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Prazo de entrega da declaração de IR 2020 vai de 2 de março a 30 de abril. Veja o que mudou nas regras deste ano e saiba como baixar o programa para preencher a declaração.
A Receita Federal divulgou, ontem, as regras para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2020, que deverá ser entregue das 8h do dia 2 de março às 23h59 do dia 30 de abril, horário de Brasília.
Atualização: no dia 1º de abril, a Receita Federal adiou o fim do prazo de entrega da declaração de IR 2020 para 30 de junho, em razão do coronavírus.
A principal novidade deste ano é o fim da dedução da contribuição patronal para o INSS de um empregado doméstico, válida somente até a declaração de 2019.
A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações de imposto de renda em 2020. O Programa Gerador da Declaração (PGD) já pode ser baixado no site da Receita.
Neste ano, a Receita vai exigir o número do recibo da declaração do ano passado para os contribuintes que tenham auferido rendimentos tributáveis sujeito ao ajuste anual a partir de R$ 200 mil em 2019.
O cronograma de pagamento das restituições também será um pouco diferente neste ano. O pagamento do primeiro lote está programado para 29 de maio, e não mais em meados junho, como era o usual. Já o último lote está previsto para 30 de setembro. Normalmente, o último lote era pago apenas em dezembro.
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Além disso, agora serão apenas cinco lotes de restituição em vez de sete. A ordem de entrega segue a ordem de entrega e processamento da declaração, como sempre, e o primeiro lote é destinado aos contribuintes que têm prioridade no recebimento: maiores de 60 anos (com prioridade para os maiores de 80 anos), portadores de deficiência física ou doença grave e professores.
São obrigados a entregar a declaração de imposto de renda 2020 aqueles contribuintes que, em 2019:
A Declaração pode ser elaborada de três formas:
A declaração por meio do app e do serviço "Meu Imposto de Renda" no e-CAC, no entanto, possui algumas restrições, que você pode conferir aqui.
Para transmitir a declaração preenchida no PGD não é mais necessário baixar o programa Receitanet, cuja funcionalidade está integrada ao programa.
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