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REVELAÇÃO DA LAVA JATO

Julgamento na CVM de caso Abreu e Lima, da Petrobras, é suspenso

Suspensão ocorreu por um pedido de vista do diretor Gustavo Gonzalez.

Fachada de prédio da Petrobras, com logo da empresa
Imagem: Shutterstock

O julgamento na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do caso que analisa se 17 ex-diretores e conselheiros de administração da Petrobras violaram seu dever de diligência, ao aprovar fases da construção da Refinaria Abreu e Lima (Rnest), foi suspenso por um pedido de vista do diretor Gustavo Gonzalez. O relator do caso, Henrique Machado, votou por condenações que somariam R$ 10,5 milhões.

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Machado propôs a inabilitação dos ex-diretores Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Renato Duque (Serviços) por 15 anos para atuar em companhias abertas - além de multa de R$ 500 mil ao primeiro - por terem atuado em troca de vantagens indevidas com construtoras para superfaturar a obra, como revelado pela Operação Lava Jato. Na esfera administrativa, eles teriam violado o dever de lealdade à Petrobras.

Além deles, são acusados os ex-presidentes da Petrobras José Sergio Gabrielli e Graça Foster, e os diretores Almir Barbassa, Guilherme Estrella, Ildo Sauer, Jorge Zelada e Nestor Cerveró. Já pelo conselho de administração, estão na mira da CVM a ex-presidente Dilma Rousseff, Gabrielli, o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho, Fabio Barbosa, Francisco de Albuquerque, Sergio Quintella, Jorge Gerdau e os ex-ministros Guido Mantega e Silas Rondeau.

A acusação da CVM afirma que eles faltaram com o dever de diligência imposto aos administradores de companhias abertas ao ignorar os sinais de problemas no projeto e, como consequência, agir contra os interesses da companhia e de seus acionistas em sua condução.

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Ainda não há data para a retomada da sessão em que os votos de Gonzalez e da diretora Flávia Perlingeiro definirão o veredicto. O presidente da CVM, Marcelo Barbosa, se declarou impedido. Um dos pontos que pode reduzir o total de multas aplicadas é a discussão sobre a prescrição dos atos dos administradores. Machado seguiu a linha da acusação no sentido de que, como o caso envolveu também infração criminal, deveria valer o prazo da prescrição penal, de 16 anos.

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No entanto, a jurisprudência firmada pela autarquia em dezembro passado - com o voto de Gonzalez e Perlingeiro - prevê que, para os acusados não processados penalmente, prevalece a prescrição administrativa de cinco anos. Isso pode derrubar ao menos parte das condenações indicadas por Machado nas quatro horas da sessão desta segunda-feira.

O relator do caso votou pela condenação de todos os envolvidos. A exceção foi a acusação de desvio de poder imputada a Graça Foster por supostamente ter interferido nos trabalhos da comissão interna criada para analisar os problemas na Rnest. Machado entendeu que não ficou comprovado que ela agiu deliberadamente para alterar o resultado do relatório final e pediu sua absolvição.

No caso da Diretoria Executiva, a investigação conduzida pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) da autarquia se fixou na aprovação do Plano de Antecipação da Refinaria (PAR), em março de 2007, e no sinal verde à passagem do projeto da fase de planejamento para a de execução da obra (Fase IV), em 2009, apesar de cálculos dos técnicos apontarem que ele não tinha viabilidade (e atratividade) econômica. A previsão de custo para a construção da refinaria saltou de US$ 4,1 bilhões para US$ 13,3 bilhões na etapa de execução.

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Com a aprovação da mudança de fase pela diretoria, a situação chegou ao conselho de administração da Petrobras. A acusação relata que o board teve ciência sobre pontos como a incerteza da parceria com a PDVSA no projeto e o aumento bilionário de seu custo. Em função disso, seria esperada uma postura mais crítica dos conselheiros.

Machado votou pela condenação do conselho por considerar que a apresentação feita pela diretoria aos conselheiros demonstrava que o projeto teria elevado custos e, apesar disso, provavelmente não traria retorno econômico à Petrobras. Também entendeu que houve falhas relativas à fiscalização de controles internos da empresa.

"Naquele momento em que se reduzia investimentos para proteger o fluxo de caixa da Petrobras (decisão aprovada no Plano de Negócios), o conselho não apresentou justificativa para o tratamento de excepcionalidade ao projeto Rnest. Permitiu que a diretoria pudesse triplicar os custos do projeto", disse Machado, destacando a falta de um debate mais minucioso do projeto.

De uma maneira geral, as defesas dos ex-diretores argumentaram que os executivos tinham direito de confiar nas informações prestadas pelo corpo técnico e demais diretores executivos da Petrobras para sua tomada de decisão. Já o conselho alega que apenas emitiu orientações para a continuidade das negociações.

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