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O ideal para o instituto é que o processo de escolha seja aberto, com candidatos e apoio de especialistas em recrutamento profissional.
Os brasileiros estão acostumados a ver a indicação e a demissão de presidentes e diretores de estatais serem feitas pelo presidente da República. Os nomes são aprovados pelo conselho de administração das empresas, mas, na prática, a escolha é feita em conversas com o ministro da área, sendo a palavra final do presidente Jair Bolsonaro.
Foi assim neste mês com a indicação do novo presidente do Banco do Brasil, André Brandão. Também há pouco mais de um ano, quando o presidente Jair Bolsonaro forçou a demissão do então presidente do BNDES, Joaquim Levy, ao dizer, na porta do Palácio do Alvorada, que ele estava "com a cabeça a prêmio".
Na visão de especialistas, porém, a indicação direta dos dirigentes de estatais pelo presidente da República abre a porta para interferências políticas e partidárias. Nesta segunda-feira, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) lança uma publicação com recomendações de boas práticas para empresas estatais e um dos pontos é que a indicação de presidentes e diretores de estatais seja feita pelo conselho de administração das empresas públicas de forma "independente e autônoma".
O ideal para o instituto é que o processo de escolha seja aberto, com candidatos e apoio de especialistas em recrutamento profissional. "A indicação pela Presidência da República não é a melhor prática de governança. O Estado pode até participar, mas o importante é que o conselho seja o responsável pelo processo", afirma o gerente de Advocacy do IBGC, Danilo Gregório.
"Ao deixar para o conselho, a independência e autonomia do processo é maior. O Estado é mais vulnerável a interesses políticos e partidários e isso não deveria intervir na construção de nenhuma empresa, em nenhuma hipótese", completa.
Quatro anos depois da aprovação da Lei das Estatais, o instituto decidiu lançar uma espécie de guia - chamado de Boas Práticas de Governança Corporativa para Empresas Estatais - com orientações e princípios para a gestão dessas empresas. "Esse não é um assunto encerrado. A lei não resolveu todos os problemas e está sujeita a alteração de tempos em tempos", diz.
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Entre as recomendações, que seguem o padrão dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), está ainda a criação de uma política nacional de propriedade estatal, que daria o norte para criação e mesmo privatização de empresas públicas.
A política pode ser feita por uma lei ou decreto e estabeleceria justificativas e critérios para a existências de empresas públicas e compromissos a serem assumidos pelo Estado como controlador. Teria, por exemplo, requisitos de eficiência das empresas estatais, expectativas sobre cada empresa e diretrizes para remuneração dos administradores.
"Há empresas que não precisam existir. Mas a ideia da política é tirar a discussão sobre privatização ou governança do embate ideológico. As empresas precisam ser privatizadas, ou mantidas, com base em evidências, estudos", completa.
Outra sugestão é a criação de uma instância independente, como uma agência ou órgão, para coordenar e fiscalizar a governança nas empresas estatais. A crítica é que hoje as estatais ficam sujeitas aos ministérios setoriais, o que abre espaço para influências políticas, principalmente relacionadas à indicação de integrantes da empresa.
Para Gregório, a Lei das Estatais trouxe avanços principalmente para estatais maiores e listadas em Bolsa. Para as de faturamento anual abaixo de R$ 90 milhões, no entanto, muitas regras não se aplicam, como a exigência de experiência e qualificação de seus gestores. A recomendação do instituto é que também as companhias de menor porte também sigam essas regras.
Também são sugeridas diretrizes para a divulgação de informações, como apresentar informações atualizadas e abrangentes sobre a empresa em meio digital, incluindo estatutos, objetivos, estrutura de propriedade e voto de cada empresa, política salarial, benefícios, política de contratação, calendário de reuniões e outros.
O documento sugere ainda ações na área socioambiental, como a divulgação do compromisso e ações adotadas pelas empresas em relação ao meio ambiente, à comunidade local, aos funcionários, à saúde pública, à segurança e aos direitos humanos.
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