de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. Na redução de jornada, o governo paga o mesmo porcentual do corte (25%, 50% ou 70%) calculado sobre o seguro. Na suspensão de contrato, o governo paga 70% do seguro, em caso de empregados de grandes empresas, ou 100%, em caso de trabalhadores de pequenas e médias companhias.

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Na soma da parcela salarial e da parte paga pelo governo, nenhum trabalhador receberá menos que um salário mínimo.

Moraes, Barroso, Fux, Cármen, Gilmar, Marco Aurélio e Toffoli votaram para aplicar MP da forma como governo editou. O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar pela aplicação integral da medida provisória do governo, divergindo de Lewandowski. O voto dele foi seguido pelos colegas Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e pelo presidente do STF, Dias Toffoli.

Para Moraes, a possibilidade de o sindicato alterar acordo firmado individualmente "geraria enorme insegurança jurídica e reduziria eficácia da medida emergencial". "Se colocarmos necessidade de referendo do sindicato como condição resolutiva, vamos ter três possibilidades, sendo que só uma a meu ver, com todo o respeito às posições em contrário, não afetará segurança jurídica e boa fé de empregados e empregadores, que é o caso de o sindicato concordar com o que foi feito", justificou o ministro.

Na visão de Moraes, o artigo da Constituição que prevê exceção à irredutibilidade dos salários apenas em caso de negociação coletiva, com mediação de sindicatos, não se aplica no caso da MP do governo. "Não há conflito coletivo", argumentou.

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"Aqui não existe conflito, aqui existe a necessidade de uma convergência pela sobrevivência da empresa, do empregador e do empregado, com auxílio do governo. Sem o auxílio do governo e sem essa convergência de interesses, as empresas não sobreviverão a esse período de pandemia. Teremos um desemprego em massa", alertou Moraes.

O ministro chegou a dizer que já há cálculos apontando que o Brasil, que tinha cerca de 12,5 milhões de desempregados antes da crise, poderia chegar a 25 milhões ou até 30 milhões de desempregados após a crise, algo que seria "inadmissível" e geraria um "conflito social gigantesco".

"Às vezes é importante ceder para sobreviver. Às vezes é importante interpretar mais favoravelmente para sobreviver", acrescentou.

Para Barroso, diante da assimetria e da desigualdade intrínseca entre empregador e empregado, a negociação coletiva "é sim uma alternativa importante" e até "ideal e desejável". No entanto, o ministro argumentou que a grande heterogeneidade dos sindicatos e suas múltiplas deficiências exibem uma incapacidade em realizar a tempo a chancela de milhões de acordos de suspensão ou redução de jornada. De acordo com o ministro, é possível extraordinariamente afastar a exigência de negociação coletiva, em situação emergencial e transitória.

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"Portanto, eu constato aqui, numa impossibilidade material, numa impossibilidade prática que salta aos olhos, que não há uma estrutura sindical no Brasil capaz de atender a tempo e à hora às demandas de urgência de suspensão de contrato e redução de jornada", disse Barroso. "Se se der esse protagonismo aos sindicatos, inexoravelmente as empresas vão optar mais pelo caminho mais fácil, que é a demissão, do que o caminho mais tormentoso de ficar na dependência da intervenção dos sindicatos nesse contexto", acrescentou.

Barroso disse que a própria MP "cuidou de estabelecer colchões de proteção social para coibir eventuais abusos" ao prever estabilidade provisória e preservação da hora trabalhada.

"A realidade impõe limites ao direito. A Constituição prevê sim a negociação coletiva em caso de redução de jornada, de redução de salário e suspensão de contrato. Mas a Constituição também prevê o direito ao trabalho e uma série de garantias à proteção do emprego. Se a negociação coletiva for materialmente impossível para impedir demissão em massa, a melhor interpretação é a que impede a demissão em massa, com a flexibilização nas pontas dessa exigência de negociação coletiva", defendeu Barroso.

Fux argumentou que o direito "não está apartado da realidade" e a "realidade prática" mostra hoje uma convergência de interesses entre empregadores e trabalhadores. "Entendo que essa liberdade e essa autonomia, à luz do realismo jurídico, não pode ser abandonada. Esse realismo jurídico deve impregnar nossa interpretação dos dispositivos constitucionais", disse o ministro. "O sindicato não pode fazer nada, absolutamente nada que supere a vontade entre as partes." Ele alertou ainda que o País vive uma "tempestade perfeita" com a pandemia e defendeu a necessidade de manter a validade da medida do governo.

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A ministra Cármen Lúcia foi em direção semelhante e disse que o momento é "grave, sofrido, perturbador" e causa "profundas rachaduras nas estruturas que nos permitiram supor que éramos seguros". Ela destacou que o quadro de emergência temporária se conjuga ao fato de o programa proposto pelo governo também ser provisório e lembrou que a MP ainda está sujeito ao crivo político do Congresso Nacional.

"A MP veio trazer uma alternativa que é multidisciplinar para garantir-se o emprego, garantir-se o trabalho. É certo que não é o ideal, mas não estamos falando aqui do ideal. Estamos falando de nos apegar ao princípio constitucional que assegure pelo menos a valorização do trabalho e do trabalhador, que se ficar sem o emprego sequer poderá ficar em situação de distanciamento social, porque ele vai sair em busca de outros empregos", afirmou Cármen Lúcia.

Para a ministra, o ato jurídico do acordo individual prescinde de necessária atuação do sindicato neste caso. A alternativa, segundo ela, "seria o não salário, seria o desemprego".

Fachin e Rosa votam contra possibilidade de acordo individual entre patrão e empregado

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Os ministro Edson Fachin abriu uma terceira via no julgamento sobre a Medida Provisória que permite a redução de jornada e salários ou suspensão de contratos. Fachin acolheu integralmente o pedido da Rede Sustentabilidade a fim de afastar a possibilidade de acordos individuais para tratar dessas medidas.

Fachin, terceiro a votar no julgamento da MP do governo, argumentou que a participação sindical tem garantia expressa na Constituição de 1988 e não há espaço para que uma lei ordinária suprima isso, ainda que em tempos de crise ou calamidade pública.

"A exigência de que a flexibilização de direitos fundamentais sociais, tais como salários, jornadas ou a continuidade do próprio contrato de trabalho, seja feita sob o olhar protetivo do respectivo sindicato da categoria, tem a função de resguardar o empregado", disse o ministro em seu voto. Sem essa observação, segundo Fachin, nasce uma "possibilidade real de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores, o que não se pode admitir".

A ministra Rosa Weber acompanhou o ministro Fachin. Para ela, afastar a participação sindical das negociações, mesmo num momento de calamidade pública, pode gerar um "recrudescimento do conflito social". Segundo a ministra, a multiplicidade de acordos individuais pode levar a um conflito coletivo e até fomentar o conflito entre o sindicato profissional e o empregado, que agiria "coagido e insuflado pelo medo e pela insegurança".

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"O período de crise reclama o resguardo da solidez das normas democráticas", disse Rosa, referindo-se ao dispositivo da Constituição que prevê as negociações coletivas para redução de salários.

Após o voto de Rosa, Lewandowski inclusive fez uma intervenção para dizer que "não teria dificuldade em acompanhar" a ala contrária à possibilidade do acordo individual, mas ponderou que várias empresas e trabalhadores já estão estabelecendo negociações individuais. "Neste momento, considerando que o processo de acordos individuais já estava em andamento, cabia a mim ser mais contido", justificou o relator.

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