Receita divulga as regras do Imposto de Renda 2020; saiba quem precisa declarar e o que mudou neste ano
Prazo de entrega da declaração de IR 2020 vai de 2 de março a 30 de abril. Veja o que mudou nas regras deste ano e saiba como baixar o programa para preencher a declaração.
A Receita Federal divulgou, ontem, as regras para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2020, que deverá ser entregue das 8h do dia 2 de março às 23h59 do dia 30 de abril, horário de Brasília.
Atualização: no dia 1º de abril, a Receita Federal adiou o fim do prazo de entrega da declaração de IR 2020 para 30 de junho, em razão do coronavírus.
A principal novidade deste ano é o fim da dedução da contribuição patronal para o INSS de um empregado doméstico, válida somente até a declaração de 2019.
A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações de imposto de renda em 2020. O Programa Gerador da Declaração (PGD) já pode ser baixado no site da Receita.
Outras mudanças
Neste ano, a Receita vai exigir o número do recibo da declaração do ano passado para os contribuintes que tenham auferido rendimentos tributáveis sujeito ao ajuste anual a partir de R$ 200 mil em 2019.
O cronograma de pagamento das restituições também será um pouco diferente neste ano. O pagamento do primeiro lote está programado para 29 de maio, e não mais em meados junho, como era o usual. Já o último lote está previsto para 30 de setembro. Normalmente, o último lote era pago apenas em dezembro.
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Além disso, agora serão apenas cinco lotes de restituição em vez de sete. A ordem de entrega segue a ordem de entrega e processamento da declaração, como sempre, e o primeiro lote é destinado aos contribuintes que têm prioridade no recebimento: maiores de 60 anos (com prioridade para os maiores de 80 anos), portadores de deficiência física ou doença grave e professores.
Quem precisa declarar em 2020
São obrigados a entregar a declaração de imposto de renda 2020 aqueles contribuintes que, em 2019:
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, de R$ 28.559,70 ou mais (ex.: salários, aposentadoria, aluguéis);
- Tiveram receita bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 ou mais;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de R$ 40 mil ou mais (ex.: rendimentos de poupança, LCI, LCA, dividendos de ações e fundos imobiliários, doações e heranças);
- Tinham, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de R$ 300 mil ou mais;
- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos com atividade rural de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
- Efetuaram doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos;
- Passaram à condição de residentes no Brasil e assim se encontravam em 31 de dezembro;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas (ex.: vendeu um imóvel com lucro, ainda que tenha optado pela isenção de IR; comprou ou vendeu ações, fundos imobiliários ou ETF).
Como preencher e transmitir a declaração de IR 2020
A Declaração pode ser elaborada de três formas:
- Computador, por meio do PGD IRPF 2020, já disponível para download no site da Receita;
- Dispositivos móveis, como tablets e smartphones, com o app “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS;
- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita, com o uso de certificado digital, tanto pelo contribuinte quanto pelo seu procurador.
A declaração por meio do app e do serviço "Meu Imposto de Renda" no e-CAC, no entanto, possui algumas restrições, que você pode conferir aqui.
Para transmitir a declaração preenchida no PGD não é mais necessário baixar o programa Receitanet, cuja funcionalidade está integrada ao programa.
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