O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Decisão leva em consideração a pandemia do coronavírus; em novembro, governo decidiu limitar a 8% ao mês os juros

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes acolheu ação do Podemos e suspendeu a cobrança por cheque especial não utilizado. Em novembro, o governo decidiu limitar a 8% ao mês os juros cobrados pelos bancos no cheque especial, mas permitiu que as instituições cobrem uma tarifa mensal para oferecer o produto a seus clientes. A decisão leva em consideração a pandemia do coronavírus.
O ministro anota que estão presentes requisitos para conceder a liminar, "tendo em vista que a cobrança da tarifa, para os novos contratos, está em curso desde 6.1.2020 e, para os contratos antigos, entrará em vigor em 1º.6.2020 (perigo da demora)".
"Por fim, considerando o atual cenário de pandemia, considero oportuno registrar que o Banco Central poderia atuar estrategicamente, seguindo a linha adotada por inúmeros países, mediante intervenção na economia, para estimular as transações bancárias e, de outro lado, desincentivar a circulação de dinheiro em papel físico, evitando propagação do "Covid-19" (Sars-CoV-2), de forma a isentar temporariamente algumas tarifas de transferências e/ou pagamentos durante o período em que perdurarem as consequências socioeconômicas da moléstia", escreve.
Na ação, o Podemos alega que o argumento utilizado pelo CMN de que a tarifa favoreceria a melhor concessão de limite pelas instituições financeiras e a utilização racional do cheque especial pelos clientes parte do pressuposto de que o poder público teria legitimidade para tutelar as escolhas individuais dos cidadãos, o que fere a dignidade da pessoa humana, o exercício da cidadania e o princípio da isonomia, pois não alcança as pessoas jurídicas.
NOVO DESENROLA BRASIL
REFINARIA
GUIA DOS VESTIBULANDOS
FOCUS
SEGUNDOU
DE OLHO NA GARANTIA
CARTEIRA DE SUCESSO
FRAUDE
LOTERIAS
LOTERIAS
GUERRA DO VAREJO
GUIA DOS VESTIBULANDOS
O VIGARISTA DO PETRÓLEO
O BOLSO VAI SENTIR
MERCADO DE CAPITAIS
GUIA DOS VESTIBULANDOS
ECLIPSE
IMPORTAÇÕES
MEGA DA VIRADA FORA DE ÉPOCA?